PORTARIA N° 0277/2026 - 22 DE OUTUBRO DE 2026.
23 de Outubro de 2026
SÚMULA: “FORMALIZA A COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER DE SANTA RITA DO TRIVELATO-MT, CONFORME DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, tendo em vista a Lei Municipal nº 785, de 11 de setembro de 2023, e o Regimento Interno homologado pelo Decreto Municipal nº 51, de 24 de abril de 2025,
CONSIDERANDO a estrutura organizacional estabelecida no art. 8º do Regimento Interno e as atribuições previstas em seus arts. 9º a 14;
CONSIDERANDO que a escolha da Presidência compete aos membros do Conselho, nos termos do art. 4º, § 3º, e do art. 10 do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário registrada na Ata nº [NÚMERO], da reunião realizada em [DATA], relativa à eleição da Presidência e à escolha dos demais responsáveis pelos órgãos de direção;
RESOLVE:
Art. 1º Fica formalizada, em conformidade com a deliberação do Plenário referida nesta Portaria, a composição dos órgãos de direção do Conselho Municipal de Esportes e Lazer de Santa Rita do Trivelato-MT, com os seguintes conselheiros:
I – Presidente: KATIA MARA DE ARRUDA;
II – Vice-Presidente: GIOVANE ADOLFO SCHAFFER TEREZIO;
III – Secretário-Geral: WILMAR ERASMO DA SILVA;
IV – Tesoureira: ALINE AZARIAS FERRON;
V – Diretor de Eventos: [NOME COMPLETO DO CONSELHEIRO ESCOLHIDO].
Parágrafo único. Esta Portaria formaliza a escolha realizada no âmbito do Conselho, não substitui o ato de nomeação de seus membros e não altera a composição do Plenário nem a representação dos segmentos previstos no art. 4º do Regimento Interno.
Art.2º O mandato da Presidência será de 2 (dois) anos, permitida a recondução mediante nova escolha pelos membros do Conselho, nos termos do art. 4º, § 3º, do Regimento Interno, com início em dia 10 de abril de 2025 término em 10 de abril de 2027, conforme os registros da eleição e da investidura.
§1º O período de exercício das demais funções observará a deliberação do Plenário registrada na ata mencionada no preâmbulo, respeitados os mandatos dos respectivos conselheiros.
§2º A publicação desta Portaria não reinicia nem prorroga os mandatos em curso, e o exercício das funções de direção pressupõe a manutenção da condição de membro do Conselho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
VOLMIR BASSANI
Prefeito Municipal
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