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Pref. Juara

Decreto nº 2.489, de 21 de outubro de 2026.

Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar autorizado no Orçamento Vigente, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento do exercício corrente, um crédito suplementar, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na dotação abaixo discriminada:

09.101

Fundo Municipal de Saúde

10

Saúde

10.301

Atenção Básica

10.301.0022

Emendas Parlamentares

10.301.0022.2765

Emenda Parlamentar Impositiva nº 040/2025, de autoria dos Vereadores Luciano Olivetto e Eraldo Markito – Termo de Fomento com Associação Indígena Apiaká.

33.50

Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos ....................................................................................................................... R$ 20.000,00

Art. 2º As despesas decorrentes do crédito suplementar de que trata o artigo 1º correrão por anulação parcial ou total da dotação abaixo mencionada, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

02.105

Chefia de Gabinete do Prefeito

04

Administração

04.122

Administração Geral

04.122.0031

Gestão da Administração

04.122.0031.2276

Garantir Parcerias com Entidades

33.50

Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos ............................................................................................................................ R$ 20.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 21 de outubro de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município