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Pref. São José do Rio Claro

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2026/SEDEC

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E O CUMPRIMENTO DAS HORAS ATIVIDADE DOS PROFESSORES DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO NA ATIVIDADE DOCENTE, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 38 DA LEI MUNICIPAL Nº 1162.                              

Juliana Ghedin Cappellesso, Secretária Municipal de Educação e Cultura de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º – As 10 (dez) horas-atividade que compõem a jornada básica de 30 (trinta) horas semanais do professor em exercício docente nas escolas da rede municipal de São José do Rio Claro, serão cumpridas na seguinte forma:

a) 02 ( duas) horas de atendimento aos Pais e diário on-line, realizado em local de livre escolha para registro no sistema ômega.

b) 02 (duas) horas destinam-se ao aperfeiçoamento profissional e de formação continuada. Atividades estas, realizadas em consonância com a Gestão Escolar e Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

c) 06 (seis) horas de trabalho coletivo ou individual para o planejamento das atividades de ações pedagógicas.

§ 1º – O professor deverá estar em dia com o seu planejamento, junto à Coordenação Pedagógica Escolar.

Art. 2º – As horas atividades destinadas ao trabalho coletivo deverão ser distribuídas, de acordo com a organização das equipes escolares em consonância com a Assessoria Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 3º - As horas atividades constantes nas alíneas “a, b,e c” deverão ser devidamente anotadas e/ou justificadas no Registro de Ponto do Servidor, com o visto do Coordenador Pedagógico.

Art. 4º - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 5º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São José do Rio Claro-MT, 21 de outubro de 2026

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JULIANA GHEDIN CAPPELLESSO

Secretária Municipal de Educação e Cultura

Portaria nº 002/2021