PLANO DE AÇÃO ANUAL 2027
23 de Outubro de 2026
PLANO DE AÇÃO ANUAL 2027
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDEDIPI
Vigência: Janeiro a Dezembro de 2027
Município: Pontal do Araguaia – MT
Aprovação: Resolução CMDEDIPI nº 01/2026
1. APRESENTAÇÃO
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDEDIPI, instituído pela Lei Municipal nº 200, de 11 de setembro de 1998, apresenta o Plano de Ação Anual 2027. O planejamento orienta as prioridades, ações, prazos, responsabilidades e metas do Conselho, com vistas ao fortalecimento do controle social, à promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa e à articulação entre Poder Público, sociedade civil e Rede de Proteção.
O Plano tem como fundamento a Constituição Federal (art. 230), a Lei Federal nº 8.842/1994 (Política Nacional do Idoso), a Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), a Lei Federal nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), no que couber, a Lei Federal nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e a legislação municipal aplicável. A execução das ações observará as competências legais do Conselho.
2. JUSTIFICATIVA
A elaboração deste Plano de Ação justifica-se pela necessidade de organizar e acompanhar as atividades do CMDEDIPI, fortalecer sua atuação deliberativa, fiscalizadora e de controle social e promover a articulação dos serviços que atendem à pessoa idosa no município. Constitui prioridade o acompanhamento da atualização da legislação do Conselho e da regulamentação e ativação do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, bem como dos procedimentos administrativos necessários à sua regularização e ao funcionamento adequado.
O planejamento também busca ampliar a divulgação dos direitos da pessoa idosa, qualificar conselheiros e profissionais da Rede de Proteção e estabelecer mecanismos de monitoramento, registro e avaliação das ações desenvolvidas ao longo de 2027.
3. OBJETIVO GERAL
Fortalecer a Política Municipal de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa por meio do funcionamento regular do Conselho, do controle social, da fiscalização dos serviços, da participação cidadã, da articulação intersetorial e do acompanhamento da estruturação do Fundo Municipal da Pessoa Idosa.
4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
· Fortalecer o funcionamento administrativo e deliberativo do Conselho.
· Acompanhar a atualização da legislação municipal do Conselho e a regulamentação do Fundo Municipal da Pessoa Idosa.
· Promover os procedimentos necessários à regularização cadastral, bancária e administrativa do Fundo, conforme a legislação aplicável.
· Acompanhar e fiscalizar, dentro das competências legais, serviços e instituições que atendam à pessoa idosa.
· Promover campanhas e ações educativas sobre direitos, prevenção da violência e canais de denúncia.
· Capacitar conselheiros e profissionais que atuam na Rede de Proteção.
· Ampliar a participação da sociedade civil e a articulação entre as políticas públicas.
· Monitorar e avaliar a execução das ações e divulgar seus resultados, resguardando as informações pessoais protegidas.
5. EIXOS ESTRATÉGICOS E PLANO DE EXECUÇÃO
EIXO 1 – FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL
Objetivo: assegurar o funcionamento regular, organizado e transparente do CMDEDIPI.
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Ação |
Prazo |
Responsável |
Produto/Indicador |
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1. Aprovar o Plano de Ação Anual 2027 e registrar a deliberação em ata e resolução. |
Janeiro |
Plenário do CMDEDIPI / Secretaria Executiva |
Plano aprovado e resolução emitida |
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2. Atualizar o cadastro e os contatos dos conselheiros titulares e suplentes. |
Janeiro |
Secretaria Executiva |
Cadastro atualizado |
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3. Acompanhar a revisão da Lei Municipal do Conselho e da legislação do Fundo. |
Fevereiro a junho |
CMDEDIPI, com apoio jurídico e do Poder Executivo |
Proposta revisada e encaminhada às instâncias competentes |
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4. Revisar e atualizar o Regimento Interno. |
Até março |
Comissão designada / Plenário |
Regimento deliberado e formalizado |
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5. Elaborar e aprovar o calendário anual de reuniões. |
Janeiro |
Presidência / Secretaria Executiva |
Calendário aprovado |
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6. Realizar reuniões ordinárias e extraordinárias quando necessárias. |
Mensal e conforme demanda |
Presidência / Plenário |
12 reuniões ordinárias realizadas, com atas e listas de presença |
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7. Organizar e disponibilizar atas e resoluções conforme as regras de transparência e proteção de dados. |
Durante todo o ano |
Secretaria Executiva |
Documentos organizados e publicados quando cabível |
Meta anual: realizar 12 reuniões ordinárias; manter atas, listas de presença e resoluções organizadas; acompanhar a atualização da legislação e do Regimento Interno.
EIXO 2 – IMPLANTAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA
Objetivo: acompanhar a regularização e a estruturação administrativa do Fundo, observando a legislação municipal e as orientações dos órgãos competentes.
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Ação |
Prazo |
Responsável |
Produto/Indicador |
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1. Conferir a existência e a adequação da lei municipal que institui/regulamenta o Fundo. |
Janeiro a fevereiro |
CMDEDIPI / Poder Executivo / assessoria jurídica |
Legislação conferida e necessidades de adequação identificadas |
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2. Definir e documentar as providências administrativas e cadastrais necessárias à regularização do Fundo. |
Fevereiro |
Poder Executivo e setores administrativos competentes, com acompanhamento do Conselho |
Roteiro de regularização elaborado |
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3. Providenciar inscrição ou atualização do CNPJ, conforme orientação da Receita Federal. |
Março, conforme requisitos |
Setor municipal competente |
Comprovante cadastral emitido/atualizado |
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4. Providenciar conta bancária específica, após atendimento dos requisitos legais e administrativos. |
Março, conforme requisitos |
Poder Executivo / setor financeiro competente |
Comprovante de conta específica |
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5. Verificar cadastros e comunicações exigidos perante órgãos estaduais ou nacionais competentes. |
Abril a maio |
Setor competente, com acompanhamento do CMDEDIPI |
Cadastros e comprovantes aplicáveis |
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6. Elaborar e aprovar o Plano de Aplicação dos recursos, quando o Fundo estiver apto e conforme as regras aplicáveis. |
Após verificação da regularidade |
CMDEDIPI e órgãos responsáveis pela gestão do Fundo |
Plano de Aplicação aprovado |
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7. Planejar campanha informativa sobre destinação de parte do Imposto de Renda ao Fundo, quando legalmente habilitado. |
Maio e período oportuno |
CMDEDIPI / Comunicação / parceiros |
Campanha realizada e materiais divulgados |
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8. Organizar procedimentos de registro, acompanhamento e prestação de contas dos recursos. |
Durante todo o ano, conforme movimentação |
Gestor responsável pelo Fundo e setores competentes; Conselho no controle social |
Registros e documentos de prestação de contas organizados |
Meta anual: concluir e comprovar as etapas legais, cadastrais e administrativas que forem aplicáveis. A conclusão dependerá do atendimento dos requisitos legais e das providências dos órgãos competentes. A campanha de destinação de Imposto de Renda será realizada de acordo com a habilitação e as regras vigentes.
EIXO 3 – FISCALIZAÇÃO E CONTROLE SOCIAL
Objetivo: acompanhar a qualidade e a adequação dos serviços destinados à pessoa idosa, respeitando as competências legais do Conselho.
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Ação |
Prazo |
Responsável |
Produto/Indicador |
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1. Realizar visitas de acompanhamento e fiscalização às Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPIs existentes e abrangidas pela competência do Conselho. |
Trimestral |
Comissão designada / conselheiros, com apoio técnico quando necessário |
Registros e relatórios de visita |
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2. Realizar visitas de acompanhamento ao CRAS, observadas as competências do Conselho. |
Semestral |
Comissão designada / CMDEDIPI |
Registro de visita e recomendações, se cabíveis |
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3. Realizar visitas de acompanhamento à Equipe Especializada e/ou serviços de atendimento à pessoa idosa. |
Semestral |
Comissão designada / CMDEDIPI |
Registro de visita e encaminhamentos institucionais |
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4. Elaborar relatório após cada visita, com observações, recomendações e providências cabíveis. |
Após cada visita |
Comissão responsável / Secretaria Executiva |
Relatório elaborado e encaminhado quando necessário |
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5. Acompanhar as providências adotadas pelos órgãos responsáveis diante de situações identificadas. |
Contínuo |
CMDEDIPI, respeitadas as atribuições de cada órgão |
Registro de acompanhamento |
Meta anual: realizar as visitas previstas no calendário, abrangendo as instituições existentes e pertinentes à competência do Conselho; elaborar relatório após cada visita e acompanhar os encaminhamentos. O número de visitas será ajustado à quantidade de serviços e instituições existentes no município.
EIXO 4 – EDUCAÇÃO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
Objetivo: ampliar o conhecimento da população sobre os direitos da pessoa idosa, a prevenção de violações e os canais de denúncia.
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Ação |
Prazo |
Responsável |
Produto/Indicador |
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1. Promover a campanha Junho Violeta (15 de junho – Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa), com foco na prevenção e no enfrentamento da violência contra a pessoa idosa. |
Junho |
CMDEDIPI / Assistência Social / Saúde / parceiros |
1 campanha realizada |
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2. Promover atividade alusiva ao Dia Internacional da Pessoa Idosa, em 1º de outubro. |
Outubro |
CMDEDIPI / Rede de Proteção / parceiros |
1 campanha ou mobilização realizada |
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3. Realizar palestras, rodas de conversa e outras atividades educativas em espaços comunitários, inclusive no Centro Social Urbano, conforme disponibilidade. |
Ao longo do ano |
CMDEDIPI e parceiros |
Pelo menos 4 ações educativas |
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4. Divulgar o Disque 100 e outros canais oficiais de denúncia e proteção. |
Ao longo do ano |
CMDEDIPI / Rede de Proteção |
Materiais e orientações divulgados |
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5. Registrar o público participante e os materiais utilizados nas ações. |
Após cada ação |
Responsáveis pelas atividades |
Lista ou estimativa de participantes e registro da atividade |
Meta anual: realizar 2 campanhas temáticas, pelo menos 4 ações educativas e alcançar, como referência, 250 pessoas, registrando o público efetivamente alcançado.
EIXO 5 – CAPACITAÇÃO
Objetivo: qualificar conselheiros e profissionais da Rede de Proteção para a promoção, defesa e garantia dos direitos da pessoa idosa.
Público prioritário: conselheiros do CMDEDIPI; profissionais da Assistência Social, CRAS e Equipe Especializada; Saúde; Educação; Instituição de Longa Permanência para pessoa Idosa - ILPIs, quando existentes; Segurança Pública e demais integrantes da Rede.
Temas prioritários:
· Estatuto da Pessoa Idosa e direitos fundamentais.
· Prevenção, identificação e encaminhamento de situações de violência contra a pessoa idosa.
· Atribuições do Conselho, controle social e fiscalização.
· Fundo Municipal da Pessoa Idosa: captação, aplicação e prestação de contas.
· Atendimento humanizado, fluxos de atendimento e articulação intersetorial.
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Ação |
Prazo |
Responsável |
Produto/Indicador |
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1. Planejar e realizar capacitação sobre direitos da pessoa idosa, violência e fluxos de atendimento. |
Até agosto |
CMDEDIPI / parceiros da Rede |
1 capacitação realizada |
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2. Realizar capacitação sobre atribuições do Conselho, controle social e Fundo Municipal. |
Até novembro |
CMDEDIPI / órgãos parceiros |
1 capacitação realizada |
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3. Registrar participantes, conteúdo e avaliação das capacitações. |
Após cada capacitação |
Organização da atividade |
Listas de presença e registros |
Meta anual: realizar 2 capacitações, conforme disponibilidade de parceiros e recursos.
EIXO 6 – ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL
Objetivo: fortalecer a articulação entre os órgãos e serviços que compõem a Rede de Proteção e atendimento à pessoa idosa.
Parceiros a serem mobilizados, conforme pertinência e disponibilidade: Secretaria Municipal de Assistência Social; Equipe Especializada; Saúde; Educação; Ministério Público; Defensoria Pública; Polícia Civil; Polícia Militar; OAB; instituições de ensino superior e organizações da sociedade civil.
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Ação |
Prazo |
Responsável |
Produto/Indicador |
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1. Realizar reuniões da Rede de atendimento à pessoa idosa para discussão de fluxos, prevenção de violações e articulação institucional. |
Trimestral |
CMDEDIPI e órgãos da Rede |
4 reuniões realizadas |
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2. Discutir e, quando necessário, atualizar fluxos de atendimento e encaminhamento de denúncias. |
Ao longo do ano |
Órgãos responsáveis, com articulação do Conselho |
Fluxos discutidos e encaminhamentos registrados |
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3. Acompanhar encaminhamentos institucionais de situações relevantes, resguardando o sigilo e a proteção de dados. |
Contínuo |
Órgãos competentes, respeitadas suas atribuições |
Registros institucionais de acompanhamento |
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4. Registrar decisões, responsáveis e prazos pactuados nas reuniões da Rede. |
Após cada reunião |
Secretaria Executiva ou responsável definido |
Memórias, atas ou registros de encaminhamentos |
Meta anual: realizar 4 reuniões da Rede de atendimento à pessoa idosa e registrar os encaminhamentos pactuados.
6. CRONOGRAMA ANUAL
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Período |
Principais ações |
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Janeiro |
Aprovação do Plano de Ação; atualização cadastral dos conselheiros; calendário de reuniões. |
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Fevereiro |
Início da revisão da legislação do Conselho e do Fundo; levantamento dos requisitos de regularização. |
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Março |
Revisão do Regimento Interno; providências cadastrais e bancárias do Fundo, conforme requisitos. |
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Abril |
Continuidade dos procedimentos de regularização; verificação de cadastros aplicáveis; fiscalização programada. |
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Maio |
Campanha informativa sobre destinação do Imposto de Renda, se o Fundo estiver apto; reunião da Rede. |
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Junho |
Campanha Junho Violeta; ações educativas e de mobilização. |
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Julho |
Fiscalização/visitas programadas; monitoramento das metas do primeiro semestre. |
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Agosto |
Primeira capacitação anual; ações de articulação intersetorial. |
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Setembro |
Reunião da Rede; preparação das ações para o Dia Internacional da Pessoa Idosa. |
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Outubro |
Mobilização alusiva ao Dia Internacional da Pessoa Idosa; ações educativas. |
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Novembro |
Segunda capacitação; avaliação parcial/final das ações e pendências. |
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Dezembro |
Elaboração do relatório anual de execução e planejamento das prioridades para o exercício seguinte. |
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Todos os meses |
Reuniões ordinárias do Conselho, registros, acompanhamento das ações e encaminhamentos necessários. |
7. INDICADORES DE MONITORAMENTO
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Indicador |
Meta |
Meio de verificação |
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Reuniões ordinárias do Conselho |
12 por ano |
Atas e listas de presença |
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Atas e resoluções organizadas |
Registro de todas as reuniões e deliberações |
Arquivo físico/digital e comprovantes de publicação, quando cabível |
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Atualização do Regimento Interno |
Proposta revisada e submetida à deliberação |
Regimento aprovado/ato correspondente |
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Atualização da legislação municipal |
Etapas de revisão e encaminhamento documentadas |
Minutas, pareceres e protocolos |
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Regularização do Fundo |
Etapas aplicáveis concluídas e comprovadas |
Documentos legais, cadastrais e bancários |
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Visitas de fiscalização/acompanhamento |
Conforme calendário e serviços existentes |
Relatórios de visita |
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Campanhas temáticas |
2 por ano |
Registros, materiais e divulgação |
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Ações educativas |
Mínimo de 4 por ano |
Registros das atividades e público alcançado |
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Capacitações |
2 por ano |
Programação, listas de presença e avaliação |
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Reuniões da Rede |
4 por ano |
Atas ou memórias e encaminhamentos |
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Relatório anual |
1 relatório consolidado até dezembro |
Relatório apresentado ao Plenário |
8. MATRIZ DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
A Secretaria Executiva e os responsáveis pelas ações deverão atualizar a matriz durante o exercício, indicando a situação, a data de execução e as providências necessárias.
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Eixo |
Meta |
Situação |
Comprovação |
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Fortalecimento institucional |
12 reuniões; cadastro atualizado; revisão do Regimento e acompanhamento da legislação |
A iniciar / Em andamento / Concluída |
Atas, cadastro e documentos |
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Fundo Municipal |
Etapas de regularização aplicáveis documentadas; Plano de Aplicação quando cabível |
A iniciar / Em andamento / Concluída |
Comprovantes legais, cadastrais e administrativos |
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Fiscalização e controle social |
Visitas conforme calendário e relatórios correspondentes |
A iniciar / Em andamento / Concluída |
Relatórios de visita |
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Educação e mobilização |
2 campanhas e pelo menos 4 ações educativas |
A iniciar / Em andamento / Concluída |
Registros e materiais |
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Capacitação |
2 capacitações |
A iniciar / Em andamento / Concluída |
Programações e listas de presença |
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Articulação intersetorial |
4 reuniões da Rede |
A iniciar / Em andamento / Concluída |
Atas, memórias e encaminhamentos |
9. RECURSOS E VIABILIZAÇÃO
A execução das ações dependerá da disponibilidade de recursos humanos, materiais, logísticos e financeiros do Município, bem como de parcerias com os órgãos e entidades integrantes da Rede de Proteção. Quando houver necessidade de despesa, a atividade deverá ser previamente articulada com o setor competente, observadas a previsão orçamentária, as normas de execução da despesa e a legislação aplicável. A previsão neste Plano não autoriza, por si só, a realização de despesas.
As despesas relacionadas ao Fundo Municipal somente poderão ser executadas após a regularização pertinente e em conformidade com a legislação, o Plano de Aplicação aprovado e os procedimentos administrativos e de controle aplicáveis.
10. MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
O acompanhamento será realizado ao longo do ano pela Presidência, Secretaria Executiva, comissões e demais responsáveis, com apresentação periódica dos resultados ao Plenário. As ações executadas deverão ser comprovadas por atas, listas de presença, relatórios, registros de divulgação, documentos administrativos e outros meios pertinentes.
No encerramento do exercício, será elaborado relatório anual contendo as ações realizadas, metas alcançadas, dificuldades encontradas, providências adotadas e recomendações para o planejamento do exercício seguinte. As informações de casos individuais deverão ser tratadas com cautela, observando o sigilo profissional, a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e as competências de cada órgão.
11. RESULTADOS ESPERADOS
· Funcionamento regular e fortalecido do CMDEDIPI.
· Maior organização documental, transparência e registro das deliberações do Conselho.
· Avanço na atualização da legislação municipal e do Regimento Interno.
· Acompanhamento documentado das providências para estruturação do Fundo Municipal da Pessoa Idosa.
· Fiscalização e acompanhamento dos serviços destinados à pessoa idosa, conforme a competência do Conselho.
· Ampliação da divulgação dos direitos e dos canais de denúncia.
· Qualificação dos conselheiros e dos profissionais da Rede de Proteção.
· Fortalecimento da articulação intersetorial e dos encaminhamentos institucionais.
· Produção de relatório anual para subsidiar o planejamento e a avaliação da política municipal.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
O Presente Plano de Ação terá vigência de janeiro a dezembro de 2027 e poderá ser ajustado mediante deliberação do Plenário, quando houver necessidade devidamente justificada, mantendo-se o registro das alterações em ata e no documento atualizado.
A aprovação deste Plano de Ação não substitui a deliberação específica do Plano de Aplicação do Fundo Municipal, nem dispensa a observância da legislação municipal e das normas administrativas aplicáveis.
Pontal do Araguaia – MT, 14 de Outubro de 2026.
Michele Silva da Alves
Secretária M. de Assistência Social
Regina de Deus Silva
Presidente do CMDEDIPI