Decreto nº 2.489/2026
22 de Outubro de 2026
Decreto nº 2.489, de 21 de outubro de 2026.
Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar autorizado no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento do exercício corrente, um crédito suplementar, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na dotação abaixo discriminada:
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09.101 |
Fundo Municipal de Saúde |
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10 |
Saúde |
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10.301 |
Atenção Básica |
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10.301.0022 |
Emendas Parlamentares |
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10.301.0022.2765 |
Emenda Parlamentar Impositiva nº 040/2025, de autoria dos Vereadores Luciano Olivetto e Eraldo Markito – Termo de Fomento com Associação Indígena Apiaká. |
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33.50 |
Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos ....................................................................................................................... R$ 20.000,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes do crédito suplementar de que trata o artigo 1º correrão por anulação parcial ou total da dotação abaixo mencionada, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
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02.105 |
Chefia de Gabinete do Prefeito |
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04 |
Administração |
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04.122 |
Administração Geral |
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04.122.0031 |
Gestão da Administração |
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04.122.0031.2276 |
Garantir Parcerias com Entidades |
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33.50 |
Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos ............................................................................................................................ R$ 20.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 21 de outubro de 2026.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município