DECRETO N. 2838 /2026
23 de Outubro de 2026
DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Municipal nº 1255/2026, e em consonância com a lei Federal 4320/64.
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 618.131,81 (seiscentos e dezoito mil, cento e trinta e um reais e oitenta e um centavos), destinado à criação de programação orçamentária específica para atendimento às ações de criação de matrículas em tempo integral na educação básica, conforme segue:
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Órgão |
05 |
Secretaria Municipal de Educação |
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Unidade |
006 |
Fundeb |
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Função |
12 |
Educação |
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Subfunção |
361 |
Ensino Fundamental |
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Programa |
0020 |
Ensino Fundamental |
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Atividade |
21134 |
Fomento à Criação de Matrículas em Tempo Integral – ETI/FUNDEB |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
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3.3.90.30.00.00 |
Material de Consumo |
1|540|0000000 |
50.000,00 |
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3.3.90.39.00.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
1|540|0000000 |
56.685,37 |
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4.4.90.52.00.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
1|540|0000000 |
100.000,00 |
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4.4.90.51.00.00 |
Obras e Instalações |
1|540|0000000 |
411.446,44 |
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TOTAL DOTAÇÃO |
618.131,81 |
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Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial autorizado no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de até R$ 618.131,81, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme dotações discriminadas a seguir.
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Reduzido |
160/161 |
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Órgão |
05 |
Secretaria Municipal de Educação |
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Unidade |
006 |
Fundeb |
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Função |
12 |
Educação |
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Subfunção |
361 |
Ensino Fundamental |
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Programa |
0020 |
Ensino Fundamental |
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Atividade |
20036 |
Manut/Encargos com Desenvolvimento do Ensino Fundamental 30% |
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Modalidade de Aplicação |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
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3.1.90.04.00.00 |
Contratação por Tempo Determinado |
1|540|0000000 |
204.848,88 |
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3.1.90.11.00.00 |
Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
1|540|0000000 |
413.282,93 |
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TOTAL |
618.131,81 |
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Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação em local de costume, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA 20 DE OUTUBRO DE 2026.
Elza Divina Borges Gomes
Prefeita Municipal