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Pref. Lambari d´Oeste

PORTARIA Nº 230/2026, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

Nomeia Arthur Pereira de Loures de Laet, Engenheiro Civil, como responsável pela fiscalização de Empresa especializada para prestação de serviços de Engenharia destinados a execução da obra de Pavimentação Asfáltica em diversas Ruas do perímetro urbano do município de Lambari D’Oeste/MT, mediante aplicação do maior percentual de desconto (%) sobre os preços constantes das planilhas orçamentárias do Projeto Executivo produzido pela Administração Municipal, elaboradas com base nos referenciais do sistema de custos referenciais de obras – SICRO e do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices Civil – SINAPI (não desonerado), acrescidas do BDI, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 62, incisos, III, VI, IX, combinado com o art. 90, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município.

R E S O L V E:

Art. 1º - Nomear o Senhor Arthur Pereira de Loures de Laet, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas CPF n° 050.800.661-99, Registro CREA-MT 53306, Portador da cédula de Identidade RG n° 2501593-1 SSP/MT, como responsável pela fiscalização de obra pública, voltada para a prestação de serviços de Engenharia destinados a execução da obra de Pavimentação Asfáltica em diversas Ruas do perímetro urbano do município de Lambari D’Oeste/MT, mediante aplicação do maior percentual de desconto (%) sobre os preços constantes das planilhas orçamentárias do Projeto Executivo produzido pela Administração Municipal, elaboradas com base nos referenciais do sistema de custos referenciais de obras – SICRO e do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices Civil – SINAPI (não desonerado), acrescidas do BDI, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

Art. 2º - O Servidor ora nomeado deverá acompanhar a referida obra, relatando possíveis falhas na execução, bem como deverá avaliar o processo físico/financeiro conforme Projeto Executivo.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo, em Lambari D’Oeste - MT, aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

Prefeito Municipal