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Pref. Nossa Senhora do Livramento

ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA Nº 01/2026

A Secretaria Municipal de Finanças do Município de Nossa Senhora do Livramento - MT, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 2º, Inciso III do Decreto Municipal nº 102/2018, considerando a impossibilidade de notificação pessoal e a frustração de entrega por via postal (Aviso de Recebimento - AR), NOTIFICA os contribuintes abaixo relacionados acerca da lavratura dos respectivos Autos de Infração e Imposição de Multa, por inobservância à Lei Complementar nº 002/2002 (Sistema Tributário Municipal):

Item

Contribuinte (CPF/CNPJ)

Proc. Administrativo

Nº Auto Infração

Descrição Resumida da Infração

Valor Total Exigido (R$)

01

HARPIA MINERACAO SPE LTDA

CNPJ: 47.734.291/0001-05

Proc. nº 1/2026

AIIM nº 1/2026

Descumprimento do

T.O. nº 01/2026

R$ 21.410,00

02

SALINAS GOLD MINERACAO LTDA

CNPJ: 03.212.955/0001-09

Proc. nº 2/2026

AIIM nº 2/2026

Descumprimento do

T.O. nº 02/2026

R$ 1.409.818,22

Ficam os autuados devidamente cientificados de que, nos termos do Art. 5º do Decreto Municipal nº 102/2018, dispõem do prazo individual e improrrogável de 20 (vinte) dias, contados a partir da data de publicação deste Edital, para adotar uma das seguintes providências:

1- Efetuar o recolhimento integral do valor do crédito tributário exigido com as penalidades cabíveis, junto à rede bancária autorizada, mediante guia emitida pelo Setor de Tributos; OU

2- Interpor Defesa Administrativa dirigida ao Secretário Municipal de Finanças, alegando de uma só vez toda a matéria de fato e de direito de sua discordância e anexar as provas cabíveis, protocolada formalmente no Setor de Tributos.

O não pagamento ou a não apresentação de defesa no prazo legal ensejará a continuidade do processo administrativo tributário, com a consequente inscrição do débito em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial.

Os processos administrativos integrais encontram-se à disposição dos respectivos contribuintes ou de seus procuradores legalmente constituídos no Setor de Tributos desta Secretaria.


Danielly Fernanda do Nascimento Carvalho
Fiscal de Tributos Municipais (Art. 3º do Decreto nº 102/2018)
Matrícula nº 590