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Pref. Chapada dos Guimarães

DECRETO MUNICIPAL Nº 80/2026

DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO SENHOR BENEDITO TOSTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e;

CONSIDERANDO o falecimento do senhor BENEDITO TOSTES, cuja partida causa profunda tristeza e comoção em toda a comunidade chapadense;

CONSIDERANDO a relevante trajetória do homenageado como produtor rural e pecuarista, cuja atuação contribuiu significativamente para o desenvolvimento econômico, agropecuário e social de nosso Município;

CONSIDERANDO os inestimáveis serviços prestados à comunidade municipal e o legado de trabalho, dedicação e integridade deixado por ele;

CONSIDERANDO o sentimento de dor, pesar e solidariedade que acomete os familiares, amigos e todos os cidadãos do Município diante dessa perda irreparável;

CONSIDERANDO o dever do Poder Público Municipal de render homenagens àqueles que pautaram suas vidas no trabalho e na prestação de relevantes serviços à sociedade chapadense;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado LUTO OFICIAL por 03 (três) dias no Município de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do senhor Benedito Tostes.

Art. 2º O período de Luto Oficial compreenderá os dias 22, 23 e 24 de outubro de 2026, em homenagem à memória do falecido e em manifestação de solidariedade aos seus familiares, amigos e à comunidade chapadense.

Art. 3º Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a Bandeira Municipal ficará hasteada a meio-mastro em todos os órgãos públicos do Município.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 22 de outubro de 2026.

OSMAR FRONER DE MELLO

Prefeito de Chapada dos Guimarães