Lei Municipal nº 3.431/2026
22 de Outubro de 2026
Lei Municipal n° 3.431, de 21 de outubro de 2026.
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Autoria: Poder Executivo. |
Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Especial e dá outras providências. |
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito especial, no orçamento aprovado pela Lei Municipal nº 3.337, de 09 de janeiro de 2026, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), na dotação abaixo discriminada:
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06.003 |
Departamento de Planejamento |
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15 451 0029 2356 |
Gestão Administrativa Engenharia |
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3371 |
Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio |
80.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente do crédito especial de que trata o artigo 1º correrá por anulação parcial ou total da dotação abaixo mencionada, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
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06.005 |
Departamento de Infraestrutura Urbana |
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15 452 0029 1257 |
Requalificação da Infraestrutura Viária Urbana/ Equipamento Permanente |
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4490 |
Aplicações Diretas |
80.000,00 |
Art. 3º Fica autorizada a inclusão desta despesa no instrumento de planejamento exigido pela Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Municipal nº 3.301, de 05 de agosto de 2025, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 3.336, de 09 de janeiro de 2026, que trata do Plano Plurianual, período de 2026 a 2029.
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 21 de outubro de 2026.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município