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Pref. São José do Rio Claro

Dispõe sobre a rematrícula e matrícula dos alunos da Rede Municipal de Ensino e férias coletivas dos Servidores da Rede Municipal de Ensino. 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei e,­­­ Considerando a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no artigo 24, inciso I da Lei nº 9.394/96; Considerando a Lei 831 de 22 de julho de 2016, Art. 64. Considerando a necessidade de organizar o quadro de pessoal das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;

RESOLVE:

Art. 1º - A realização da rematrícula e matrícula das Unidades Escolares Municipais deverá ser organizada de acordo com o cronograma abaixo:

Rematrícula: 03/11 à 13/11/2026

Matrícula:16/11 à 30/11/2026

A ficha será atualizada no sistema Ômega devidamente preenchida, impressa e assinada pelo responsável do aluno, bem como para os alunos novos juntamente com as cópias da documentação obrigatória para novos alunos:

Certidão de Nascimento

Cartão SUS

Declaração de vacina

RG

CPF

Cópia da fatura de energia (N° da Unidade Consumidora)

Assinatura do termo de Uso de Imagem

Parágrafo Único: De acordo com a Portaria nº 1035 de 08/10/2018 do Conselho Nacional de Educação a data corte para composição das turmas é dia 31 de março.

§ 1º - Os alunos com distorção de idade/série, deverão ser inseridos nas turmas de acordo com sua idade conforme a Lei N°. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 que estabelece o ciclo de Formação Humana (Ensino Fundamental de 9 anos). No fim do 1º Bimestre deverá ser verificada a necessidade de reclassificação de alunos para a turma seguinte.

Art. 2º - Os servidores da Rede Municipal gozarão as férias de acordo com o cronograma abaixo relacionado:

Os professores da Rede Municipal de Ensino terão suas férias organizadas de acordo com Lei 831/2010(PCCS) Art.64 – I – de 45 (quarenta e cinco) dias para professores, de acordo com o calendário escolar;

Professores: Férias coletivas de 21/12/2026 à 19/01/2027 e ­­­­­­05/07 à 19 /07/2027.

Motoristas: fracionadas de 28/12/2026 à 16/01/2027 e 05 à 14/07/2027

Apoio Escolar: fracionadas de 28/12/2026 à 16/01/2027 e 05 à 14/07/2027

Coordenação Escolar: Férias fracionadas de 28/12/2026 à 16/01/2027 e 05 à 14/07/2027

Secretário Escolar: Férias fracionadas: de 28/12/2026 à 11/01/2027 e 05/07 à 09/07/2027 e 10 dias no decorrer do ano letivo, sendo estes ininterruptos.

Direção: Férias fracionadas: 28/12/2026 à 11/01/2027 e 05/07 e 09/07/2027 e 10 dias no decorrer do ano letivo, sendo estes ininterruptos.

Observação: Posse dos Diretores Escolares dia 12/01/2027.

Parágrafo Único: Os dias que os Secretários e Direção irão gozar durante o ano deverão ser organizados com antecedência junto à SEDEC, de forma que não prejudique o andamento da escola.

§ 1º - No período de férias do mês de janeiro, cada unidade escolar poderá alinhar com um servidor da equipe de apoio para permanecer na escola e gozar suas férias durante o ano.

Art. 3º - Compete a Equipe Gestora da Secretaria Municipal de Educação e Cultura acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PLUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete da Secretária Municipal de Educação e Cultura,

São José do Rio Claro – MT, 21 de outubro de 2026

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JULIANA GHEDIN CAPPELLESSO

Secretária Municipal de Educação e Cultura

Portaria 02/2021