RESOLUÇÃO 010/2026 - CMAS
23 de Outubro de 2026
RESOLUÇÃO 010/2026 - CMAS
SÚMULA: O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS de Lambari d’Oeste - MT, no uso de suas atribuições legais torna público que, em reunião ordinária realizada em 21 de outubro de 2026, aprovou a Resolução nº 010/2026, que dispõe sobre a aprovação de reformas estruturais no CRAS Novo e a realização dos passeios culturais de encerramento para crianças e idosos do município.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS de Lambari d’Oeste - Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal e o SUAS (Sistema Único de Assistência Social), em reunião ordinária realizada no dia 21 de outubro de 2026,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturação e adequação do espaço físico do CRAS Novo para garantir um local adequado, sigiloso e humanizado para o atendimento da equipe volante e dos usuários da política de assistência social;
CONSIDERANDO a importância das atividades socioeducativas, de convivência e lazer para o desenvolvimento das crianças e a valorização da pessoa idosa atendida pelos serviços da rede municipal de assistência social;
CONSIDERANDO: A deliberação da plenária realizada no dia: 21 de outubro de 2026
CONSIDERANDO: O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993 - LOAS, e Lei Municipal n° 890/2024.
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a execução da reforma e adequação dos ambientes internos do CRAS Novo, com a finalidade de criar uma sala específica para a equipe volante, assegurando um espaço reservado e adequado para a realização de atendimentos que exijam sigilo profissional.
Art. 2º – Aprovar a realização do passeio cultural de encerramento das atividades voltado às crianças usuárias dos serviços socioassistenciais, a ser realizado no dia 12 de novembro de 2026, no Balneário Lago Azul.
Art. 3º – Aprovar a realização do passeio cultural de encerramento das atividades voltado ao grupo de idosos do município, a ser realizado no dia 18 de novembro de 2026, na Pousada Recanto das Águas.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Lambari D´Oeste –MT, 21 de outubro de 2026.
Laurinha Pereira de Oliveira
Presidente do CMAS