DECRETO MUNICIPAL N.º 081/2026
23 de Outubro de 2026
DECRETO MUNICIPAL N.º 081/2026
“DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS E NAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES EM RAZÃO DAS ELEIÇÕES GERAIS DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO a realização do segundo turno das Eleições Gerais de 2026 no dia 25 de outubro de 2026;
DECRETA:
Art. 1º. Em razão da realização das Eleições Gerais de 2026, o expediente nos órgãos e nas entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal de Chapada dos Guimarães observará os seguintes horários excepcionais:
I. No dia 23 de outubro de 2026 (sexta-feira), o expediente dar-se-á das 8h às 17h;
II. No dia 26 de outubro de 2026 (segunda-feira), o expediente iniciar-se-á às 12h, estendendo-se até o horário normal de encerramento.
Art. 2º. O disposto no art. 1º deste Decreto não se aplica às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam sofrer solução de continuidade.
Art. 3º. As chefias e unidades responsáveis pela prestação dos serviços públicos essenciais deverão manter escalas de trabalho que assegurem o atendimento ininterrupto à população.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 22 de outubro de 2026.
OSMAR FRONER DE MELLO
Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães