PORTARIA Nº 17/2026/SEDEC/SJRC/MT
22 de Outubro de 2026
Dispõe sobre a remoção, licença prêmio e afastamento sem ônus dos Profissionais da Educação da rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2027 e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, Considerando a necessidade de organizar o ano letivo de 2027; Considerando a da Lei Municipal nº 1639/2026 Lei Municipal 1641/2026 Considerando a importância em garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas unidades escolares municipais assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer para os Profissionais da Educação da Rede Municipal de Ensino que pleiteiam remoção para outra Unidade Escolar, licença prêmio e afastamento sem ônus, deverá solicitá-la no período de 09/11/2026 à 12/11/2026.
Parágrafo Único: A remoção é o deslocamento dos Profissionais da Educação, a pedido, no âmbito da mesma função, condicionada a existência de vaga.
§ 1º - A licença prêmio está de acordo com a Lei 1639 de 25 de março de 2026 art.93.
§ 2º - O requerimento de solicitação de afastamento sem ônus deverá ser feito em 03 (três) vias e ter como destinatário o Prefeito Municipal, conforme prevê o Estatuto do Servidor Lei 1639 de 25 de março de 2026.
Art. 2º - O processo de remoção será organizado, observando as seguintes diretrizes:
I – Preenchimento do requerimento padrão por parte do interessado, na Unidade Escolar de lotação, informando a Unidade que pretende remover-se.
II – A Unidade Escolar encaminha o requerimento para a Secretaria Municipal de Educação, que será analisado pela equipe Gestora.
III – A data para publicação de Resolução de deferimento ou indeferimento das solicitações de remoção de unidade escolar será em 18/01/2027.
Parágrafo Único – O professor da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino que tiver sua remoção deferida deverá participar do processo de atribuição da jornada de trabalho na Unidade de destino após a atribuição dos professores efetivos da unidade.
Art. 3º - Ao término das férias coletivas o servidor se apresentará à Unidade de Lotação pleiteada caso seu pedido tenha sido deferido.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A – S E
Gabinete da Secretária Municipal de Educação e Cultura,
São José do Rio Claro – MT, 21 de outubro de 2026.
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JULIANA GHEDIN CAPPELLESSO
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Portaria 02/2021