PORTARIA DE FISCALIZAÇÃO N.º 02/2026
23 de Outubro de 2026
DE: Unidade de Controle Interno – UCI
ASSUNTO: Instaura e autoriza Ação de Fiscalização no Hospital Municipal.
A Controladora Interna do Município de Matupá/MT, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pelo art. 31 e art. 74 da Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município (arts. 129 a 137), e pela Lei Municipal n.º 035 , de 27 de novembro de 2007; e
CONSIDERANDO o dever do Sistema de Controle Interno de avaliar a legalidade, a eficiência e a conformidade da aplicação dos recursos públicos municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliar a regularidade e a suficiência dos controles internos aplicados à concessão, autorização, apuração e pagamento de Horas Extras, Adicional de Sobreaviso e Escalas de Plantão no âmbito da saúde pública;
CONSIDERANDO o cumprimento do Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) referente ao exercício de 2026;
RESOLVE:
Art. 1.º Determinar a instauração da Ação de Fiscalização n.º 002/2026, a ser realizada junto ao Hospital Municipal de Matupá/MT.
Parágrafo único. Objeto da Fiscalização: Avaliação da legalidade, veracidade e adequação dos controles internos referentes a:
1. Concessão, autorização prévia, justificativa e pagamento de Horas Extras;
2. Cumprimento, acionamento presencial e regularidade do Regime de Sobreaviso
3. Composição, execução, substituições e registro de presença das Escalas de Plantão.
Art. 2.º Designar a si própria, Veronica Chiodi Trevisan, no exercício do cargo de Controladora Interna, Matrícula n.º 7763/2019, para conduzir e executar individualmente todos os procedimentos e testes de auditoria necessários ao cumprimento desta fiscalização.
Art. 3.º Fica estipulado o prazo de 30 dias, contados a partir da publicação/emissão desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos de campo e apresentação do Relatório Preliminar de Auditoria.
· Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante justificativa fundamentada registrada nos autos do processo de fiscalização.
Art. 4.º Nos termos do artigo 8º, II da Lei Municipal n.º 035/2007, fica garantido à Controladora Interna o livre acesso às dependências físicas do Hospital Municipal, bem como a processos administrativos, sistemas eletrônicos de ponto, folhas de pagamento, prontuários, livros de registros e demais documentos necessários à instrução da fiscalização.
· Parágrafo único. O não fornecimento de documentos ou a criação de embaraços à atuação do Controle Interno sujeitará os responsáveis às penalidades administrativas cabíveis.
Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Matupá/MT, 22 de outubro de 2026.
VERONICA CHIODI TREVISAN
Controladora Interna
Portaria nº 7763/2019