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Pref. Querência

DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO RECURSAL PERMANENTE RESPONSÁVEL PELA ANÁLISE DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS EM PROCESSOS SANCIONADORES DAS EMPRESAS PARTICIPANTES DE LICITAÇÕES E CONTRATADAS PELO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto nos arts. 166 e 168 da Lei Federal nº 14.133/2021 e nos arts. 31 a 33 do Decreto Municipal nº 2.726, de 17 de maio de 2024, bem como a necessidade de segregação de funções e de apreciação imparcial dos recursos administrativos,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a COMISSÃO RECURSAL PERMANENTE, destinada à apreciação dos recursos administrativos interpostos nos Processos Administrativos Sancionadores referentes às licitações e aos contratos do Município de Querência-MT, composta pelos seguintes membros:

I – PAULA RODRIGUES DE MELO CASTRO

II – MICHELLE GOMES FERREIRA DE OLIVEIRA

III – EMERSON CLARO DA SILVA

§ 1º A presidência da Comissão será exercida pelo(a) servidor(a) indicado(a) no inciso I deste artigo, cabendo aos demais atuar como membros.

§ 2º Não poderão participar do exame de determinado recurso os servidores que tenham integrado a Comissão Processante responsável pela instrução e pelo relatório final do respectivo processo, ou que se encontrem em situação de impedimento ou suspeição.

Art. 2º Compete à Comissão Recursal Permanente receber os autos encaminhados após a etapa de reconsideração, examinar as razões e os documentos recursais, deliberar colegiadamente, solicitar diligências e parecer jurídico quando necessários e emitir manifestação fundamentada acerca do recurso, observado o disposto no art. 33 do Decreto Municipal nº 2.726/2024.

Parágrafo único. A atuação da Comissão observará a competência da autoridade superior para a decisão recursal final, prevista no parágrafo único do art. 166 da Lei Federal nº 14.133/2021, devendo a manifestação colegiada ser submetida à autoridade competente quando exigido pela legislação aplicável.

Art. 3º A presente Portaria não altera a composição nem revoga a Portaria nº 448/2024, referente à Comissão Processante de primeira instância.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, em 22 de outubro de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE, CUMPRA-SE.

Gilmar Reinoldo Wentz

Prefeito Municipal