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Pref. Nova Guarita

Institui a Política Municipal Própria de Alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Nova Guarita – MT e estabelece diretrizes para sua implementação, monitoramento e avaliação.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO o direito à educação e à aprendizagem, assegurado pela Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação, observadas as normas e os instrumentos de planejamento educacional vigentes;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.485, de 28 de julho de 2021, e o Decreto Estadual nº 1.065, de 10 de agosto de 2021, relativos ao Programa Alfabetiza MT;

CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), o Documento de Referência Curricular para Mato Grosso (DRC-MT), o currículo da Rede Municipal de Ensino e as demais normas educacionais aplicáveis;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o direito à alfabetização de todas as crianças, com equidade, qualidade, inclusão e respeito às diferentes necessidades de aprendizagem;

CONSIDERANDO a importância da articulação entre a Educação Infantil, os anos iniciais do Ensino Fundamental, a formação continuada dos profissionais, a avaliação educacional e a recomposição das aprendizagens;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Nova Guarita – MT, a Política Municipal Própria de Alfabetização, destinada a assegurar o direito à

alfabetização e ao desenvolvimento das competências de leitura, escrita, oralidade e alfabetização matemática dos estudantes.

Art. 2º A Política Municipal Própria de Alfabetização será implementada em consonância com:

I – O Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

II – A Política de Alfabetização do Território de Mato Grosso e as orientações estaduais vigentes;

III – O Programa Alfabetiza MT;

IV – A Base Nacional Comum Curricular e o Documento de Referência Curricular para Mato Grosso;

V – O Plano Municipal de Educação e os Projetos Político-Pedagógicos das unidades escolares;

VI – As demais normas federais, estaduais e municipais pertinentes.

Art. 3º São objetivos da Política Municipal Própria de Alfabetização:

I – Garantir condições para que todas as crianças estejam alfabetizadas ao final do 2º ano do Ensino Fundamental;

II – Promover experiências de leitura, escrita, oralidade e contato com a cultura escrita desde a Educação Infantil, respeitadas as especificidades dessa etapa;

III – Acompanhar sistematicamente o desenvolvimento das aprendizagens;

IV – Implementar estratégias de intervenção pedagógica e recomposição das aprendizagens;

V – Fortalecer a formação continuada dos professores, gestores e coordenadores pedagógicos;

VI – Ampliar a participação das famílias e da comunidade no processo de alfabetização;

VII – Reduzir as desigualdades educacionais e assegurar oportunidades de aprendizagem aos estudantes público-alvo da Educação Especial e aos que apresentem dificuldades de aprendizagem;

VIII – Utilizar evidências e resultados educacionais para orientar o planejamento e a tomada de decisões.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela coordenação, implementação, acompanhamento e avaliação da Política Municipal Própria de Alfabetização, em articulação com as unidades escolares e com os programas estaduais e nacionais pertinentes.

Art. 5º A implementação da política compreenderá os seguintes eixos:

I – Governança e gestão da alfabetização;

II – Formação continuada dos profissionais da educação;

III – Organização do trabalho pedagógico e práticas de alfabetização;

IV – Avaliação, monitoramento e intervenção pedagógica;

V – Recomposição das aprendizagens;

VI – Materiais didáticos, acervos literários e ambientes de aprendizagem;

VII – Equidade, inclusão e garantia do direito à aprendizagem;

VIII – Participação das famílias, comunicação e mobilização social;

IX – Valorização e compartilhamento de práticas pedagógicas exitosas.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação elaborará e acompanhará o Plano de Ação da Política Municipal de Alfabetização, contendo metas, estratégias, responsáveis, cronograma e indicadores de monitoramento, conforme as condições administrativas, orçamentárias e pedagógicas do município.

Art. 7º As unidades escolares deverão articular suas ações de alfabetização ao planejamento da Secretaria Municipal de Educação, aos respectivos Projetos Político-Pedagógicos e às necessidades de aprendizagem identificadas nas avaliações e no acompanhamento pedagógico.

Art. 8º O monitoramento da política será realizado periodicamente, com base em indicadores de aprendizagem, resultados das avaliações, registros pedagógicos, participação nas formações e execução das ações planejadas.

Art. 9º A execução das ações observará as dotações orçamentárias próprias e a disponibilidade de recursos, sem prejuízo da possibilidade de cooperação técnica e financeira com os demais entes federativos, conforme a legislação aplicável.

Art. 10. A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir orientações complementares necessárias à execução deste Decreto, respeitadas as competências dos órgãos municipais e as normas vigentes.

Art. 11. Integra este Decreto, para todos os fins, o documento orientador denominado Política Municipal Própria de Alfabetização de Nova Guarita – MT, constante do Anexo Único.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, em 19 de outubro de 2026.

EDSON GONZAGA RIBEIRO

Prefeito Municipal

PARTE II – ANEXO ÚNICO

POLÍTICA MUNICIPAL PRÓPRIA DE ALFABETIZAÇÃO DE NOVA GUARITA – MT

1. APRESENTAÇÃO

A Política Municipal Própria de Alfabetização de Nova Guarita – MT constitui um instrumento orientador das ações educacionais voltadas à garantia do direito à alfabetização de todas as crianças matriculadas na Rede Municipal de Ensino.

Sua finalidade é estabelecer princípios, objetivos, diretrizes, estratégias e mecanismos de acompanhamento que assegurem a organização de práticas pedagógicas intencionais, inclusivas e fundamentadas nas necessidades de aprendizagem dos estudantes.

A política será desenvolvida em regime de colaboração com o Estado de Mato Grosso e a União, considerando as orientações do Programa Alfabetiza MT, do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (Renalfa) e das demais iniciativas educacionais pertinentes.

A implementação dessa política reconhece a alfabetização como um processo essencial para o desenvolvimento integral dos estudantes, a participação social e a continuidade das trajetórias escolares.

2. JUSTIFICATIVA

A alfabetização constitui uma das bases fundamentais do processo educativo. A apropriação do sistema de escrita alfabética, o desenvolvimento da leitura, da escrita, da oralidade e da compreensão dos textos são aprendizagens indispensáveis à participação dos estudantes nas diferentes práticas sociais.

Nesse contexto, o Município de Nova Guarita reconhece a necessidade de consolidar uma política pública própria, com continuidade administrativa e pedagógica, planejamento sistemático, formação continuada e acompanhamento dos resultados.

A instituição dessa política busca fortalecer as ações já desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação e pelas unidades escolares, incluindo as avaliações educacionais, os projetos de incentivo à leitura, as formações do Alfabetiza MT, as ações do CNCA e da Renalfa e as estratégias de recomposição das aprendizagens.

A política também considera a importância da equidade, da inclusão e do atendimento às diferentes necessidades dos estudantes, garantindo que as decisões pedagógicas sejam fundamentadas em evidências e orientadas para a melhoria contínua da aprendizagem.

3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A Política Municipal Própria de Alfabetização fundamenta-se, especialmente, nos seguintes instrumentos:

I – Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

II – Lei Federal nº 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

III – Lei Federal nº 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente;

IV – Lei Federal nº 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência;

V – Decreto Federal nº 11.556/2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, e suas alterações;

VI – Lei Estadual nº 11.485/2021, que institui o Programa Alfabetiza MT, e regulamentações aplicáveis;

VII – Decreto Estadual nº 1.065/2021 e demais normas estaduais pertinentes;

VIII – Base Nacional Comum Curricular;

IX – Documento de Referência Curricular para Mato Grosso;

X – Plano Municipal de Educação, regimentos escolares e Projetos Político-Pedagógicos;

XI – demais normas educacionais e instrumentos de planejamento vigentes.

4. PRINCÍPIOS NORTEADORES

São princípios da Política Municipal Própria de Alfabetização:

I – Garantia do direito à educação e à alfabetização;

II – Compromisso com a alfabetização até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;

III – Equidade no acesso, na permanência e na aprendizagem;

IV – Respeito à diversidade e às necessidades educacionais dos estudantes;

V – Valorização dos profissionais da educação;

VI – Formação continuada e desenvolvimento profissional;

VII – Gestão democrática, colaboração e participação das famílias;

VIII – Avaliação diagnóstica, formativa e contínua;

IX – Utilização de evidências educacionais para orientar decisões pedagógicas;

X – Articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental;

XI – Fortalecimento da leitura, da escrita, da oralidade e da alfabetização matemática;

XII – Continuidade das políticas públicas, independentemente de mudanças administrativas;

XIII – Transparência, acompanhamento e responsabilidade na execução das ações.

5. OBJETIVO GERAL

Garantir o direito à alfabetização de todas as crianças da Rede Municipal de Ensino de Nova Guarita – MT, por meio de ações integradas de gestão, formação, acompanhamento pedagógico, avaliação, recomposição das aprendizagens e mobilização da comunidade escolar.

6. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

I – Assegurar condições pedagógicas para a alfabetização até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;

II – Promover, desde a Educação Infantil, experiências significativas de oralidade, leitura, escrita e literatura, respeitando as características próprias da etapa;

III – Fortalecer as práticas pedagógicas de alfabetização e letramento;

IV – Acompanhar o desenvolvimento das aprendizagens por meio de avaliações e registros pedagógicos;

V – Planejar intervenções a partir das dificuldades identificadas;

VI – Assegurar estratégias de recomposição das aprendizagens para estudantes que apresentem defasagens;

VII – Garantir formação continuada aos profissionais envolvidos no processo de alfabetização;

VIII – Ampliar e qualificar os acervos literários e os recursos pedagógicos;

IX – Fortalecer o regime de colaboração entre Município, Estado e União;

X – Promover o envolvimento das famílias e da comunidade;

XI – Reduzir as desigualdades educacionais;

XII – Monitorar metas e resultados para subsidiar o planejamento educacional.

7. PÚBLICO-ALVO

A política destina-se prioritariamente:

I – Às crianças da Educação Infantil, especialmente da pré-escola;

II – Aos estudantes do 1º e do 2º ano do Ensino Fundamental;

III – Aos estudantes dos demais anos do Ensino Fundamental que necessitem de recomposição das aprendizagens relacionadas à leitura, à escrita e à compreensão textual;

IV – Aos professores, coordenadores pedagógicos, gestores escolares e demais profissionais envolvidos na alfabetização;

V – Às famílias e aos responsáveis pelos estudantes.

As ações deverão respeitar as especificidades das modalidades de ensino ofertadas pelo município e as necessidades educacionais de cada estudante.

8. EIXOS ESTRUTURANTES DA POLÍTICA

Eixo I – Governança e gestão municipal da alfabetização

A Secretaria Municipal de Educação coordenará a implementação da política, assegurando a articulação entre equipe técnica, gestores, coordenadores pedagógicos e professores.

Serão desenvolvidas as seguintes ações:

  • elaboração e atualização do Plano de Ação Municipal de Alfabetização;
  • definição de responsabilidades e fluxos de acompanhamento;
  • articulação com a Política de Alfabetização do Território de Mato Grosso;
  • participação nas ações do Alfabetiza MT, CNCA e Renalfa;
  • realização de reuniões periódicas para análise das metas e dos resultados;
  • organização de registros e documentos comprobatórios da execução da política.

Eixo II – Formação continuada dos profissionais

A formação continuada deverá contribuir para o aperfeiçoamento das práticas pedagógicas e para o desenvolvimento das competências profissionais necessárias à alfabetização.

Serão priorizadas:

  • participação nas formações do Alfabetiza MT e da Renalfa;
  • estudos sobre alfabetização, letramento, oralidade, leitura e produção escrita;
  • apropriação do sistema de escrita alfabética;
  • práticas de alfabetização matemática;
  • análise de avaliações e planejamento de intervenções;
  • formação de gestores e coordenadores para acompanhamento pedagógico;
  • socialização de práticas exitosas.

Eixo III – Organização do trabalho pedagógico

As unidades escolares deverão assegurar planejamento intencional, acompanhamento contínuo e práticas pedagógicas adequadas às etapas de aprendizagem.

As ações compreenderão:

  • organização de rotinas pedagógicas de alfabetização;
  • utilização de materiais didáticos e recursos complementares;
  • desenvolvimento de projetos de leitura e escrita;
  • organização de cantinhos de leitura e espaços de acesso aos livros;
  • realização de atividades diversificadas e adequadas aos níveis de aprendizagem;
  • articulação entre os professores da Educação Infantil e do Ensino Fundamental;
  • acompanhamento dos estudantes que necessitem de apoio pedagógico adicional.

Eixo IV – Avaliação e monitoramento das aprendizagens

A avaliação será utilizada como instrumento de diagnóstico, planejamento, intervenção e acompanhamento do desenvolvimento dos estudantes.

Serão realizadas:

  • avaliações diagnósticas, formativas e demais avaliações previstas;
  • participação nos ciclos avaliativos do CNCA e nos instrumentos estaduais aplicáveis;
  • análise dos resultados por turma, ano escolar e unidade de ensino;
  • reuniões pedagógicas para interpretação dos dados;
  • devolutivas às escolas e orientações para intervenções;
  • acompanhamento da evolução dos estudantes ao longo do ano letivo.

Os resultados deverão ser utilizados para orientar o trabalho pedagógico, respeitando a privacidade dos estudantes e evitando a divulgação indevida de dados individuais.

Eixo V – Recomposição das aprendizagens

A recomposição das aprendizagens será planejada a partir da identificação das habilidades ainda não consolidadas pelos estudantes.

As estratégias poderão incluir:

  • agrupamentos pedagógicos flexíveis;
  • atividades diferenciadas de leitura e escrita;
  • acompanhamento individualizado, quando necessário;
  • intervenções pedagógicas planejadas pelos professores;
  • acompanhamento sistemático da evolução dos estudantes;
  • articulação entre professor regente, coordenação pedagógica e equipe técnica;
  • avaliação periódica da efetividade das intervenções.

Eixo VI – Materiais didáticos e ambientes alfabetizadores

A Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares deverão promover condições adequadas ao desenvolvimento das práticas de alfabetização.

Serão incentivados:

  • organização e atualização dos acervos literários;
  • implantação e fortalecimento de cantinhos de leitura;
  • utilização de materiais didáticos complementares;
  • desenvolvimento de projetos como Passaporte da Leitura, Mala Viajante, Geladeira Literária, Piquenique Literário e outras iniciativas adotadas pelas escolas;
  • produção e utilização de recursos pedagógicos acessíveis;
  • organização de ambientes que estimulem a curiosidade, a leitura e a escrita.

Eixo VII – Equidade, inclusão e atendimento às necessidades educacionais

A política deverá assegurar condições para que todos os estudantes tenham oportunidades reais de aprendizagem, considerando suas características, ritmos, potencialidades e necessidades específicas.

As ações compreenderão:

  • planejamento de estratégias pedagógicas inclusivas;
  • utilização de recursos de acessibilidade e tecnologia assistiva, quando necessários;
  • articulação com o Atendimento Educacional Especializado, quando ofertado;
  • adaptação de recursos e estratégias de ensino, conforme as necessidades educacionais;
  • acompanhamento dos estudantes com dificuldades persistentes de aprendizagem;
  • prevenção de práticas discriminatórias e fortalecimento da participação de todos.

Eixo VIII – Comunicação e participação das famílias

A comunicação deverá aproximar as famílias das ações desenvolvidas pelas escolas e fortalecer a corresponsabilidade pela aprendizagem.

Serão promovidas:

  • reuniões com pais e responsáveis;
  • orientações sobre leitura em família e acompanhamento escolar;
  • divulgação dos projetos de alfabetização;
  • compartilhamento de informações sobre a evolução das aprendizagens;
  • campanhas de incentivo à frequência e à participação escolar;
  • utilização dos canais institucionais de comunicação;
  • divulgação de resultados gerais e experiências exitosas, respeitando a legislação de proteção de dados.

Eixo IX – Valorização e compartilhamento de práticas exitosas

A Secretaria Municipal de Educação incentivará a identificação, o registro e a divulgação de práticas pedagógicas que contribuam para a alfabetização.

Poderão ser desenvolvidas:

  • mostras pedagógicas;
  • encontros de socialização de experiências;
  • registros de projetos e sequências didáticas;
  • divulgação institucional das ações das escolas;
  • reconhecimento de iniciativas que contribuam para a melhoria da aprendizagem;
  • compartilhamento de estratégias entre professores e unidades escolares.

9. METAS E INDICADORES

As metas deverão ser definidas pela Secretaria Municipal de Educação com base nos resultados de aprendizagem, nos indicadores oficiais e na realidade da rede.

META INDICADOR DE ACOMPANHAMENTO

Garantir condições para a alfabetização até o final do 2º ano

Percentual de estudantes alfabetizados segundo o padrão de referência adotado

Ampliar a participação dos profissionais nas formações

Percentual de profissionais participantes das formações planejadas

Acompanhar os resultados das avaliações

Número de ciclos avaliativos analisados e discutidos pedagogicamente

Fortalecer a recomposição das aprendizagens

Número de turmas e estudantes acompanhados por intervenções planejadas

Ampliar as práticas de incentivo à leitura

Número de projetos e ações de leitura desenvolvidos

Fortalecer a participação das famílias

Participação registrada nas reuniões e ações de mobilização

Monitorar a execução da política

Relatórios periódicos de acompanhamento elaborados

As metas quantitativas anuais deverão ser estabelecidas em plano de ação próprio, com linha de base, prazo, responsável e forma de comprovação. Não deverão ser atribuídos percentuais de desempenho sem dados oficiais que os sustentem.

10. RESPONSABILIDADES

10.1. Secretaria Municipal de Educação

Compete à Secretaria Municipal de Educação:

  • coordenar a implementação da política;
  • elaborar e acompanhar o Plano de Ação Municipal de Alfabetização;
  • promover a articulação com os programas estaduais e nacionais;
  • organizar as formações e o acompanhamento pedagógico;
  • monitorar os indicadores educacionais;
  • orientar as unidades escolares;
  • elaborar relatórios de execução e avaliação.

10.2. Equipe técnica pedagógica, Articulação Municipal da Renalfa e Coordenação do Programa Alfabetiza MT

Compete à equipe técnica, no âmbito de suas atribuições:

  • acompanhar a implementação das ações;
  • apoiar a análise dos resultados das avaliações;
  • orientar o planejamento das intervenções pedagógicas;
  • articular as formações e os programas de alfabetização;
  • organizar registros e evidências das ações realizadas;
  • contribuir para o monitoramento das metas municipais.

10.3. Gestores e coordenadores pedagógicos

Compete às equipes gestoras:

  • assegurar a articulação da política ao Projeto Político-Pedagógico;
  • acompanhar o planejamento e as práticas docentes;
  • promover reuniões de análise dos resultados;
  • orientar intervenções e recomposição das aprendizagens;
  • manter registros das ações desenvolvidas;
  • fortalecer a comunicação com as famílias.

10.4. Professores

Compete aos professores:

  • desenvolver práticas pedagógicas alinhadas ao currículo;
  • avaliar continuamente as aprendizagens;
  • planejar intervenções de acordo com as necessidades identificadas;
  • participar das formações previstas;
  • registrar o desenvolvimento dos estudantes;
  • promover práticas de leitura, escrita, oralidade e alfabetização matemática.

10.5. Famílias e comunidade escolar

As famílias e a comunidade serão incentivadas a participar das ações escolares, acompanhar a aprendizagem dos estudantes, estimular hábitos de leitura e manter diálogo com as unidades de ensino.

11. PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A implementação da política será acompanhada pela Secretaria Municipal de Educação, em articulação com as unidades escolares.

O monitoramento deverá ocorrer de forma contínua, com análise periódica dos resultados das avaliações, da participação nas formações, da execução das ações e das necessidades de recomposição das aprendizagens.

A Secretaria elaborará relatórios de acompanhamento, preferencialmente semestrais, identificando avanços, dificuldades e medidas necessárias ao aperfeiçoamento da política.

Os resultados deverão subsidiar o planejamento do ano seguinte e a atualização das estratégias municipais.

12. FINANCIAMENTO

As ações da Política Municipal Própria de Alfabetização serão desenvolvidas com recursos orçamentários destinados à educação, observadas as normas de aplicação dos recursos públicos e as dotações disponíveis.

Poderão ser utilizados recursos e apoios técnicos provenientes de programas estaduais e federais, desde que atendidos os critérios de adesão, execução, prestação de contas e demais exigências legais.

13. VIGÊNCIA E ATUALIZAÇÃO

A Política Municipal Própria de Alfabetização terá caráter contínuo e será implementada conforme o ato municipal que a instituir.

O documento deverá ser revisado periodicamente pela Secretaria Municipal de Educação, considerando alterações normativas, resultados educacionais, avaliações da implementação e necessidades identificadas na rede.

14. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A Política Municipal Própria de Alfabetização de Nova Guarita – MT reafirma o compromisso do Município com a garantia do direito à aprendizagem e com a construção de oportunidades educacionais de qualidade para todas as crianças.

Sua efetividade dependerá da articulação entre gestão pública, profissionais da educação, escolas, famílias e comunidade, bem como do acompanhamento sistemático dos resultados e da continuidade das ações planejadas.

A política constitui referência para o planejamento, a execução, o monitoramento e a avaliação das iniciativas municipais de alfabetização, em consonância com as diretrizes estaduais e nacionais.