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Pref. Alto Garças

Dispõe sobre os critérios para matrículas e rematrículas bem como a composição das turmas das unidades escolares da rede municipal de ensino de Alto Garças- MT.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n° 9.394de 20 de dezembro de 1996, a Lei n° 11.738, de 16 de julho de 2008 e a Lei Complementar n°50 de 1° de outubro de 1998;

CONSIDERANDO a Lei n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica – FUNDEB;

CONSIDERANDO a Lei n° 14.276, de 27 de dezembro de 2021, que altera a Lei n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica – FUNDEB;

CONSIDERANDO o Parecer CNE/CEB n° 02 de 13 de setembro de 2018- Aprova as Diretrizes Operacionais complementares para a matrícula inicial de crianças da Educação Infantil e no Ensino Fundamental.

RESOLVE:

CAPÍTULO I

FINALIDADE

Art. 1° - Estabelecer critérios e orientar os procedimentos e períodos para a realização de MATRÍCULAS E REMATRÍCULAS na Educação Infantil e Ensino Fundamental da rede Pública Municipal de Alto Garças/MT.

CAPÍTULO II

ABRANGÊNCIA

Art. 2° - Esta Instrução Normativa abrange a Unidade Executora e todas as Unidades Escolares de Educação Infantil e Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino de Alto Garças/MT.

CAPÍTULO III

CONCEITOS

Art. 3° - Para fins desta Instrução Normativa considera-se:

I- Unidade Executora - Secretaria Municipal de Educação;

II- Unidade Escolar – Escolas Municipais que atendem a Educação Infantil e Ensino Fundamental;

III- Educação Infantil: Etapas da educação básica que se organizam em:

· Creche: 0 (zero) a 03 (três) anos e 11 (onze) meses;

· Pré-escola: 04 (quatro) e 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses;

· Ensino Fundamental: Etapa de desenvolvimento escolar que compreende estudantes de 06 (seis) a 11 (onze) anos de idade:

IV- Matrícula: É a efetivação da vaga mediante apresentação dos documentos exigidos pela unidade escolar;

V- Rematrícula: É a confirmação que o estudante dará continuidade aos estudos no ano subsequente na unidade escolar;

VI- Remanejamento: É a mudança do estudante de uma turma para outra, na mesma unidade escolar;

VII- Transferência: É a mudança do estudante de uma unidade escolar para outra e consequentemente a liberação de vaga na unidade.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 4° - A Secretaria da unidade escolar deverá realizar a efetivação do cadastro de turmas, de acordo com a matrizes tramitadas no turno, ambientes e no período determinado no cronograma, observando as seguintes orientações:

I- Período de pré-matrícula do dia 03/11/2026 a 13/11/2026;

II- Período de rematrícula do dia 16/11/2026 a 30/11/2026;

III- Período de matrícula a partir do dia 01/12/2026.

Parágrafo único - A pré-matrícula consiste no registro antecipado dos alunos que ingressarão no 1º ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais, garantindo sua participação no processo de distribuição de vagas, conforme o critério de zoneamento por bairro. A pré-matrícula não substitui a matrícula presencial, a qual deverá ser efetivada posteriormente, mediante o cumprimento dos procedimentos e a apresentação da documentação exigida, para a confirmação da vaga.

Art. 5° - As diretrizes, os procedimentos e os períodos para a matrícula e rematrícula dos estudantes nas Unidades Escolares na Educação Infantil e no Ensino Fundamental da rede pública municipal de Alto Garças/MT, serão estabelecidas nestas Instrução Normativa.

CAPÍTULO V

RESPONSABILIDADES

Art. 6° - Compete a Unidade Executora:

I- Promover a divulgação desta Instrução Normativa, mantendo-a atualizada;

II- Fiscalizar e fazer cumprir todas as normas instituídas nesta Instrução Normativa;

III- Promover discussões técnicas com as unidades escolares, para definir a rotina de trabalho e os respectivos procedimentos de controle que devem ser objeto de alteração, atualização ou expansão;

IV- Prestar apoio técnico por ocasião das atualizações da Instrução Normativa, em especial no que diz respeito à identificação, avaliação dos pontos e respectivos procedimentos de controle;

V- Planejar, orientar e acompanhar as efetivações das matrículas e rematrículas e as movimentações durante o ano letivo, dando o suporte necessário para a validação das vagas;

VI- Acompanhar e assegurar o atendimento à totalidade da demanda;

VII- Garantir a efetivação das matrículas e confirmação das rematrículas, observada a faixa etária de cada turma;

VIII- Resolver os casos omissos nesta Instrução Normativa.

Art. 7° - São de responsabilidade dos Diretores das Unidades Escolares:

I- Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os servidores da unidade escolar, zelando pelo fiel cumprimento das mesmas;

II- Cumprir fielmente as determinações desta Instrução Normativa, em especial quanto aos procedimentos de controle e padronização na geração de documentos, dados e informações;

III- Preparar sua equipe para acolher, orientar e informar as famílias de forma clara sobre questões que envolvem os procedimentos de efetivação de matrículas e rematrículas das crianças, observando os critérios de excelência no atendimento aos cidadãos usuários dos serviços públicos municipais;

IV- Atender às solicitações da Secretaria Municipal de Educação, responsável pela Instrução Normativa, quanto ao fornecimento de informação e a participação no processo de atualização;

V- Realizar dentro dos prazos previstos a efetivação das matrículas;

VI- Comunicar os procedimentos necessários para efetivação da matrícula ao responsável legal;

VII- Zelar pela fidedignidade na coleta de informações e registro dos documentos, na correção dos dados necessários para efetivação da matrícula, de modo a evitar duplicidade ou registro incompletos e observando a Lei Federal n° 13.709/2018 – Lei de Proteção de dados pessoais – LGPD, especialmente quanto à proteção ao tratamento e a segurança dos dados pessoais;

VIII- Efetuar a matrícula dos estudantes para as vagas disponíveis, respeitando o limite de vagas para cada turma;

IX- Garantir a matrícula preferencialmente próximo a sua residência, conforme previsto no artigo 53, V, do ECA;

X- Coordenar e acompanhar todo o processo de rematrícula e transferência de forma a liberar ações com vista à operacionalização do processo de efetivação de matrícula para ao atendimento da demanda.

CAPÍLULO VI

ORGANIZAÇÃO PARA ATENDIMENTO DOS ESTUDANTES

Art. 8° - Para fins de organização e composição de turmas, a unidade escolar deverá observar o número máximo de estudantes por turma conforme disposto na Instrução Normativa n° 02/2026.

Art. 9° - A composição de turmas a ser realizado na Educação Infantil (0 (zero) a 03 (três) anos e 11 (onze) meses) e 4 (quatro) e 5 (anos), ocorrerá conforme data corte a seguir:

Turma

Idade

Data Corte

Berçário I

0 (zero) a 1(um) ano

Berçário II

1(um) ano

31/03/2027

Maternal

2 (dois) anos

31/03/2027

Jardim

3 (três) anos

31/03/2027

Pré I

4 (quatro) anos

31/03/2027

Pré II

5 (anos) anos

31/03/2027

Art. 10 – Para ingresso no Ensino Fundamental, os estudantes deverão ter a idade mínima de 06 (seis) anos completos ou completar até 31/03/2027, conforme disposto na Resolução CNE/CEB n° 01/10, ratificada na resolução CNE/CEB n° 02/18.

Turmas

Idade Corte

1° ano

06 (seis) anos

2° ano

07 (sete)anos

3° ano

08 (oito)anos

4°ano

09 (nove) anos

5° ano

10 (dez) anos

CAPÍTULO VII

INGRESSO DE ESTUDANTES

Art. 11 – A inscrição para ingresso de estudantes na unidade escolar deverá ser realizada mediante o preenchimento da Rematrícula no período de 16/11/2026 a 30/11/2026 das 07:00 às 11:00 horas no período matutino e/ou das 13:00 às 17:00 horas no período vespertino e para os alunos novos que ingressarão em 2027, a matrícula será a partir do dia 01 de dezembro.

Art. 12 – Os documentos necessários para efetivação da matrícula:

I- Documentos pessoais dos responsáveis RG ou CPF;

II- Certidão de nascimento, CPF, RG e/ou CIN do estudante;

III- Comprovante de residência;

IV- Cartão do SUS;

V- Número do NIS do aluno (Cartão do Bolsa Família);

VI- Tipo do grupo sanguíneo e Fator RH do aluno, de acordo com a Lei n°9.905 de 06 de maio de 2013;

VII- Cartão de vacina atualizado, de acordo com a Lei n° 10.736 de 10 de agosto de 2018. (Declaração do PSF);

VIII- Atestado médico oftalmológico, de acordo com a Lei n° 10.473 de 10 de agosto de 2018;

IX- Uma foto 3x4;

X- Declaração de transferência com histórico escolar;

XI- Comprovante de residência em nome um dos responsáveis para comprovar critérios de escola mais próxima a residência do estudante.

Art.13 – O número de vagas disponíveis em cada unidade escolar, compreende o quantitativo da turma/idade/turno. Será levada em consideração a classificação por data e horário da inscrição para efetivação da matrícula no turno selecionado. Findadas as vagas no turno pretendido, os demais estudantes serão matriculados no turno que ainda tiver vaga disponível.

Art. 14 – Para Creche Municipal Clemencia Mendes de Oliveira, a equipe gestora deverá classificar os interessados observando os seguintes critérios:

I- Crianças com deficiência, nos termos do art. 9° da Lei n° 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e/ou que tenham nascido em condição de risco, como os prematuros, os acometidos por asfixia perinatal, ou os que apresentem problemas neurológicos, malformações congênitas, síndromes genéticas, dentre outros, conforme o art. 5° da Lei n° 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância);

II- Filhos e filhas de mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, observado o art. 9°, § 7°, da Lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), e crianças vítimas de violência doméstica e familiar, com base no art. 21º, inciso VII, da Lei n° 14.344/2022 (Lei Henry Borel);

III- Famílias inscritas no Cadastro Único do Governo Federal ou em outros programas estaduais ou municipais de distribuição de renda, nos termos do art. 3°, § 3°, da Lei n° 14.851/2024;

IV- Famílias monoparentais, nos termos do art. 3°, § 3°, da Lei n° 14.851/2024.

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15 – A secretaria municipal de educação caberá orientar, acompanhar e monitorar a composição de turmas durante o ano letivo.

Art. 16 - Na necessidade de ajustes no número de alunos/turmas, a unidade escolar encaminhará a solicitação para a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 17 - Compete à Equipe Gestora da Unidade Escolar e à Secretaria Municipal de Educação acompanhar e monitorar bimestralmente, a movimentação do número de alunos, conforme preceitua esta Instrução Normativa e proceder aos ajustes de turmas e do Quadro de Pessoal da Escola.

Art. 18 - Caberá à Secretaria Municipal de Educação acompanhar o cumprimento desta Instrução Normativa, bem como resolver os casos omissos.

Art. 19 - Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação, para organização do processo referente ao ano letivo 2027.

Alto Garças-MT, 21 de outubro de 2.026.

Rosilene Cezar L’Astorina

Secretária Municipal de Educação - Port. N° 169/2025