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Pref. Juara

Lei Municipal n° 3.430, de 21 de outubro de 2026.

Autoria: Poder Executivo.

Altera o parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 2.926, de 29 de setembro de 2021, que dispõe sobre a transação e o parcelamento de créditos fiscais no mutirão de conciliação fiscal, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 2.926, de 29 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º ......................................................................

Parágrafo único. Não obstante o perdão das penalidades e dos demais encargos estabelecidos no caput deste artigo, os créditos abrangidos pelo Mutirão Fiscal serão atualizados pela taxa Selic, observada a legislação tributária municipal, vedada sua cumulação com outros índices de correção monetária ou juros referentes ao mesmo período.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 21 de outubro de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município