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Pref. Ribeirão Cascalheira

DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Municipal nº 1255/2026, e em consonância com a lei Federal 4320/64.

DECRETA:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 618.131,81 (seiscentos e dezoito mil, cento e trinta e um reais e oitenta e um centavos), destinado à criação de programação orçamentária específica para atendimento às ações de criação de matrículas em tempo integral na educação básica, conforme segue:

Órgão

05

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

006

Fundeb

Função

12

Educação

Subfunção

361

Ensino Fundamental

Programa

0020

Ensino Fundamental

Atividade

21134

Fomento à Criação de Matrículas em Tempo Integral – ETI/FUNDEB

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.3.90.30.00.00

Material de Consumo

1|540|0000000

50.000,00

3.3.90.39.00.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1|540|0000000

56.685,37

4.4.90.52.00.00

Equipamentos e Material Permanente

1|540|0000000

100.000,00

4.4.90.51.00.00

Obras e Instalações

1|540|0000000

411.446,44

TOTAL DOTAÇÃO

618.131,81

Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial autorizado no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de até R$ 618.131,81, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme dotações discriminadas a seguir.

Reduzido

160/161

Órgão

05

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

006

Fundeb

Função

12

Educação

Subfunção

361

Ensino Fundamental

Programa

0020

Ensino Fundamental

Atividade

20036

Manut/Encargos com Desenvolvimento do Ensino Fundamental 30%

Modalidade de Aplicação

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.1.90.04.00.00

Contratação por Tempo Determinado

1|540|0000000

204.848,88

3.1.90.11.00.00

Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

1|540|0000000

413.282,93

TOTAL

618.131,81

Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação em local de costume, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA 20 DE OUTUBRO DE 2026.

Elza Divina Borges Gomes

Prefeita Municipal