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Pref. São José do Rio Claro

Dispõe sobre o Redimensionamento Escolar da Rede Municipal de Ensino de São José do Rio Claro –MT. 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, JULIANA GHEDIN CAPPELLESSO, no uso de suas atribuições legais e, Organização da Rede Municipal de Ensino, buscando assegurar melhores condições para atendimento educacional, a qualidade do processo de ensino e aprendizagem; Distribuição mais adequada das etapas de ensino, favorecendo a organização dos espaços físicos, dos recursos humanos e pedagógicos, bem como o planejamento das ações educacionais de acordo com as especificidades de cada faixa etária. Contribuir para continuidade do trabalho pedagógico, possibilitando que as equipes gestoras e pedagógicas desenvolvam ações mais específicas para cada etapa, considerando as necessidades de aprendizagem, desenvolvimento e acompanhamento dos estudantes. Para organização da Rede de Ensino em ciclos específicos nas Unidades de Ensino. Para melhor formação continuada dos Profissionais de Ensino. Para monitoramento adequado dos resultados de Alfabetização.

RESOLVE:

Art. 1º - A partir do ano de 2027 a Rede Municipal de Ensino de São José do Rio Claro-MT ficará redimensionada da seguinte maneira:

Escola Municipal Pedro Coelho Portilho atenderá as turmas de Educação Infantil Pré I e Pré II (04 anos e 05 anos) da Rede Municipal de Ensino de São José do Rio Claro – MT.

Escola Municipal João Trevisan atenderá as turmas do 1º ano e 2º ano do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de São José do Rio Claro-MT.

Escola Municipal Ivone Antônia da Rosa Almeida atenderá as turmas de 3º ano,4º ano e 5º ano do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de São José do Rio Claro – MT.

Art. 2º - As matrículas e rematrículas para o ano de 2027 serão realizadas na Unidade Escolar que atenderá a fase no redimensionamento.

Escola Municipal Pedro Coelho Portilho turmas Pré I e Pré II.

Escola Municipal João Trevisan 1º ano e 2º ano.

Escola Municipal Ivone Antônia da Rosa Almeida 3º ano, 4º ano e 5º ano.

Art. 3º - A atribuição das turmas será realizada na Unidade de origem e lotação de cada Professor para manter a pontuação na contagem de pontos.

Os Professores da Escola Municipal João Trevisan que atribuírem as turmas do Pré I e Pré II irão atuar na Escola Municipal Pedro Coelho Portilho no ano de 2027 e terão garantida sua lotação na Escola Municipal João Trevisan, bem como a pontuação na contagem de pontos.

Os Professores da Escola Municipal Pedro Coelho Portilho que atribuírem as turmas do 1º ano e 2º ano irão atuar na Escola Municipal João Trevisan e terão garantida sua lotação na Escola Municipal Pedro Coelho Portilho, bem como a pontuação na contagem de pontos.

Parágrafo único. Os professores que migrarem de instituição em virtude do redimensionamento, ao término do ano letivo de 2027 poderão optar por retornar à sua escola de origem ou solicitar remoção mediante requerimento.

Art 4º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Secretária Municipal de Educação e Cultura,

São José do Rio Claro – MT, 21 de outubro de 2026

JULIANA GHEDIN CAPPELLESSO

Secretária Municipal de Educação e Cultura

Portaria nº 002/2021