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Pref. Nova Guarita

Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Nova Guarita – MT e estabelece suas competências e formas de funcionamento.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, que assegura a educação como direito de todos e dever do Estado e da família;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.485, de 28 de julho de 2021, que institui o Programa Alfabetiza MT, e as respectivas normas regulamentadoras;

CONSIDERANDO a importância do regime de colaboração entre União, Estado e Município para assegurar a alfabetização de todas as crianças;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a gestão, o planejamento, o acompanhamento e a avaliação das ações da Política Municipal de Alfabetização;

CONSIDERANDO a importância da participação dos profissionais da educação e dos representantes da comunidade escolar na construção de estratégias voltadas à garantia do direito à aprendizagem;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Nova Guarita – MT, como instância colegiada de articulação, planejamento, acompanhamento e avaliação das ações municipais destinadas à garantia do direito à alfabetização.

Art. 2º O Comitê Estratégico Municipal terá como finalidade fortalecer a implementação da Política Municipal de Alfabetização, promovendo a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares e os demais setores e parceiros envolvidos na garantia das aprendizagens.

Art. 3º São competências do Comitê Estratégico Municipal:

I – Acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

II – Contribuir para a elaboração, execução e avaliação do Plano de Ação Municipal de Alfabetização;

III – Propor estratégias para assegurar a alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;

IV – Acompanhar os resultados das avaliações diagnósticas, formativas e somativas, propondo ações de melhoria da aprendizagem;

V – Apoiar o planejamento e o monitoramento das estratégias de recomposição das aprendizagens;

VI – Fortalecer a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as escolas, os gestores, os coordenadores pedagógicos e os professores;

VII – Acompanhar as ações relacionadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, ao Programa Alfabetiza MT e à Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização;

VIII – Contribuir para o planejamento das formações continuadas dos profissionais da educação;

IX – Incentivar a participação das famílias e da comunidade nas ações de alfabetização;

X – Propor estratégias para reduzir desigualdades educacionais e fortalecer práticas pedagógicas inclusivas;

XI – Acompanhar indicadores, metas e resultados educacionais da rede municipal;

XII – Promover a sistematização e a organização de registros e evidências das ações realizadas;

XIII – Elaborar recomendações e relatórios periódicos sobre a implementação da política;

XIV – Propor medidas para assegurar a continuidade e o aprimoramento das ações municipais de alfabetização.

Art. 4º O Comitê será composto por representantes dos seguintes segmentos:

I – Secretaria Municipal de Educação;

II – Equipe Técnica Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;

III – Articulação Municipal da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização – Renalfa;

IV – Gestores das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;

V – Coordenadores pedagógicos;

VI – Professores alfabetizadores da Rede Municipal de Ensino;

VII – Representante do Conselho Municipal de Educação;

VIII – representante dos conselhos escolares ou de instância representativa das famílias, quando pertinente.

§ 1º Os membros titulares e seus respectivos suplentes serão indicados pelos órgãos ou segmentos representados e designados por ato do Poder Executivo Municipal.

§ 2º A composição deverá considerar a representação dos profissionais diretamente envolvidos no processo de alfabetização e a articulação entre gestão e prática pedagógica.

§ 3º Poderão ser convidados representantes de outros órgãos, instituições e entidades para contribuir com discussões específicas, sem direito a voto, salvo disposição expressa em regulamento.

Art. 5º A coordenação do Comitê ficará sob a responsabilidade de representante da Secretaria Municipal de Educação, designado pelo Poder Executivo.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.

Art. 6º O Comitê reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de sua coordenação.

§ 1º As reuniões deverão ser registradas em atas, contendo os assuntos discutidos, as deliberações, os encaminhamentos, os responsáveis e os prazos estabelecidos.

§ 2º As reuniões poderão ocorrer presencialmente ou por meio de plataformas digitais, conforme a necessidade e a disponibilidade dos participantes.

Art. 7º O Comitê deverá acompanhar, no mínimo, os seguintes aspectos:

I – Metas e indicadores de alfabetização da rede municipal;

II – Resultados das avaliações e evolução das aprendizagens;

III – Execução das ações de formação continuada;

IV – Planejamento e acompanhamento da recomposição das aprendizagens;

V – Implementação dos projetos e das estratégias de incentivo à leitura;

VI – Participação das famílias e mobilização da comunidade escolar;

VII – Cumprimento do Plano de Ação Municipal de Alfabetização.

Art. 8º O Comitê elaborará registros e relatórios periódicos de acompanhamento, que subsidiarão o planejamento da Secretaria Municipal de Educação e a avaliação da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 9º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, não remunerado, salvo disposição legal específica em contrário.

Art. 10. A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir orientações complementares para a organização e o funcionamento do Comitê, respeitadas as competências legais dos órgãos municipais.

Art. 11. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observada a legislação vigente.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, em 19 de outubro de 2026.

EDSON GONZAGA RIBEIRO

Prefeito Municipal

ANEXO I – ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO COMITÊ

1. Finalidade

Promover a articulação estratégica entre os diferentes atores envolvidos na alfabetização, contribuindo para a implementação, o monitoramento e o aprimoramento da Política Municipal de Alfabetização.

2. Organização dos trabalhos

O Comitê desenvolverá suas atividades por meio de:

  • reuniões de planejamento e monitoramento;
  • análise dos indicadores de alfabetização;
  • acompanhamento das avaliações educacionais;
  • discussão de estratégias de intervenção pedagógica;
  • acompanhamento das formações continuadas;
  • análise dos relatórios das unidades escolares;
  • elaboração de recomendações e encaminhamentos;
  • avaliação periódica das metas estabelecidas.

3. Periodicidade e registros

As reuniões ordinárias serão realizadas trimestralmente, podendo ocorrer reuniões extraordinárias conforme a necessidade.

As atas, listas de presença, relatórios e documentos produzidos deverão ser organizados e arquivados pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as normas de gestão documental e proteção de dados.

4. Acompanhamento dos resultados

O Comitê acompanhará os indicadores educacionais definidos pela Secretaria Municipal de Educação e proporá medidas de aprimoramento sempre que forem identificadas dificuldades no alcance das metas.

Os resultados deverão subsidiar o planejamento pedagógico e as decisões administrativas relacionadas à alfabetização.