Carregando...
Pref. Jaciara

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA-MT, no uso de suas atribuições legais,CONVOCA os candidatos constantes nos quadros em anexo,que foram classificados no Processo Seletivo Simplificado para Cadastro Emergencial Nº 09/2026, destinado ao preenchimento de vagas, deverão comparecer nos locais e datas abaixo discriminados, portando os documentos, conforme abaixo relacionado:

.1.Cédula de Identidadecomprovandoaidadeigualousuperiora18(dezoito)anos;

.2.Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37,Ida CF/88)

.3.Certidão de Casamento ou Nascimento;

.4.Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso);

.5.Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso);

.6.Cartão de Identificação do Contribuinte(CPF/MF);

.7.Cartão do PIS/PASEP(se for  o caso);

.8.Comprovante de votação das duas últimas eleições que anteceder em à contratação (se for o caso);

.9.Título de Eleitor;

.10.Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da comarcado domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado);

.11.Atestado de Saúde Física e Mental (Pré-Admissional) expedido pela Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal;

.12. 02 (duas) fotos 3x4, colorida e recente;

.13.Registro no conselho da respectiva categoria quando se tratar deprofissãoregulamentada, incluindo-se comprovante de quitação de anuidade e certidão de regularidade;

.14.Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);

.15. Comprovante de Escolaridade. Os diplomas de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial reconhecida. Será aceita certidão de conclusão de curso, desde que acompanhado do histórico escolar;

.16.Certificado de habilitação do Programa de Alfabetização ou União Faz a Vida (caso houver);

.17.Comprovantedeendereçoatualizado;

.18.Declaração negativa de acúmulo de cargo, empregos ou função pública;

.19.Declaraçãode Bens;

.20.Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária de sua função a qual exercerá sua função;

O candidato NÃO PODERÁ ter infringindo as leis que fundamentaram o Edital do Processo Seletivo Simplificado 002/2025 e, se, por qualquer motivo, não se apresentar no prazo de que trata o subitem anterior, perderá o direito à vaga, sendo convocado outro candidato classificado, respeitando a ordem de classificação.

Ficam cientesqueonãocomparecimentodosconvocadosnadataindicada,afaltadecomprovaçãode qualquer dos requisitos para contratação ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará o cancelamento da inscrição do candidato,sua eliminação do respectivo processo seletivo e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, nos termos do edital.

Jaciara,19 de outubro de 2026.

ANDRÉIA WAGNER

Prefeita Municipal de Jaciara/MT

 

MÁRCIA CRISTINA FERREIRA FARIAS GERALDO

Secretária Municipal de Educação

 

ANEXO I

A Candidata ao cargo de PROFESSOR (A) PEDAGOGO (A) PARA ATUAR NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO

FUNDAMENTAL deverá comparecer nas dependências da Secretaria Municipal de Educação de Jaciara- MT, no Departamento de Recursos Humanos, situada na Rua Potiguaras, nº1025 -Centro,nodia20de outubro de 2026 às 08h00min

CARGO:PROFESSORPEDAGOGO

COLOCAÇÃO

EDITAL

Isis Karissa Ogêda de Oliveira

2°

009/2026