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Pref. Confresa

DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MEIO AMBIENTE E ADMINISTRAÇÃO, JUNTAMENTE COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT. 

RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: O disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e na Lei nº 14.133/2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO: A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipais abaixo como FISCAIS DE CONTRATO, abaixo discriminado.

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

NEIRI FELIZARDO DE FREITAS

MATRICULA: 21444

CPF: ***.814.***-08

FERNANDO RELÍQUIAS SANTOS

MATRICULA: 38728

CPF: ***.675.***-48

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

MARIA AUXILIADORA CARDOZO DOS SANTOS

MATRICULA: 12628

CPF: ***.289.***-60

HUDSON BRAGA ROCHA

MATRICULA: 12641

CPF: ***.992.***-95

CONTRATO N°.

165/2026

CNPJ

VALOR TOTAL

CONTRATADA

MASTER INFORMATICA LTDA

40.579.266/0001-55

R$ 37.325,50

OBJETO

REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE INSUMOS SENDO TONNERS E CILINDROS PARA IMPRESSORAS EM USO NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, SECRETARIA DE ESPORTE, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA DE OBRAS, SECRETARIA DE FINANÇAS, SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, SECRETARIA DE AGRICULTURA, SECRETARIA DE CULTURA, SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SECRETARIA DE SAÚDE E GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE CONFRESA – MT.

VIGÊNCIA

DE 20/10/2026 A 20/10/2027.

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se

Cumpra-se.

Confresa - MT, 20 de outubro de 2026.

RICARDO ALOISIO BABINSKI

Prefeito Municipal