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Pref. Santa Cruz do Xingu

PORTARIA Nº 0308/SAD/2026

DE 21 DE OUTUBRO DE 2026

“Dispõe sobre a nomeação e atribuições dos fiscais de contrato e dá outras providências”.

A Prefeita do Município de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, a Sr. Joraildes Soares de Sousa, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, e;

CONSIDERANDO que cabe a Prefeitura Municipal, nos termos do disposto nos artigos 104 inciso III da Lei nº 14.133/21, acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato 056/2026, celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscalizados.

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos fiscais do Contrato 056/2026, são: diário sobre as etapas/fases da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo fielmente suas obrigações contratuais com qualidade.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores como Fiscal Titular – ERICA CRISLAYNE FONSECA DE SOUZA, Fiscal Substituto – CELIO JOSE ABREU COSTA, como Fiscais do Contrato 056/2026, que tem como objeto do presente instrumento é AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE IMÓVEL RURAL CORRESPONDENTE A UMA ÁREA DE 5,0020 HECTARES, A SER DESTACADA DE UMA GLEBA MAIOR PERTENCENTE À MATRÍCULA Nº 7.575 (LOTE RURAL Nº 57 PARTE 2), REGISTRADA NO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE VILA RICA NO ESTADO DE MATO GROSSO, DESTINADA PRECIPUAMENTE À IMPLANTAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE UM COMPLEXO PÚBLICO DE MÚLTIPLOS USOS VOLTADO AO LAZER, AO TURISMO, AO FOMENTO DO ESPORTE, À CONVIVÊNCIA SOCIAL E À VALORIZAÇÃO URBANÍSTICA E PAISAGÍSTICA, NO ÂMBITO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO XINGU-MT, conforme Processo Administrativo n° 050/2026, Inexigibilidade de Licitação n. 011/2026.

Art. 2º - Determinar que o Fiscal ora designado, venha a:

I – Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato 056/2026, anotado em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinado o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pelo CONTRATADO, em periodicidade adequada ao objeto do Contrato 056/2026;

III – atestar, formalmente as notas fiscais relativas aos serviços prestados antes do encaminhamento para liquidação e pagamento;

IV – Emitir relatório;

Art. 3º - Dê-se ciência ao funcionário designado e revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, Retroagindo a data de 03 de agosto de 2026, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

EM 21 DE OUTUBRO DE 2026.

REGISTRA-SE;

PUBLICA-SE;

CUMPRA-SE.

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JORAILDES SOARES DE SOUSA

PREFEITA MUNICIPAL