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Pref. Pontal do Araguaia

PLANO DE AÇÃO ANUAL 2027

Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDEDIPI

Vigência: Janeiro a Dezembro de 2027

Município: Pontal do Araguaia – MT

Aprovação: Resolução CMDEDIPI nº 01/2026

1. APRESENTAÇÃO

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDEDIPI, instituído pela Lei Municipal nº 200, de 11 de setembro de 1998, apresenta o Plano de Ação Anual 2027. O planejamento orienta as prioridades, ações, prazos, responsabilidades e metas do Conselho, com vistas ao fortalecimento do controle social, à promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa e à articulação entre Poder Público, sociedade civil e Rede de Proteção.

O Plano tem como fundamento a Constituição Federal (art. 230), a Lei Federal nº 8.842/1994 (Política Nacional do Idoso), a Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), a Lei Federal nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), no que couber, a Lei Federal nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e a legislação municipal aplicável. A execução das ações observará as competências legais do Conselho.

2. JUSTIFICATIVA

A elaboração deste Plano de Ação justifica-se pela necessidade de organizar e acompanhar as atividades do CMDEDIPI, fortalecer sua atuação deliberativa, fiscalizadora e de controle social e promover a articulação dos serviços que atendem à pessoa idosa no município. Constitui prioridade o acompanhamento da atualização da legislação do Conselho e da regulamentação e ativação do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, bem como dos procedimentos administrativos necessários à sua regularização e ao funcionamento adequado.

O planejamento também busca ampliar a divulgação dos direitos da pessoa idosa, qualificar conselheiros e profissionais da Rede de Proteção e estabelecer mecanismos de monitoramento, registro e avaliação das ações desenvolvidas ao longo de 2027.

3. OBJETIVO GERAL

Fortalecer a Política Municipal de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa por meio do funcionamento regular do Conselho, do controle social, da fiscalização dos serviços, da participação cidadã, da articulação intersetorial e do acompanhamento da estruturação do Fundo Municipal da Pessoa Idosa.

4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

· Fortalecer o funcionamento administrativo e deliberativo do Conselho.

· Acompanhar a atualização da legislação municipal do Conselho e a regulamentação do Fundo Municipal da Pessoa Idosa.

· Promover os procedimentos necessários à regularização cadastral, bancária e administrativa do Fundo, conforme a legislação aplicável.

· Acompanhar e fiscalizar, dentro das competências legais, serviços e instituições que atendam à pessoa idosa.

· Promover campanhas e ações educativas sobre direitos, prevenção da violência e canais de denúncia.

· Capacitar conselheiros e profissionais que atuam na Rede de Proteção.

· Ampliar a participação da sociedade civil e a articulação entre as políticas públicas.

· Monitorar e avaliar a execução das ações e divulgar seus resultados, resguardando as informações pessoais protegidas.

5. EIXOS ESTRATÉGICOS E PLANO DE EXECUÇÃO

EIXO 1 – FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL

Objetivo: assegurar o funcionamento regular, organizado e transparente do CMDEDIPI.

Ação

Prazo

Responsável

Produto/Indicador

1. Aprovar o Plano de Ação Anual 2027 e registrar a deliberação em ata e resolução.

Janeiro

Plenário do CMDEDIPI / Secretaria Executiva

Plano aprovado e resolução emitida

2. Atualizar o cadastro e os contatos dos conselheiros titulares e suplentes.

Janeiro

Secretaria Executiva

Cadastro atualizado

3. Acompanhar a revisão da Lei Municipal do Conselho e da legislação do Fundo.

Fevereiro a junho

CMDEDIPI, com apoio jurídico e do Poder Executivo

Proposta revisada e encaminhada às instâncias competentes

4. Revisar e atualizar o Regimento Interno.

Até março

Comissão designada / Plenário

Regimento deliberado e formalizado

5. Elaborar e aprovar o calendário anual de reuniões.

Janeiro

Presidência / Secretaria Executiva

Calendário aprovado

6. Realizar reuniões ordinárias e extraordinárias quando necessárias.

Mensal e conforme demanda

Presidência / Plenário

12 reuniões ordinárias realizadas, com atas e listas de presença

7. Organizar e disponibilizar atas e resoluções conforme as regras de transparência e proteção de dados.

Durante todo o ano

Secretaria Executiva

Documentos organizados e publicados quando cabível

Meta anual: realizar 12 reuniões ordinárias; manter atas, listas de presença e resoluções organizadas; acompanhar a atualização da legislação e do Regimento Interno.

EIXO 2 – IMPLANTAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA

Objetivo: acompanhar a regularização e a estruturação administrativa do Fundo, observando a legislação municipal e as orientações dos órgãos competentes.

Ação

Prazo

Responsável

Produto/Indicador

1. Conferir a existência e a adequação da lei municipal que institui/regulamenta o Fundo.

Janeiro a fevereiro

CMDEDIPI / Poder Executivo / assessoria jurídica

Legislação conferida e necessidades de adequação identificadas

2. Definir e documentar as providências administrativas e cadastrais necessárias à regularização do Fundo.

Fevereiro

Poder Executivo e setores administrativos competentes, com acompanhamento do Conselho

Roteiro de regularização elaborado

3. Providenciar inscrição ou atualização do CNPJ, conforme orientação da Receita Federal.

Março, conforme requisitos

Setor municipal competente

Comprovante cadastral emitido/atualizado

4. Providenciar conta bancária específica, após atendimento dos requisitos legais e administrativos.

Março, conforme requisitos

Poder Executivo / setor financeiro competente

Comprovante de conta específica

5. Verificar cadastros e comunicações exigidos perante órgãos estaduais ou nacionais competentes.

Abril a maio

Setor competente, com acompanhamento do CMDEDIPI

Cadastros e comprovantes aplicáveis

6. Elaborar e aprovar o Plano de Aplicação dos recursos, quando o Fundo estiver apto e conforme as regras aplicáveis.

Após verificação da regularidade

CMDEDIPI e órgãos responsáveis pela gestão do Fundo

Plano de Aplicação aprovado

7. Planejar campanha informativa sobre destinação de parte do Imposto de Renda ao Fundo, quando legalmente habilitado.

Maio e período oportuno

CMDEDIPI / Comunicação / parceiros

Campanha realizada e materiais divulgados

8. Organizar procedimentos de registro, acompanhamento e prestação de contas dos recursos.

Durante todo o ano, conforme movimentação

Gestor responsável pelo Fundo e setores competentes; Conselho no controle social

Registros e documentos de prestação de contas organizados

Meta anual: concluir e comprovar as etapas legais, cadastrais e administrativas que forem aplicáveis. A conclusão dependerá do atendimento dos requisitos legais e das providências dos órgãos competentes. A campanha de destinação de Imposto de Renda será realizada de acordo com a habilitação e as regras vigentes.

EIXO 3 – FISCALIZAÇÃO E CONTROLE SOCIAL

Objetivo: acompanhar a qualidade e a adequação dos serviços destinados à pessoa idosa, respeitando as competências legais do Conselho.

Ação

Prazo

Responsável

Produto/Indicador

1. Realizar visitas de acompanhamento e fiscalização às Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPIs existentes e abrangidas pela competência do Conselho.

Trimestral

Comissão designada / conselheiros, com apoio técnico quando necessário

Registros e relatórios de visita

2. Realizar visitas de acompanhamento ao CRAS, observadas as competências do Conselho.

Semestral

Comissão designada / CMDEDIPI

Registro de visita e recomendações, se cabíveis

3. Realizar visitas de acompanhamento à Equipe Especializada e/ou serviços de atendimento à pessoa idosa.

Semestral

Comissão designada / CMDEDIPI

Registro de visita e encaminhamentos institucionais

4. Elaborar relatório após cada visita, com observações, recomendações e providências cabíveis.

Após cada visita

Comissão responsável / Secretaria Executiva

Relatório elaborado e encaminhado quando necessário

5. Acompanhar as providências adotadas pelos órgãos responsáveis diante de situações identificadas.

Contínuo

CMDEDIPI, respeitadas as atribuições de cada órgão

Registro de acompanhamento

Meta anual: realizar as visitas previstas no calendário, abrangendo as instituições existentes e pertinentes à competência do Conselho; elaborar relatório após cada visita e acompanhar os encaminhamentos. O número de visitas será ajustado à quantidade de serviços e instituições existentes no município.

EIXO 4 – EDUCAÇÃO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

Objetivo: ampliar o conhecimento da população sobre os direitos da pessoa idosa, a prevenção de violações e os canais de denúncia.

Ação

Prazo

Responsável

Produto/Indicador

1. Promover a campanha Junho Violeta (15 de junho – Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa), com foco na prevenção e no enfrentamento da violência contra a pessoa idosa.

Junho

CMDEDIPI / Assistência Social / Saúde / parceiros

1 campanha realizada

2. Promover atividade alusiva ao Dia Internacional da Pessoa Idosa, em 1º de outubro.

Outubro

CMDEDIPI / Rede de Proteção / parceiros

1 campanha ou mobilização realizada

3. Realizar palestras, rodas de conversa e outras atividades educativas em espaços comunitários, inclusive no Centro Social Urbano, conforme disponibilidade.

Ao longo do ano

CMDEDIPI e parceiros

Pelo menos 4 ações educativas

4. Divulgar o Disque 100 e outros canais oficiais de denúncia e proteção.

Ao longo do ano

CMDEDIPI / Rede de Proteção

Materiais e orientações divulgados

5. Registrar o público participante e os materiais utilizados nas ações.

Após cada ação

Responsáveis pelas atividades

Lista ou estimativa de participantes e registro da atividade

Meta anual: realizar 2 campanhas temáticas, pelo menos 4 ações educativas e alcançar, como referência, 250 pessoas, registrando o público efetivamente alcançado.

EIXO 5 – CAPACITAÇÃO

Objetivo: qualificar conselheiros e profissionais da Rede de Proteção para a promoção, defesa e garantia dos direitos da pessoa idosa.

Público prioritário: conselheiros do CMDEDIPI; profissionais da Assistência Social, CRAS e Equipe Especializada; Saúde; Educação; Instituição de Longa Permanência para pessoa Idosa - ILPIs, quando existentes; Segurança Pública e demais integrantes da Rede.

Temas prioritários:

· Estatuto da Pessoa Idosa e direitos fundamentais.

· Prevenção, identificação e encaminhamento de situações de violência contra a pessoa idosa.

· Atribuições do Conselho, controle social e fiscalização.

· Fundo Municipal da Pessoa Idosa: captação, aplicação e prestação de contas.

· Atendimento humanizado, fluxos de atendimento e articulação intersetorial.

Ação

Prazo

Responsável

Produto/Indicador

1. Planejar e realizar capacitação sobre direitos da pessoa idosa, violência e fluxos de atendimento.

Até agosto

CMDEDIPI / parceiros da Rede

1 capacitação realizada

2. Realizar capacitação sobre atribuições do Conselho, controle social e Fundo Municipal.

Até novembro

CMDEDIPI / órgãos parceiros

1 capacitação realizada

3. Registrar participantes, conteúdo e avaliação das capacitações.

Após cada capacitação

Organização da atividade

Listas de presença e registros

Meta anual: realizar 2 capacitações, conforme disponibilidade de parceiros e recursos.

EIXO 6 – ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL

Objetivo: fortalecer a articulação entre os órgãos e serviços que compõem a Rede de Proteção e atendimento à pessoa idosa.

Parceiros a serem mobilizados, conforme pertinência e disponibilidade: Secretaria Municipal de Assistência Social; Equipe Especializada; Saúde; Educação; Ministério Público; Defensoria Pública; Polícia Civil; Polícia Militar; OAB; instituições de ensino superior e organizações da sociedade civil.

Ação

Prazo

Responsável

Produto/Indicador

1. Realizar reuniões da Rede de atendimento à pessoa idosa para discussão de fluxos, prevenção de violações e articulação institucional.

Trimestral

CMDEDIPI e órgãos da Rede

4 reuniões realizadas

2. Discutir e, quando necessário, atualizar fluxos de atendimento e encaminhamento de denúncias.

Ao longo do ano

Órgãos responsáveis, com articulação do Conselho

Fluxos discutidos e encaminhamentos registrados

3. Acompanhar encaminhamentos institucionais de situações relevantes, resguardando o sigilo e a proteção de dados.

Contínuo

Órgãos competentes, respeitadas suas atribuições

Registros institucionais de acompanhamento

4. Registrar decisões, responsáveis e prazos pactuados nas reuniões da Rede.

Após cada reunião

Secretaria Executiva ou responsável definido

Memórias, atas ou registros de encaminhamentos

Meta anual: realizar 4 reuniões da Rede de atendimento à pessoa idosa e registrar os encaminhamentos pactuados.

6. CRONOGRAMA ANUAL

Período

Principais ações

Janeiro

Aprovação do Plano de Ação; atualização cadastral dos conselheiros; calendário de reuniões.

Fevereiro

Início da revisão da legislação do Conselho e do Fundo; levantamento dos requisitos de regularização.

Março

Revisão do Regimento Interno; providências cadastrais e bancárias do Fundo, conforme requisitos.

Abril

Continuidade dos procedimentos de regularização; verificação de cadastros aplicáveis; fiscalização programada.

Maio

Campanha informativa sobre destinação do Imposto de Renda, se o Fundo estiver apto; reunião da Rede.

Junho

Campanha Junho Violeta; ações educativas e de mobilização.

Julho

Fiscalização/visitas programadas; monitoramento das metas do primeiro semestre.

Agosto

Primeira capacitação anual; ações de articulação intersetorial.

Setembro

Reunião da Rede; preparação das ações para o Dia Internacional da Pessoa Idosa.

Outubro

Mobilização alusiva ao Dia Internacional da Pessoa Idosa; ações educativas.

Novembro

Segunda capacitação; avaliação parcial/final das ações e pendências.

Dezembro

Elaboração do relatório anual de execução e planejamento das prioridades para o exercício seguinte.

Todos os meses

Reuniões ordinárias do Conselho, registros, acompanhamento das ações e encaminhamentos necessários.

7. INDICADORES DE MONITORAMENTO

Indicador

Meta

Meio de verificação

Reuniões ordinárias do Conselho

12 por ano

Atas e listas de presença

Atas e resoluções organizadas

Registro de todas as reuniões e deliberações

Arquivo físico/digital e comprovantes de publicação, quando cabível

Atualização do Regimento Interno

Proposta revisada e submetida à deliberação

Regimento aprovado/ato correspondente

Atualização da legislação municipal

Etapas de revisão e encaminhamento documentadas

Minutas, pareceres e protocolos

Regularização do Fundo

Etapas aplicáveis concluídas e comprovadas

Documentos legais, cadastrais e bancários

Visitas de fiscalização/acompanhamento

Conforme calendário e serviços existentes

Relatórios de visita

Campanhas temáticas

2 por ano

Registros, materiais e divulgação

Ações educativas

Mínimo de 4 por ano

Registros das atividades e público alcançado

Capacitações

2 por ano

Programação, listas de presença e avaliação

Reuniões da Rede

4 por ano

Atas ou memórias e encaminhamentos

Relatório anual

1 relatório consolidado até dezembro

Relatório apresentado ao Plenário

8. MATRIZ DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO

A Secretaria Executiva e os responsáveis pelas ações deverão atualizar a matriz durante o exercício, indicando a situação, a data de execução e as providências necessárias.

Eixo

Meta

Situação

Comprovação

Fortalecimento institucional

12 reuniões; cadastro atualizado; revisão do Regimento e acompanhamento da legislação

A iniciar / Em andamento / Concluída

Atas, cadastro e documentos

Fundo Municipal

Etapas de regularização aplicáveis documentadas; Plano de Aplicação quando cabível

A iniciar / Em andamento / Concluída

Comprovantes legais, cadastrais e administrativos

Fiscalização e controle social

Visitas conforme calendário e relatórios correspondentes

A iniciar / Em andamento / Concluída

Relatórios de visita

Educação e mobilização

2 campanhas e pelo menos 4 ações educativas

A iniciar / Em andamento / Concluída

Registros e materiais

Capacitação

2 capacitações

A iniciar / Em andamento / Concluída

Programações e listas de presença

Articulação intersetorial

4 reuniões da Rede

A iniciar / Em andamento / Concluída

Atas, memórias e encaminhamentos

9. RECURSOS E VIABILIZAÇÃO

A execução das ações dependerá da disponibilidade de recursos humanos, materiais, logísticos e financeiros do Município, bem como de parcerias com os órgãos e entidades integrantes da Rede de Proteção. Quando houver necessidade de despesa, a atividade deverá ser previamente articulada com o setor competente, observadas a previsão orçamentária, as normas de execução da despesa e a legislação aplicável. A previsão neste Plano não autoriza, por si só, a realização de despesas.

As despesas relacionadas ao Fundo Municipal somente poderão ser executadas após a regularização pertinente e em conformidade com a legislação, o Plano de Aplicação aprovado e os procedimentos administrativos e de controle aplicáveis.

10. MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES

O acompanhamento será realizado ao longo do ano pela Presidência, Secretaria Executiva, comissões e demais responsáveis, com apresentação periódica dos resultados ao Plenário. As ações executadas deverão ser comprovadas por atas, listas de presença, relatórios, registros de divulgação, documentos administrativos e outros meios pertinentes.

No encerramento do exercício, será elaborado relatório anual contendo as ações realizadas, metas alcançadas, dificuldades encontradas, providências adotadas e recomendações para o planejamento do exercício seguinte. As informações de casos individuais deverão ser tratadas com cautela, observando o sigilo profissional, a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e as competências de cada órgão.

11. RESULTADOS ESPERADOS

· Funcionamento regular e fortalecido do CMDEDIPI.

· Maior organização documental, transparência e registro das deliberações do Conselho.

· Avanço na atualização da legislação municipal e do Regimento Interno.

· Acompanhamento documentado das providências para estruturação do Fundo Municipal da Pessoa Idosa.

· Fiscalização e acompanhamento dos serviços destinados à pessoa idosa, conforme a competência do Conselho.

· Ampliação da divulgação dos direitos e dos canais de denúncia.

· Qualificação dos conselheiros e dos profissionais da Rede de Proteção.

· Fortalecimento da articulação intersetorial e dos encaminhamentos institucionais.

· Produção de relatório anual para subsidiar o planejamento e a avaliação da política municipal.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

O Presente Plano de Ação terá vigência de janeiro a dezembro de 2027 e poderá ser ajustado mediante deliberação do Plenário, quando houver necessidade devidamente justificada, mantendo-se o registro das alterações em ata e no documento atualizado.

A aprovação deste Plano de Ação não substitui a deliberação específica do Plano de Aplicação do Fundo Municipal, nem dispensa a observância da legislação municipal e das normas administrativas aplicáveis.

Pontal do Araguaia – MT, 14 de Outubro de 2026.

Michele Silva da Alves 

Secretária M. de Assistência Social

Regina de Deus Silva

 Presidente do CMDEDIPI