RESOLUÇÃO Nº 13/2026/CMDCA/SMAS Institui e nomeia a Comissão Organizadora da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Confresa - MT e dá outras providências.
22 de Outubro de 2026
RESOLUÇÃO Nº 13/2026/CMDCA/SMAS
Institui e nomeia a Comissão Organizadora da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Confresa - MT e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA do Município de
Confresa - MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 223/2023 em consonância com o Artigo 88, inciso II, da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
CONSIDERANDO a Resolução nº 12/2026/CMDCA/SMAS, que convocou oficialmente a realização da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Confresa - MT para o dia 09 de novembro de 2026;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Resolução nº 335/2026/CEDCA/MT e na Nota Informativa nº 01/2026/CEDCA/MT emitidas pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso, as quais determinam a criação de comissão técnica paritária para coordenar o processo conferencial local;
CONSIDERANDO a necessidade de planejar, articular e executar as etapas metodológicas e estruturais que antecedem o evento, garantindo a lisura, a acessibilidade e a ampla participação social;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora Municipal responsável pela coordenação, planejamento e execução da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Confresa - MT.
Art. 2º A Comissão Organizadora fica composta pelos seguintes membros:
· Edson Junio Alvares José - Presidente CMDCA;
· Joaquim Lima Neto – Secretaria Municipal de Esportes e Laser;
· Rosimeire Alves Pereira Sousa – Secretaria de Educação;
· Edna Leonel de Oliveira – Secretaria Municipal de Educação;
· Kamilla Kamarache Silva– Secretaria Municipal de Assistência Social;
· Sandra Gomes de Almeida – Secretaria Municipal de Planejaamento;
· Sandra Batista da Conceição – Secretaria Municipal de Saúde;
· Erika Luana Menegat – 27º subseção OAB;
· Kenolddy Cristhian Moura de Jesus Menezes – Adolescente representantes do Comitê de Adolescentes;
· Maria Eduarda de Souza - Adolescente representantes do Comitê de Adolescentes;
· Wirleicy Pereira dos Santos - Adolescente representantes do Comitê de Adolescentes;
Art. 3º Compete à Comissão Organizadora Municipal:
· I - Coordenar a elaboração do Regimento Interno da 3ª Conferência Municipal, submetendo-o à aprovação do Pleno do CMDCA;
· II - Estruturar a metodologia, programação oficial e a distribuição dos 6 (seis) eixos temáticos propostos pelo Documento Base da 13ª CNDCA;
· III - Organizar e supervisionar as inscrições, o credenciamento e o fluxo de eleição dos delegados votantes que representarão Confresa na 12ª COEDCA-MT;
· IV - Providenciar e garantir condições de acessibilidade física, comunicacional e logística, assegurando um ambiente seguro e protegido para a presença de crianças e adolescentes durante os dois dias de atividades;
· V - Sistematizar e formalizar o relatório final com as propostas aprovadas, providenciando o envio digital ao CEDCA-MT dentro dos prazos regulamentares.
Art. 4º A função dos membros da Comissão Organizadora é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, cessando seus efeitos após a homologação do relatório final da conferência pelo CEDCA-MT.
Confresa, MT 16 de outubro de 2026.
EDSON JUNIO ALVARES JOSÉ
Presidente do CMDCA 2026-2028