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Pref. Carlinda

SÚMULA: “REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1.595/2026, QUE INSTITUI O BENEFÍCIO EVENTUAL, NA MODALIDADE ALUGUEL SOCIAL, NO ÂMBITO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARLINDA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.595/2026;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os critérios de concessão, manutenção e fiscalização do benefício eventual na modalidade Aluguel Social,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Decreto regulamenta a concessão do benefício eventual denominado Aluguel Social, previsto na Lei Municipal nº 1.595/2026, destinado ao atendimento temporário de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social e risco.

Art. 2º O benefício possui natureza assistencial, caráter temporário, suplementar e excepcional, não gerando direito adquirido, nem incorporando-se ao patrimônio do beneficiário.

CAPÍTULO II

DOS BENEFICIÁRIOS

Art. 3º Poderão ser beneficiários do Aluguel Social as famílias ou indivíduos residentes no Município de Carlinda que se encontrem em uma das seguintes situações:

I – desabrigo decorrente de calamidade pública ou situação de emergência;

II – perda da moradia em razão de incêndio, desabamento, enchentes ou outros eventos que comprometam a habitabilidade do imóvel;

III – mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, bem como seus dependentes, quando houver necessidade de afastamento do lar;

IV – idosos, pessoas com deficiência ou famílias em situação de extrema vulnerabilidade social que estejam temporariamente sem moradia;

V – outras situações excepcionais devidamente justificadas em parecer técnico da equipe da Secretaria Municipal de Assistência Social.

CAPÍTULO III

DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Art. 4º Para concessão do benefício deverão ser observados, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I – inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, quando aplicável;

II – residência no Município de Carlinda há pelo menos 12 (doze) meses, salvo nos casos de calamidade pública ou violência doméstica;

III – inexistência de imóvel residencial próprio apto para moradia;

IV – comprovação da situação de vulnerabilidade mediante estudo social elaborado por assistente social do Município;

V – renda familiar per capita de até meio salário mínimo, ressalvadas as hipóteses em que o estudo social demonstrar situação excepcional.

Parágrafo único. O parecer técnico da equipe da Assistência Social será indispensável para a concessão do benefício.

CAPÍTULO IV

DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO

Art. 5º O benefício consistirá no pagamento mensal de auxílio destinado exclusivamente ao custeio de aluguel residencial.

§1º O valor mensal do benefício corresponderá a até R$ 800,00 (oitocentos reais), observado o limite do valor efetivamente contratado.

§2º O valor poderá ser atualizado por ato do Poder Executivo, observada a disponibilidade orçamentária.

§3º Preferencialmente, o pagamento será realizado diretamente ao locador, mediante apresentação do contrato de locação e recibo correspondente.

§4º Na impossibilidade de pagamento direto ao locador, poderá o benefício ser depositado ao beneficiário, mediante justificativa da Secretaria Municipal de Assistência Social.

CAPÍTULO V

DO PRAZO

Art. 6º O benefício será concedido pelo prazo de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante:

I – novo estudo social;

II – permanência da situação de vulnerabilidade;

III – disponibilidade orçamentária.

Parágrafo Único: serão admitidas novas prorrogações caso a situação de vulnerabilidade permaneça, mediante novo estudo social e disponibilidade orçamentária.

CAPÍTULO VI

DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

Art. 7º O requerimento será protocolado junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, instruído, sempre que possível, com:

I – documento de identificação;

II – CPF;

III – comprovante de residência;

IV – comprovante de renda;

V – documentos que demonstrem a situação de vulnerabilidade;

VI – contrato de locação ou minuta do contrato, quando existente.

Art. 8º Recebido o requerimento, será realizado estudo social pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 9º Concluído o estudo social, o Secretário Municipal de Assistência Social decidirá acerca da concessão do benefício mediante decisão fundamentada.

CAPÍTULO VII

DAS OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO

Art. 10. Constituem obrigações do beneficiário:

I – utilizar o benefício exclusivamente para pagamento do aluguel residencial;

II – comunicar qualquer alteração na composição familiar, renda ou endereço;

III – permitir visitas técnicas da equipe da Assistência Social;

IV – apresentar recibo de pagamento do aluguel sempre que solicitado.

CAPÍTULO VIII

DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO

Art. 11. O benefício poderá ser suspenso ou cancelado quando:

I – cessar a situação que justificou sua concessão;

II – houver prestação de informações falsas;

III – ocorrer utilização do benefício em finalidade diversa;

IV – o beneficiário adquirir imóvel próprio;

V – houver recusa injustificada ao acompanhamento da equipe técnica.

Parágrafo único. O cancelamento será precedido de manifestação técnica e assegurado o direito de apresentação de justificativa pelo beneficiário.

CAPÍTULO IX

DO ACOMPANHAMENTO

Art. 12. A Secretaria Municipal de Assistência Social realizará acompanhamento periódico das famílias beneficiárias, visando promover sua autonomia e superação da situação de vulnerabilidade.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. A concessão do benefício ficará condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, observada a legislação vigente e as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social.

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 05 de outubro de 2026.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO EVENTUAL – ALUGUEL SOCIAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA – MT SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

DADOS DO REQUERENTE

Nome: ____________________________________________

CPF: _____________________ RG: _____________________

Data de nascimento: //______

Estado Civil: _______________________

Telefone: ___________________________

Endereço: __________________________________________

Bairro: _____________________________

Número de pessoas no núcleo familiar: ________

Renda Familiar Mensal: R$ ______________________

Inscrição no CadÚnico: ( ) Sim ( ) Não

NIS: _____________________________________________

MOTIVO DA SOLICITAÇÃO

( ) Calamidade pública

( ) Incêndio

( ) Desabamento

( ) Enchente

( ) Violência doméstica

( ) Vulnerabilidade social

( ) Outro: ____________________________________________

Descreva resumidamente a situação:

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

DECLARAÇÃO

Declaro serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a falsidade das informações implicará cancelamento do benefício e demais consequências legais.

Carlinda-MT, _____/____/______.

______________________________________________

Assinatura do Requerente

ANEXO II

CHECKLIST DE DOCUMENTOS

Documentação obrigatória:

( ) Documento de identidade

( ) CPF

( ) Comprovante de residência

( ) Comprovante de renda

( ) Certidão de nascimento dos filhos (quando houver)

( ) Cadastro Único atualizado (quando existente)

( ) Declaração de composição familiar

Documentação complementar (conforme o caso):

( ) Boletim de ocorrência

( ) Medida protetiva

( ) Laudo da Defesa Civil

( ) Auto de interdição

( ) Relatório médico

( ) Fotografias do imóvel

( ) Outros documentos:

ANEXO III

ESTUDO SOCIAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Processo nº ___________

Nome do interessado:_______________________________________________________________

Endereço:________________________________________________________________________

 

1. COMPOSIÇÃO FAMILIAR

Nome

Idade

Parentesco

Ocupação

Renda

2. SITUAÇÃO HABITACIONAL

( ) Sem moradia

( ) Moradia cedida

( ) Aluguel

( ) Área de risco

( ) Outro

Descrição:

________________________________________________________________________________

 

3. SITUAÇÃO SOCIOECONÔMICA

________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

4. MOTIVO DA VULNERABILIDADE

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

5. ANÁLISE TÉCNICA

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

6. CONCLUSÃO

( ) Favorável

( ) Desfavorável

Justificativa:

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

Assistente Social

Nome:

CRESS:

Assinatura:

Data:

ANEXO IV

DECISÃO ADMINISTRATIVA

Processo nº ___________

Interessado: ___________________________________

Vistos.

Considerando o requerimento apresentado;

Considerando o estudo social elaborado pela equipe técnica;

Considerando os critérios previstos na Lei Municipal nº 1.595/2026 e no Decreto Regulamentador;

DECIDO:

( ) DEFERIR o benefício eventual na modalidade Aluguel Social.

Valor mensal: R$ ____________

Prazo: ______ meses.

ou

( ) INDEFERIR o pedido.

Fundamentação:

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

Carlinda-MT, _____/______/______.

__________________________________________________________

Secretário(a) Municipal de Assistência Social

ANEXO V

TERMO DE COMPROMISSO DO BENEFICIÁRIO

Eu, ____________________________________________, CPF ___________________________, declaro que:

I – utilizarei o benefício exclusivamente para pagamento de aluguel residencial;

II – comunicarei imediatamente qualquer alteração de renda, endereço ou composição familiar;

III – permitirei visitas da equipe técnica;

IV – apresentarei recibos de pagamento quando solicitado;

V – estou ciente de que informações falsas implicam cancelamento do benefício e responsabilização legal.

Carlinda-MT, _____/_____/______.

______________________________________________

Beneficiário

______________________________________________

Servidor Responsável

ANEXO VI

RELATÓRIO PARA PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO

Beneficiário:______________________________________________________________________

Processo nº ___________________________

Período do benefício:______________________________________________________________

SITUAÇÃO ATUAL

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

A SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE PERSISTE?

( ) Sim

( ) Não

Justificativa:

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

O BENEFICIÁRIO TEM CUMPRIDO SUAS OBRIGAÇÕES?

( ) Sim

( ) Não

 

CONCLUSÃO

( ) Favorável à prorrogação.

( ) Desfavorável à prorrogação.

Prazo sugerido:

________________________________________________________________________________

Assistente Social

Nome:

CRESS:

Assinatura:

Data:

ANEXO VII

RECIBO DE PAGAMENTO DO ALUGUEL SOCIAL

Recebi da Prefeitura Municipal de Carlinda, referente ao benefício eventual Aluguel Social, o valor de R$ _______________________, correspondente ao mês de ______________________.

Endereço do imóvel locado:_________________________________________________________

Nome do Locador:________________________________________________________________

CPF/CNPJ:_______________________________________________________________________

Carlinda-MT, ____/_____/______.

___________________________________

Locador

___________________________________

Beneficiário

ANEXO VIII

TERMO DE ENCERRAMENTO DO BENEFÍCIO

Processo nº __________________

Beneficiário:________________________________________________________________

Considerando que cessaram as condições que ensejaram a concessão do benefício eventual na modalidade Aluguel Social;

OU

Considerando o término do prazo previsto no Decreto Regulamentador;

Fica encerrada a concessão do benefício a partir de ____/_____/______.

Motivo:

( ) Término do prazo

( ) Superação da vulnerabilidade

( ) Descumprimento das obrigações

( ) Prestação de informações falsas

( ) Outro:

________________________________________________________________________________

Carlinda-MT, ____/_____/______.