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Pref. União do Sul

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo fundamenta-se:

I – Na Cláusula 6.0 do Edital de Dispensa de Licitação nº 03/2024; que prevê a prorrogação do prazo de vigência;

II – Nos Arts. 105 e 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021, que autorizam a prorrogação de contratos de serviços contínuos;

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA

1 – O presente Termo aditivo tem o fundamento e a justificativa do princípio da continuidade do serviço público, consagrada no Art. 6º, Inciso XXII, da Lei 14.133/2021 e no Art. 175 da Constituição Federal do Brasil.

2 – A exclusividade operacional da CONTRATADA na prestação de serviço de transporte rodoviário intermunicipal, ligando o município de União do Sul aos municípios de Cláudia -MT, Sinop-MT, Sorriso-MT, Nova Mutum - MT e Cuiabá, por Concessão nº 001/2024 – SINFRA, com outorga da AGER-MT, que inviabiliza a contratação imediata de outra empresa que a substitua.

3 – A dependência do município em realizar o deslocamento de pacientes do SUS para tratamento médico nos grandes centros e também àqueles atendidos pela Assistência Social.

4 – A subsistência das irregularidades fiscais da empresa CONTRATADA, perante a SEFAZ – MT e procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso – PGE, já apontadas e sem solução por parte da CONTRATADA, com o registro, atualmente de 04 (quatro) CDA’s inscritos e 01 (um) ajuizados contra a CONTRATADA.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DO PRAZO DE VIGÊNCIA

Considerando o exposto na Cláusula Primeira deste Termo Aditivo e, pela impossibilidade de contratação de outra empresa para a continuidade dos serviços de transporte intermunicipal, as partes resolvem prorrogar, em caráter excepcional, o prazo de vigência do Contrato nº 27/2024 por um período de 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura deste instrumento, nos termos dos artigos 105 e 107 da Lei nº 14.133/2021.

No prazo estabelecido a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE documentos referentes pá regularização integral das pendências fiscais junto à SEFAZ – MT e PGE ou, pelo menos, resultado de negociação dos débitos junto aos mesmos

Ficam revogados os efeitos dos itens 2.3 e 2.4 da Cláusula Segunda do 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 027/2024.

CLÁUSULA QUARTA – DA EFICÁCIA E PUBLICAÇÃO

O presente Termo Aditivo produzirá efeitos a partir de sua assinatura, devendo ser publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, nos prazos e condições estabelecidos no art. 94 da Lei nº 14.133/2021, como condição de sua eficácia.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas e mantidas em plena vigência todas as demais cláusulas e disposições do Contrato 027/2024, do 1º Termo Aditivo assinado em 13 de maio de 2025, do 2º Termo Aditivo Assinado em 14 de maio de 2025 e 3º Termo Aditivo assinado em 21 de julho de 2026.

Data de assinatura: 15 /10/2026.

Signatários:

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH

Prefeito Municipal

DANIELLA PEREIRA PENA

Pela Contratada.