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Pref. São José do Rio Claro

Dispõe sobre o processo de atribuição de classes e/ou aulas dos professores pertencentes ao quadro efetivo, da Rede Municipal de Ensino de São José do Rio Claro – MT, para o ano letivo de 2027, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/1996;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.147/2017, a Lei Municipal nº 831/2010, a Lei Municipal nº 874/2011 e a Lei Municipal nº 1.162/2018;

CONSIDERANDO as políticas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura para valorização dos profissionais da educação, assegurando formação, acompanhamento e avaliação sistemática da prática educativa dos profissionais, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade do ensino;

CONSIDERANDO a importância de garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas unidades escolares municipais, assegurando o compromisso com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios para atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Regulamentar o processo de atribuição de classes e/ou aulas dos professores efetivos e estabilizados da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2027.

Art. 2º Todos os profissionais da educação efetivos e estabilizados que integram o quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino, bem como os professores da Rede Estadual de Ensino em regime de colaboração de mão única e em regime de cooperação/permuta, deverão participar do processo de atribuição de classes e/ou aulas das unidades escolares, conforme disciplinado nesta Instrução Normativa.

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os profissionais que se encontrem em afastamento por licença para tratamento de interesse particular, observada a legislação vigente.

Art. 3º Caso haja disponibilidade de vagas, poderão ser admitidos professores para aulas excedentes, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.162/2018.

Art. 4º A realização do processo de atribuição da jornada de trabalho será acompanhada pelos Diretores Escolares, Coordenadores Pedagógicos e pela equipe da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEDEC.

CAPÍTULO II

DA CONTAGEM DE PONTOS E DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 5º Para a realização da atribuição de classes e/ou aulas e definição do regime/jornada de trabalho, serão observados os critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa e na respectiva ficha de contagem de pontos.

§ 1º A Gestão Escolar deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Educação e Cultura relatório individual e detalhado de cada professor, contendo todos os dados referentes aos itens 4 e 5 da ficha de contagem de pontos, até o dia 11/11/2026.

§ 2º O item 4 da ficha de contagem de pontos poderá ser alterado até o final do calendário escolar, mediante manifestação da Gestão Escolar, podendo ocasionar alteração na escala de classificação dos pontos.

Art. 6º A contagem de pontos dos professores efetivos e estabilizados será realizada no período de 30/11/2026 à 04/12/2026, nas respectivas unidades escolares, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

§ 1º No dia da contagem de pontos, os professores deverão apresentar toda a documentação necessária para comprovação dos itens constantes da ficha de contagem de pontos.

§ 2º A contagem de pontos será realizada nos períodos matutino e vespertino, conforme organização e cronograma previamente divulgados pela SEDEC.

§ 3º A contagem de pontos nas unidades ocorrerá da seguinte forma;

a) Escola Municipal João Trevisan - 30/11

b) Escola Municipal Pedro Coelho Portilho - 01/12

c) Escola Municipal Ivone Antônia da Rosa Almeida - 02/12

d) Núcleo de Educação Infantil Criança Esperança – 03/12

e) Centro de Educação Infantil Pequeno Príncipe – 03/12

f) Escola Municipal Profª Tereza Rosa Teixeira Barbosa -04/12

g) Escola Municipal Padre Anchieta – 04/12

Art. 7º A relação nominal dos professores, por ordem decrescente de pontuação e por habilitação, será publicada no dia 10/12/2026, no site da AMM – Publicações Diário Oficial Eletrônico, conforme quadro demonstrativo.

Parágrafo único. A contagem de pontos para concorrer às aulas excedentes será realizada no mesmo período da contagem de pontos das aulas efetivas.

CAPÍTULO III

DA JORNADA DE TRABALHO E DA ATRIBUIÇÃO

Art. 8º Para efeito desta Instrução Normativa, considerar-se-á jornada de trabalho do professor efetivo, estabilizado, cedido ou em regime de cooperação técnica o conjunto de horas destinadas ao desenvolvimento do processo didático-pedagógico e das horas-atividade previstas na Lei Municipal nº 1.162/2018.

Art. 9º A atribuição da jornada de trabalho dos professores efetivos e estabilizados terá caráter permanente na respectiva unidade escolar, observados os critérios, condições e exceções estabelecidos nesta Instrução Normativa.

Parágrafo único. Os professores efetivos, estabilizados ou advindos da Rede Estadual de Ensino, quando em regime de cooperação ou permuta, observarão a seguinte regra:

I – o professor da Rede Estadual assumirá a turma do respectivo professor com o qual realizou a cooperação ou permuta;

II – no regime de colaboração de mão única, o professor da Rede Estadual será atribuído após a atribuição das aulas efetivas dos professores da Rede Municipal de Ensino.

CAPÍTULO IV

DA PERMANÊNCIA E DO ACOMPANHAMENTO DAS TURMAS

Art. 10 Aos professores do quadro efetivo que participarão do processo de atribuição de classes e/ou aulas para o ano letivo de 2027, será assegurada a possibilidade de permanência para acompanhamento das respectivas turmas, desde que atendidos os critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa.

Art. 11 O professor interessado em acompanhar a turma deverá manifestar-se formalmente mediante Requerimento, protocolado na respectiva Unidade Escolar até o dia 25/11/2026.

Art. 12 A Gestão Escolar deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

I – Cópia do Requerimento apresentado pelo professor;

II – Relatório individual elaborado pela equipe gestora, atestando a habilidade, adequação e condições do profissional para desenvolver as atividades pedagógicas com a turma que pretende acompanhar.

Parágrafo único. O relatório deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura até o dia 02/12/2026, para análise e organização do quadro de classes e/ou aulas.

Art. 13 Estando a documentação de acordo com os critérios estabelecidos, o professor poderá acompanhar a turma, independentemente da pontuação obtida no processo de atribuição, ressalvadas as seguintes situações:

I – Redimensionamento da rede escolar;

II – Atuação e/ou perfil profissional em desacordo com a proposta pedagógica da unidade escolar ou com a modalidade de ensino atribuída;

III – Desempenho profissional considerado insatisfatório, especialmente quanto à prática pedagógica;

IV – Não participação ou envolvimento insuficiente nas ações de formação continuada promovidas pela unidade escolar ou pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

V – Não cumprimento da hora-atividade na unidade escolar;

VI – Remoção do profissional;

VII – Desativação da unidade escolar;

VIII – Decisão pessoal do professor em não acompanhar a turma.

Art. 14 O acompanhamento da turma pelo professor não constitui direito absoluto, ficando condicionado à organização da rede municipal de ensino, à necessidade de profissionais, à proposta pedagógica da unidade escolar e ao cumprimento dos critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa.

Art. 15 Caso o professor tenha protocolado Requerimento para acompanhar a turma e posteriormente decida não mais fazê-lo, deverá formalizar sua desistência por meio de Termo de Desistência, protocolado na Unidade Escolar e encaminhado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Parágrafo único. O Termo de Desistência deverá ser protocolado com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do início do processo de atribuição.

CAPÍTULO V

DO REDIMENSIONAMENTO DA REDE ESCOLAR PARA O ANO LETIVO DE 2027

Art. 16 Considerando o redimensionamento da organização da Rede Municipal de Ensino previsto para o ano letivo de 2027, ficam estabelecidas as seguintes unidades de atendimento:

I – Os alunos matriculados na Pré-Escola (4 e 5 anos) da rede urbana, serão atendidos na Escola Municipal Pedro Coelho Portilho;

II – Os alunos matriculados no 1º e 2º anos do Ensino Fundamental da rede urbana, serão atendidos na Escola Municipal João Trevisan;

Art. 17 - Os professores das escolas envolvidas no processo de redimensionamento que desejarem continuar atuando na etapa com a qual possuem afinidade na nova unidade escolar deverão manifestar formalmente seu interesse, observando os prazos e procedimentos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 18 Na hipótese prevista no artigo anterior, a atribuição do professor será realizada na unidade escolar de origem, respeitando-se os critérios, procedimentos e demais disposições legais estabelecidas para o processo de atribuição de classes e/ou aulas.

Art. 19 A continuidade do professor na etapa com a qual possui maior afinidade, em decorrência do processo de redimensionamento, não implica a garantia de permanência na mesma turma ou unidade escolar. A continuidade de sua atuação estará condicionada à organização da rede, à disponibilidade de vagas, à necessidade de profissionais e aos demais critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa.

CAPÍTULO VI

DA ATRIBUIÇÃO EM REGIME DE UNIDOCÊNCIA

Art. 20 Para os professores do quadro efetivo que participarão do processo de atribuição de classes e/ou aulas para o ano letivo de 2027, em regime de unidocência, profissional responsável pelo desenvolvimento e acompanhamento das atividades pedagógicas de uma turma, atuando como professor regente e ministrando os diferentes componentes curriculares previstos para aquela etapa de ensino, conforme a organização curricular da rede, será atribuída turma de acordo com a pontuação obtida, ressalvadas as situações de permanência e acompanhamento de turma previstas nesta Instrução Normativa.

Art. 21 Os professores que estiverem cedidos ou em regime de cooperação técnica e que não tenham exercido suas funções na unidade escolar em que estão lotados durante o ano de 2026 terão suas turmas atribuídas após os professores que estiveram em efetivo exercício na unidade escolar no corrente ano, observada a pontuação obtida.

CAPÍTULO VII

DAS FASES DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO

Art. 22 A atribuição de classes e/ou aulas será realizada de acordo com o cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 23 A 1ª Fase do processo de atribuição será realizada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme cronograma oficial a ser publicado.

Art. 24 Na mesma data da atribuição das aulas efetivas, serão atribuídas, em regime de aulas excedentes, as turmas correspondentes aos Diretores, Coordenadores, professores em readaptação e professores cedidos, conforme o Edital de Resultado da Contagem de Pontos para Aulas Excedentes da Unidade Escolar.

Art. 25 A atribuição dos Assistentes Educacionais será realizada na própria Unidade Escolar, conforme organização da Gestão Escolar e cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 26 As aulas excedentes livres de todas as Unidades Escolares serão atribuídas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, seguindo o Edital de Resultado Geral de Aulas Excedentes – Bolão.

Parágrafo único. Após a atribuição das aulas excedentes, será realizada a atribuição aos professores do Processo Seletivo Simplificado, conforme classificação divulgada no Edital nº ????.

CAPÍTULO VIII

DO CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO

Art. 27 A atribuição de classes e/ou aulas será realizada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, observando-se o seguinte cronograma:

I – Dia 20/01/2027

a) 07h30 – Núcleo de Educação Infantil Criança Esperança;

b) 09h30 – Centro de Educação Infantil Pequeno Príncipe;

c) 13h30 – Escola Municipal Ivone Antônia da Rosa Almeida;

d) 15h30 –Escola Municipal Padre Anchieta.

II – Dia 21/01/2027

a) 07h30 – Escola Municipal João Trevisan;

b) 09h30 –Escola Municipal Pedro Coelho Portilho;

c) 13h30 – Escola Municipal Professora Tereza Rosa Teixeira Barbosa;

d) 14h30 – Aulas Excedentes e Bolão;

e) 15h30 – Aulas dos Professores do Processo Seletivo Simplificado.

CAPÍTULO IX

DA PONTUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS EM FUNÇÃO GRATIFICADA E NA SEDEC

Art. 28 Aos profissionais efetivos e estabilizados que estejam exercendo função gratificada, tais como Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico, ou prestando serviços na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, será garantida a pontuação constante nos anexos desta Instrução Normativa, no que se refere à titulação, tempo de serviço, assiduidade/jornada de trabalho e qualificação profissional, mediante apresentação da documentação comprobatória.

CAPÍTULO X

DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES

Art. 29 Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em conjunto com a Equipe Gestora das Unidades Escolares, executar e acompanhar o processo de atribuição de classes e/ou aulas da Rede Municipal de Ensino.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura e a Equipe Gestora serão corresponsáveis pelas falhas, omissões e irregularidades que venham a comprometer a legalidade, transparência e regularidade do processo de atribuição.

Art. 30 A Equipe Gestora da Unidade Escolar que descumprir as orientações estabelecidas nesta Instrução Normativa, em qualquer momento do ano letivo, omitindo classes e/ou aulas, desconsiderando a lista de classificação de professores substitutos, dados ou informações, praticando nepotismo ou realizando atos que comprometam a legalidade e a transparência do processo de atribuição, será responsabilizada na forma da legislação vigente.

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31 Aplica-se esta Instrução Normativa a todas as Unidades Escolares integrantes da Rede Municipal de Ensino de São José do Rio Claro – MT.

Art. 32 Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão analisados e deliberados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, observada a legislação vigente.

Art. 33 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete da Secretária Municipal de Educação e Cultura, São José do Rio Claro – MT, 21 de outubro de 2026.

JULIANA GHEDIN CAPPELLESSO Secretária Municipal de Educação e Cultura Portaria nº 002/2021

FICHA DE CONTAGEM DE PONTOS PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/ OU AULAS

1. Dados Pessoais:

Nome do Servidor___________________________________________________________

Escola: ___________________________________________________________________

2. Da Formação/Titulação:

Licenciatura

Doutorado

50,0 (cinquenta) pontos

Mestrado

40,0 (quarenta) pontos

Especialização

30,0 (trinta) pontos

Licenciatura Plena

20,0 (vinte) pontos

3. Do Tempo de Serviço:

a.

Pa Para cada ano trabalhado na habilitação específica para as aulas a que concorrer (Professor).

0,5 (meio) ponto

b.

Para cada ano de serviço prestado/lotado na unidade escolar.

1,0 (um) ponto para cada ano

c.

De 6 (seis meses) à 11 (onze meses) contar 0,5 ponto

0,5 ( meio) ponto

4. Assiduidade da Jornada de Trabalho no Ano Letivo de 2026 (conforme Lei Municipal Nº. 1162/2018):

a.

Assiduidade de jornada de trabalho/2026.

100%

5,0 (cinco) pontos

-0,5 para cada falta

Após 10 faltas não contabilizar nenhum ponto.

b.

Pontualidade

100%

(5,0) pontos

-0,5 para cada atraso

Após 10 atrasos não contabilizar nenhum ponto.

c.

Pontualidade na entrega de relatórios, diários e planejamentos. ( 4 Bimestre)

100% pontual 2,0 (dois) pontos

-0,5 para cada atraso

Após 4 atrasos não contabilizar nenhum ponto.

d.

Por participação da Formação Continuada grupo de estudos e/ou oferecido pela SEDEC presencial ou on line.

100% presença 10,0 (dez) pontos

-1,0 para cada falta

Após 10 faltas não contabilizar nenhum ponto.

5. Qualificação Profissional Complementar:

a.

Cursos de formação continuada dos três últimos anos realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 5,0 (cinco) pontos.

A cada 40 horas de curso: 0,5(meio) ponto

80 horas de curso: 1,0 ponto

100 horas de curso: 1,25 ponto

160 horas de curso: 2,0 pontos

Total máximo permitido: 5,0 pontos (equivalente a 400 horas de cursos.

b.

Realização de Projetos Educacionais da SEDEC e validado pela coordenação da Escola ( Aniversário das escolas, Ato Cívico, Leitura e Semana de MT.).

4,0 (quatro) pontos, sendo 1,0 ponto para cada Projeto desenvolvido.

c.

Realização de Projetos do Programa a União Faz a Vida inseridos na Plataforma e com aval da Coordenadora Escolar.

3,0 (três) pontos

d.

Realização de Projetos Didático Pedagógico, registrados, entregues e validados pela coordenadora pedagógica

2,0 ( dois) pontos

6. Em Caso de Empate:

a.

Tempo de serviço na unidade escolar

b.

Tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino de São José do Rio Claro – MT

c.

Idade

Total de pontos

São José do Rio Claro – MT, ____ de _______________________de 2026.

______________________ ________________________

Assinatura do Professor Diretor Escolar