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Pref. Barão de Melgaço

Institui o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência no âmbito do Município de Barão de Melgaço-MT, nos termos da Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, e do Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018.

A Presidente do CMDCA do Município de Barão de Melgaço-MT, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e considerando o disposto no art. 227 da Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), na Lei Federal nº 13.431/2017 e no Decreto Federal nº 9.603/2018;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência no âmbito do Município de Barão de Melgaço-MT.

Art. 2º O Comitê é uma instância de articulação intersetorial, de natureza consultiva e deliberativa no âmbito de suas competências, com a finalidade de implementar, monitorar e avaliar as políticas públicas integradas voltadas à escuta protegida.

Art. 3º Compete ao Comitê de Gestão Colegiada: I - Articular a rede municipal de serviços para garantir o atendimento integral e humanizado; II - Elaborar, aprovar e atualizar o Fluxo de Atendimento Integrado e os Protocolos Intersetoriais locais;

III - Promover e incentivar a capacitação continuada dos profissionais da rede;

IV - Monitorar e avaliar a aplicação dos procedimentos de Escuta Especializada no município.

Art. 4º O Comitê será composto por 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria Municipal de Assistência Social;

II - Secretaria Municipal de Saúde;

III - Secretaria Municipal de Educação;

IV - Conselho Tutelar;

V - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

Parágrafo único. Poderão ser convidados a integrar o Comitê representantes do Ministério Público, do Poder Judiciário, da Defensoria Pública, das Polícias Civil e Militar, e de organizações da sociedade civil.

ART.5° O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, é composto por 02 representantes nomeados a seguir, titular e suplente, dos seguintes órgãos e instituições:

I - Secretaria Municipal de Assistência Social;

Titular: Domingas Marques de Souza

Suplente: Khennia Rádica Lara de Souza

II - Secretaria Municipal de Saúde;

Titular: Luan Lucas Brandão Borges

Suplente: Kele Regina da Silva Oliveira

III - Secretaria Municipal de Educação;

Titular: Kele dos Anjos Ferreira Amorim

Suplente: José Antonio de Arruda Junior

IV - Conselho Tutelar;

Titular: Adelso da Silva Taques

Suplente: Augusto Cesar da Silva

V - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

Titular: Silvia Adriana Soares

Suplente: Tamires Conceição da Silva Taques

Parágrafo Único. O titular e o suplente poderão participar das reuniões do Comitê Gestor concomitantemente, visando o enriquecimento dos trabalhos e o fomento da discussão sobre a temática dentro das instituições, mantendo o direito ao voto aos 02 (dois) representantes.

Art. 6º Os membros do Comitê forão indicados pelos titulares de seus respectivos órgãos e nomeados por Resolução do CMDCA, para um mandato de 2 (dois) anos.

Parágrafo único. A participação no Comitê é considerada serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7° O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, terá um coordenador e vice-coordenador para responderem sempre que necessário pelo Comitê Gestor e representá-lo.

Art. 8° A função de coordenador e vice-coordenador do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência terá a duração de 02 (dois) ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme deliberação do colegiado, mantendo ao coordenador o direito ao voto de minerva.

Coordenador(a): Silvia Adriana Soares

Vice-coordenador(a): Luan Lucas Brandão Borges

Parágrafo Único. Em caso de vacância, o respectivo órgão ou entidade deverá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, encaminhar nova indicação ao CMDCA de Barão de Melgaço/MT, via oficio.

Art. 9° Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social, a qual o CMDCA está vinculado, prover a estrutura e os recursos necessários para o funcionamento do Comitê.

Art.10° As reuniões do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou testemunhas de violência, ocorrerão semestralmente ou de acordo com a necessidade apresentada, conforme deliberação do colegiado.

Art. 11° O Comitê elaborará e aprovará o seu Regimento Interno no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Resolução.

Art. 12° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Barão de Melgaço – MT, 08 de outubro de 2026.

TAMIRES CONCEIÇÃO DA SILVA TAQUE

Presidente do CMDCA