DECRETO Nº 190/2026.
22 de Outubro de 2026
SÚMULA: “REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1.595/2026, QUE INSTITUI O BENEFÍCIO EVENTUAL, NA MODALIDADE ALUGUEL SOCIAL, NO ÂMBITO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARLINDA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.595/2026;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os critérios de concessão, manutenção e fiscalização do benefício eventual na modalidade Aluguel Social,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto regulamenta a concessão do benefício eventual denominado Aluguel Social, previsto na Lei Municipal nº 1.595/2026, destinado ao atendimento temporário de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social e risco.
Art. 2º O benefício possui natureza assistencial, caráter temporário, suplementar e excepcional, não gerando direito adquirido, nem incorporando-se ao patrimônio do beneficiário.
CAPÍTULO II
DOS BENEFICIÁRIOS
Art. 3º Poderão ser beneficiários do Aluguel Social as famílias ou indivíduos residentes no Município de Carlinda que se encontrem em uma das seguintes situações:
I – desabrigo decorrente de calamidade pública ou situação de emergência;
II – perda da moradia em razão de incêndio, desabamento, enchentes ou outros eventos que comprometam a habitabilidade do imóvel;
III – mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, bem como seus dependentes, quando houver necessidade de afastamento do lar;
IV – idosos, pessoas com deficiência ou famílias em situação de extrema vulnerabilidade social que estejam temporariamente sem moradia;
V – outras situações excepcionais devidamente justificadas em parecer técnico da equipe da Secretaria Municipal de Assistência Social.
CAPÍTULO III
DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Art. 4º Para concessão do benefício deverão ser observados, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, quando aplicável;
II – residência no Município de Carlinda há pelo menos 12 (doze) meses, salvo nos casos de calamidade pública ou violência doméstica;
III – inexistência de imóvel residencial próprio apto para moradia;
IV – comprovação da situação de vulnerabilidade mediante estudo social elaborado por assistente social do Município;
V – renda familiar per capita de até meio salário mínimo, ressalvadas as hipóteses em que o estudo social demonstrar situação excepcional.
Parágrafo único. O parecer técnico da equipe da Assistência Social será indispensável para a concessão do benefício.
CAPÍTULO IV
DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
Art. 5º O benefício consistirá no pagamento mensal de auxílio destinado exclusivamente ao custeio de aluguel residencial.
§1º O valor mensal do benefício corresponderá a até R$ 800,00 (oitocentos reais), observado o limite do valor efetivamente contratado.
§2º O valor poderá ser atualizado por ato do Poder Executivo, observada a disponibilidade orçamentária.
§3º Preferencialmente, o pagamento será realizado diretamente ao locador, mediante apresentação do contrato de locação e recibo correspondente.
§4º Na impossibilidade de pagamento direto ao locador, poderá o benefício ser depositado ao beneficiário, mediante justificativa da Secretaria Municipal de Assistência Social.
CAPÍTULO V
DO PRAZO
Art. 6º O benefício será concedido pelo prazo de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante:
I – novo estudo social;
II – permanência da situação de vulnerabilidade;
III – disponibilidade orçamentária.
Parágrafo Único: serão admitidas novas prorrogações caso a situação de vulnerabilidade permaneça, mediante novo estudo social e disponibilidade orçamentária.
CAPÍTULO VI
DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Art. 7º O requerimento será protocolado junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, instruído, sempre que possível, com:
I – documento de identificação;
II – CPF;
III – comprovante de residência;
IV – comprovante de renda;
V – documentos que demonstrem a situação de vulnerabilidade;
VI – contrato de locação ou minuta do contrato, quando existente.
Art. 8º Recebido o requerimento, será realizado estudo social pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 9º Concluído o estudo social, o Secretário Municipal de Assistência Social decidirá acerca da concessão do benefício mediante decisão fundamentada.
CAPÍTULO VII
DAS OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO
Art. 10. Constituem obrigações do beneficiário:
I – utilizar o benefício exclusivamente para pagamento do aluguel residencial;
II – comunicar qualquer alteração na composição familiar, renda ou endereço;
III – permitir visitas técnicas da equipe da Assistência Social;
IV – apresentar recibo de pagamento do aluguel sempre que solicitado.
CAPÍTULO VIII
DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO
Art. 11. O benefício poderá ser suspenso ou cancelado quando:
I – cessar a situação que justificou sua concessão;
II – houver prestação de informações falsas;
III – ocorrer utilização do benefício em finalidade diversa;
IV – o beneficiário adquirir imóvel próprio;
V – houver recusa injustificada ao acompanhamento da equipe técnica.
Parágrafo único. O cancelamento será precedido de manifestação técnica e assegurado o direito de apresentação de justificativa pelo beneficiário.
CAPÍTULO IX
DO ACOMPANHAMENTO
Art. 12. A Secretaria Municipal de Assistência Social realizará acompanhamento periódico das famílias beneficiárias, visando promover sua autonomia e superação da situação de vulnerabilidade.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. A concessão do benefício ficará condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, observada a legislação vigente e as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT
Em, 05 de outubro de 2026.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO EVENTUAL – ALUGUEL SOCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA – MT SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DADOS DO REQUERENTE
Nome: ____________________________________________
CPF: _____________________ RG: _____________________
Data de nascimento: //______
Estado Civil: _______________________
Telefone: ___________________________
Endereço: __________________________________________
Bairro: _____________________________
Número de pessoas no núcleo familiar: ________
Renda Familiar Mensal: R$ ______________________
Inscrição no CadÚnico: ( ) Sim ( ) Não
NIS: _____________________________________________
MOTIVO DA SOLICITAÇÃO
( ) Calamidade pública
( ) Incêndio
( ) Desabamento
( ) Enchente
( ) Violência doméstica
( ) Vulnerabilidade social
( ) Outro: ____________________________________________
Descreva resumidamente a situação:
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
DECLARAÇÃO
Declaro serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a falsidade das informações implicará cancelamento do benefício e demais consequências legais.
Carlinda-MT, _____/____/______.
______________________________________________
Assinatura do Requerente
ANEXO II
CHECKLIST DE DOCUMENTOS
Documentação obrigatória:
( ) Documento de identidade
( ) CPF
( ) Comprovante de residência
( ) Comprovante de renda
( ) Certidão de nascimento dos filhos (quando houver)
( ) Cadastro Único atualizado (quando existente)
( ) Declaração de composição familiar
Documentação complementar (conforme o caso):
( ) Boletim de ocorrência
( ) Medida protetiva
( ) Laudo da Defesa Civil
( ) Auto de interdição
( ) Relatório médico
( ) Fotografias do imóvel
( ) Outros documentos:
ANEXO III
ESTUDO SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Processo nº ___________
Nome do interessado:_______________________________________________________________
Endereço:________________________________________________________________________
1. COMPOSIÇÃO FAMILIAR
|
2. SITUAÇÃO HABITACIONAL
( ) Sem moradia
( ) Moradia cedida
( ) Aluguel
( ) Área de risco
( ) Outro
Descrição:
________________________________________________________________________________
3. SITUAÇÃO SOCIOECONÔMICA
________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
4. MOTIVO DA VULNERABILIDADE
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
5. ANÁLISE TÉCNICA
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
6. CONCLUSÃO
( ) Favorável
( ) Desfavorável
Justificativa:
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
Assistente Social
Nome:
CRESS:
Assinatura:
Data:
ANEXO IV
DECISÃO ADMINISTRATIVA
Processo nº ___________
Interessado: ___________________________________
Vistos.
Considerando o requerimento apresentado;
Considerando o estudo social elaborado pela equipe técnica;
Considerando os critérios previstos na Lei Municipal nº 1.595/2026 e no Decreto Regulamentador;
DECIDO:
( ) DEFERIR o benefício eventual na modalidade Aluguel Social.
Valor mensal: R$ ____________
Prazo: ______ meses.
ou
( ) INDEFERIR o pedido.
Fundamentação:
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
Carlinda-MT, _____/______/______.
__________________________________________________________
Secretário(a) Municipal de Assistência Social
ANEXO V
TERMO DE COMPROMISSO DO BENEFICIÁRIO
Eu, ____________________________________________, CPF ___________________________, declaro que:
I – utilizarei o benefício exclusivamente para pagamento de aluguel residencial;
II – comunicarei imediatamente qualquer alteração de renda, endereço ou composição familiar;
III – permitirei visitas da equipe técnica;
IV – apresentarei recibos de pagamento quando solicitado;
V – estou ciente de que informações falsas implicam cancelamento do benefício e responsabilização legal.
Carlinda-MT, _____/_____/______.
______________________________________________
Beneficiário
______________________________________________
Servidor Responsável
ANEXO VI
RELATÓRIO PARA PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO
Beneficiário:______________________________________________________________________
Processo nº ___________________________
Período do benefício:______________________________________________________________
SITUAÇÃO ATUAL
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
A SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE PERSISTE?
( ) Sim
( ) Não
Justificativa:
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
O BENEFICIÁRIO TEM CUMPRIDO SUAS OBRIGAÇÕES?
( ) Sim
( ) Não
CONCLUSÃO
( ) Favorável à prorrogação.
( ) Desfavorável à prorrogação.
Prazo sugerido:
________________________________________________________________________________
Assistente Social
Nome:
CRESS:
Assinatura:
Data:
ANEXO VII
RECIBO DE PAGAMENTO DO ALUGUEL SOCIAL
Recebi da Prefeitura Municipal de Carlinda, referente ao benefício eventual Aluguel Social, o valor de R$ _______________________, correspondente ao mês de ______________________.
Endereço do imóvel locado:_________________________________________________________
Nome do Locador:________________________________________________________________
CPF/CNPJ:_______________________________________________________________________
Carlinda-MT, ____/_____/______.
___________________________________
Locador
___________________________________
Beneficiário
ANEXO VIII
TERMO DE ENCERRAMENTO DO BENEFÍCIO
Processo nº __________________
Beneficiário:________________________________________________________________
Considerando que cessaram as condições que ensejaram a concessão do benefício eventual na modalidade Aluguel Social;
OU
Considerando o término do prazo previsto no Decreto Regulamentador;
Fica encerrada a concessão do benefício a partir de ____/_____/______.
Motivo:
( ) Término do prazo
( ) Superação da vulnerabilidade
( ) Descumprimento das obrigações
( ) Prestação de informações falsas
( ) Outro:
________________________________________________________________________________
Carlinda-MT, ____/_____/______.