Carregando...
Pref. Carlinda

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE CONVERSÃO EM PECÚNIA PARCIAL DE LICENÇA PRÊMIO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CARLINDA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERADO o inciso 1º do Artigo 125 da Lei Municipal 892/2015.

RESOLVE:

Artigo1º- Fica convertido em pecúnia 30 dias da LICENÇA PRÊMIO do servidor JUVENAL LIRA DA SILVA efetivo no cargo de Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação,  referente ao quinquênio 2021/2026 a ser pago no mês de OUTUBRO/2026.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 21 de outubro de 2026.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal