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Pref. São José do Rio Claro

DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS PARA A COMPOSIÇÃO DE TURMAS DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO DE 2027.

JULIANA GHEDIN CAPPELLESSO, Secretária Municipal de Educação e Cultura no uso de suas atribuições legais e; Considerando a Lei nº 9.394/96; Considerando as Resoluções do Conselho Nacional; Considerando A Portaria nº598/2018/GS/SEDUC/MT; Considerando a Resolução CEE/MT nº126 de 12 de agosto de 2003, que institui as diretrizes operacionais para Educação Básica; Considerando necessidade de definir critérios que visem à composição de turmas das Escolas Municipais e a organização de seus respectivos Quadros de Pessoal.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar à Equipe Gestora e ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, a organização e a composição de turmas nas unidades escolares.

Art. 2º Definir que a Secretaria da unidade escolar deverá realizar a efetivação do cadastro de turmas no sistema Ômega, de acordo com as matrizes tramitadas no turno, ambiente e no período determinado no cronograma do calendário escolar.

Art. 3º As turmas serão compostas mediante o número de matrículas existentes, etapas de ensino, modalidades ofertadas e turnos de funcionamento da escola.

Art. 4º Para matrícula nas Unidades Escolares que atendem a Educação Infantil, a criança deverá ter completado até o dia 31/03 do ano corrente para:

I – Berçário I – 9 meses à 11 meses e 29 dias;

II – Berçário II – 01 ano à 1 ano, 11 meses e 29 dias;

III – Maternal I – 02 anos;

IV – Maternal II – 03 anos;

V – Pré I – 04 anos;

VI – Pré II – 05 anos;

Art. 5º Para o ingresso no 1º ano do I Ciclo no Ensino Fundamental, a criança deverá ter 6 (seis) anos de idade completos até 31/03 no ano corrente.

Art. 6º Para realizar a “enturmação” dos alunos no Ensino Fundamental de Ciclo de Formação Humana, até o último dia do 1º Bimestre, observar-se-á as seguintes idades:

I – 1º ciclo – 6 à 8 anos;

II – 2º ciclo – 9 à 11 anos.

Art. 7º A composição das turmas será feita com base no número de alunos, obedecendo aos seguintes critérios:

Na Educação Infantil:

Berçário I e II de 10 a 15 alunos

Maternal I – de 15 a 18 alunos

Maternal II – de 15 a 20 alunos

Pré I de 15 a 20 alunos,

Pré II – de 15 a 20 alunos

No Ensino Fundamental

1º Ciclo – de 20 a 25 alunos;

2º Ciclo – de 20 a 25 alunos.

EJA

1º Ciclo (1º,2º e 3º ano) de 14 a 25 alunos

2º Ciclo (4º e 5º ano) de 14 a 25 alunos

A composição das turmas das Unidades Escolares localizadas na Zona Rural, compreendidas pelas Escolas Municipais “Professora Tereza Rosa Teixeira Barbosa” e “ Padre Anchieta”, será feita com base no número de alunos, obedecendo os seguintes critérios:

I – Educação Infantil (Pré I e Pré II): de 08 a 20 alunos

II – Ensino Fundamental:

1º Ciclo ( 1º, 2º e 3º ano) de 08 a 25 alunos

2º Ciclo ( 4º e 5º ano) de 08 a 25 alunos

Obs: Organizar as turmas de forma que não ultrapasse 25 alunos, caso sejam turmas multi­sseriadas que não agrupem mais de duas turmas.

Art. 8º Deverão ser asseguradas vagas nas unidades escolares da zona urbana no período vespertino para os alunos de chácaras, sítios e fazendas devido ao fato do transporte escolar rural funcionar somente neste período.

Art. 9º Caberá à Secretaria Municipal de Educação acompanhar o cumprimento desta Portaria, bem como resolver os casos omissos.

Art. 10. As Turmas com alunos atípicos, terão direito assegurado de um auxiliar na sala de aula, mediante Estudo de Caso realizado pela professora regente, juntamente com a Equipe Gestora da instituição, família e professor de Atendimento Educacional Especializado (quando houver este atendimento).

Art. 11. Assessora Pedagógica do Município juntamente com Gestão Escolar irá acompanhar o processo de matrículas: orientar e organizar a composição de turmas durante o ano letivo, bem como o Quadro de Professores e fazer cumprir o disposto nesta portaria.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PLUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete da Secretária Municipal de Educação e Cultura.

São José do Rio Claro – MT, 21 outubro de 2026

JULIANA GHEDIN CAPPELLESSO

Secretária Municipal de Educação e Cultura

Portaria nº 002/2021