Carregando...
Pref. Santa Rita do Trivelato

SÚMULA: “FORMALIZA A COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER DE SANTA RITA DO TRIVELATO-MT, CONFORME DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, tendo em vista a Lei Municipal nº 785, de 11 de setembro de 2023, e o Regimento Interno homologado pelo Decreto Municipal nº 51, de 24 de abril de 2025,

CONSIDERANDO a estrutura organizacional estabelecida no art. 8º do Regimento Interno e as atribuições previstas em seus arts. 9º a 14;

CONSIDERANDO que a escolha da Presidência compete aos membros do Conselho, nos termos do art. 4º, § 3º, e do art. 10 do Regimento Interno;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário registrada na Ata nº [NÚMERO], da reunião realizada em [DATA], relativa à eleição da Presidência e à escolha dos demais responsáveis pelos órgãos de direção;

RESOLVE:

Art. 1º Fica formalizada, em conformidade com a deliberação do Plenário referida nesta Portaria, a composição dos órgãos de direção do Conselho Municipal de Esportes e Lazer de Santa Rita do Trivelato-MT, com os seguintes conselheiros:

I – Presidente: KATIA MARA DE ARRUDA;

II – Vice-Presidente: GIOVANE ADOLFO SCHAFFER TEREZIO;

III – Secretário-Geral: WILMAR ERASMO DA SILVA;

IV – Tesoureira: ALINE AZARIAS FERRON;

V – Diretor de Eventos: [NOME COMPLETO DO CONSELHEIRO ESCOLHIDO].

Parágrafo único. Esta Portaria formaliza a escolha realizada no âmbito do Conselho, não substitui o ato de nomeação de seus membros e não altera a composição do Plenário nem a representação dos segmentos previstos no art. 4º do Regimento Interno.

Art.2º O mandato da Presidência será de 2 (dois) anos, permitida a recondução mediante nova escolha pelos membros do Conselho, nos termos do art. 4º, § 3º, do Regimento Interno, com início em dia 10 de abril de 2025 término em 10 de abril de 2027, conforme os registros da eleição e da investidura.

§1º O período de exercício das demais funções observará a deliberação do Plenário registrada na ata mencionada no preâmbulo, respeitados os mandatos dos respectivos conselheiros.

§2º A publicação desta Portaria não reinicia nem prorroga os mandatos em curso, e o exercício das funções de direção pressupõe a manutenção da condição de membro do Conselho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.

VOLMIR BASSANI

Prefeito Municipal

Registre-Se. Publique-Se. Cumpra-Se.