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Pref. Comodoro

“Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 2.200, de 3 de junho de 2026, para reajustar o vencimento do cargo de Coordenador do Lar da Criança Recanto Feliz, e dá outras providências.”

ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

Art. 1º. Fica reajustada a remuneração do cargo de Coordenador do Lar da Criança, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 2.200, de 3 de junho de 2026, passando o respectivo vencimento inicial de R$ 2.710,24 (dois mil, setecentos e dez reais e vinte e quatro centavos) para R$ 5.003,81 (cinco mil e três reais e oitenta e um centavos) mensais.

Parágrafo único. Em decorrência do reajuste previsto no caput, o Anexo I da Lei Municipal nº 2.200, de 3 de junho de 2026, quanto ao cargo especificado, passa a vigorar com a seguinte redação:

Código

Nome do Cargo

Quantitativo de Vagas

Valor da Remuneração Inicial

226

Coordenador do Lar da Criança

01

R$ 5.003,81

Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições, quantitativos e vencimentos dos outros cargos integrantes do Anexo I da Lei Municipal nº 2.200, de 3 de junho de 2026.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente do Município de Comodoro, suplementadas se necessário, com suporte financeiro adicional previsto nos repasses decorrentes do termo de cooperação e rateio intermunicipal do serviço de acolhimento.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 21 dias do mês de outubro de 2026.

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal