EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2024
22 de Outubro de 2026
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo Aditivo fundamenta-se:
I – Na Cláusula 6.0 do Edital de Dispensa de Licitação nº 03/2024; que prevê a prorrogação do prazo de vigência;
II – Nos Arts. 105 e 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021, que autorizam a prorrogação de contratos de serviços contínuos;
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
1 – O presente Termo aditivo tem o fundamento e a justificativa do princípio da continuidade do serviço público, consagrada no Art. 6º, Inciso XXII, da Lei 14.133/2021 e no Art. 175 da Constituição Federal do Brasil.
2 – A exclusividade operacional da CONTRATADA na prestação de serviço de transporte rodoviário intermunicipal, ligando o município de União do Sul aos municípios de Cláudia -MT, Sinop-MT, Sorriso-MT, Nova Mutum - MT e Cuiabá, por Concessão nº 001/2024 – SINFRA, com outorga da AGER-MT, que inviabiliza a contratação imediata de outra empresa que a substitua.
3 – A dependência do município em realizar o deslocamento de pacientes do SUS para tratamento médico nos grandes centros e também àqueles atendidos pela Assistência Social.
4 – A subsistência das irregularidades fiscais da empresa CONTRATADA, perante a SEFAZ – MT e procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso – PGE, já apontadas e sem solução por parte da CONTRATADA, com o registro, atualmente de 04 (quatro) CDA’s inscritos e 01 (um) ajuizados contra a CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Considerando o exposto na Cláusula Primeira deste Termo Aditivo e, pela impossibilidade de contratação de outra empresa para a continuidade dos serviços de transporte intermunicipal, as partes resolvem prorrogar, em caráter excepcional, o prazo de vigência do Contrato nº 27/2024 por um período de 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura deste instrumento, nos termos dos artigos 105 e 107 da Lei nº 14.133/2021.
No prazo estabelecido a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE documentos referentes pá regularização integral das pendências fiscais junto à SEFAZ – MT e PGE ou, pelo menos, resultado de negociação dos débitos junto aos mesmos
Ficam revogados os efeitos dos itens 2.3 e 2.4 da Cláusula Segunda do 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 027/2024.
CLÁUSULA QUARTA – DA EFICÁCIA E PUBLICAÇÃO
O presente Termo Aditivo produzirá efeitos a partir de sua assinatura, devendo ser publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, nos prazos e condições estabelecidos no art. 94 da Lei nº 14.133/2021, como condição de sua eficácia.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas e mantidas em plena vigência todas as demais cláusulas e disposições do Contrato 027/2024, do 1º Termo Aditivo assinado em 13 de maio de 2025, do 2º Termo Aditivo Assinado em 14 de maio de 2025 e 3º Termo Aditivo assinado em 21 de julho de 2026.
Data de assinatura: 15 /10/2026.
Signatários:
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH
Prefeito Municipal
DANIELLA PEREIRA PENA
Pela Contratada.