RESOLUÇÃO Nº 047/2026/CMDCA
22 de Outubro de 2026
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS DESTINADAS À REGULARIZAÇÃO CADASTRAL E DOCUMENTAL DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (FMDCA) JUNTO AO SISTEMA BANCO DE PROJETOS E ENTIDADES (BAPRE), DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CAMPO VERDE – MT (CMDCA), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para deliberar e acompanhar as políticas públicas destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a existência de pendências documentais no cadastro do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) junto ao sistema Banco de Projetos e Entidades (BAPRE), do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT);
CONSIDERANDO a disponibilização de chave de acesso temporária para atualização cadastral do Fundo, mediante o encaminhamento dos documentos obrigatórios exigidos pelo sistema, totalizando 21 (vinte e uma) certidões em formato PDF;
CONSIDERANDO a necessidade de regularização documental e cadastral do FMDCA, visando à manutenção das condições necessárias à sua habilitação e ao recebimento e à utilização de recursos destinados à política municipal dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CMDCA acerca da adoção das providências administrativas necessárias à regularização cadastral e documental do Fundo;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a adoção das providências administrativas necessárias à regularização do cadastro do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) junto ao sistema Banco de Projetos e Entidades (BAPRE), do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT).
Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º compreende:
I – a organização e a conferência da documentação obrigatória exigida para a regularização cadastral do Fundo;
II – a atualização das informações cadastrais do FMDCA no sistema BAPRE;
III – a digitalização, quando necessária, e a inserção dos documentos exigidos, incluindo as 21 (vinte e uma) certidões em formato PDF;
IV – a adoção das demais providências administrativas necessárias ao atendimento das exigências do Ministério Público do Estado de Mato Grosso para a regularização documental e cadastral do Fundo.
Art. 3º Fica autorizado o prosseguimento dos procedimentos administrativos necessários à habilitação e à manutenção da regularidade cadastral do FMDCA junto ao sistema BAPRE, observadas as exigências do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e a legislação aplicável.
Parágrafo único. Qualquer despesa ou movimentação financeira deverá observar as deliberações específicas do CMDCA, a disponibilidade orçamentária e financeira, as normas de execução e controle dos recursos do Fundo e a legislação pertinente.
Art. 4º Os responsáveis pela execução das providências previstas nesta Resolução deverão observar os prazos, os procedimentos e as orientações estabelecidos pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, mantendo a documentação comprobatória das medidas adotadas.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Verde, 21 de outubro de 2026.
WESLLEY FERNANDO FRERES
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
Campo Verde – MT