PORTARIA Nº. 03/2026/SME, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026.
23 de Outubro de 2026
Dispõe sobre os critérios e procedimentos para a realização de rematrículas, pré-matrículas, matrículas e remanejamentos de crianças e estudantes nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, para o ano letivo de 2027, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Juliana Ferreira de Castro Uebel, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, especialmente os arts. 205, 206, 208 e 227;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.851, de 3 de maio de 2024, que dispõe sobre o levantamento e a divulgação da demanda por vagas no atendimento à Educação Infantil;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 2, de 9 de outubro de 2018, que estabelece diretrizes operacionais complementares para a matrícula inicial na Educação Infantil e no Ensino Fundamental;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 1, de 17 de outubro de 2024, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil;
CONSIDERANDO a Resolução nº 009/2023/CEE/MT, que estabelece normas para a Educação Básica no Sistema Estadual de Ensino e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Resolução Normativa nº 010/2023/CEE-MT, que estabelece normas para a Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva e Educação Bilíngue de Surdos no Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso.
CONSIDERANDO a Lei nº 10.736, de 09 de agosto de 2018, que obriga a apresentação da carteira de vacinação no ato da matrícula nas escolas que oferecem ensino infantil, fundamental e médio no Estado de Mato Grosso.
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e regulamentar o período de rematrículas, pré-matrículas e matrículas de estudantes nas unidades escolares da rede municipal de ensino para o ano letivo de 2027.
CONSIDERANDO a necessidade de organizar os procedimentos de ingresso, permanência, continuidade dos estudos e distribuição de vagas nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2027;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios e procedimentos para a realização das rematrículas, pré-matrículas, matrículas e remanejamentos de crianças e estudantes nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Campos de Júlio/MT, referentes ao ano letivo de 2027.
Art. 2º Para fins desta portaria considera-se:
I - Matrícula: ato administrativo de vinculação da criança ou estudante à unidade escolar, mediante registro no sistema oficial de gestão escolar;
II - Remanejamento: procedimento de encaminhamento da criança ou estudante para outra unidade escolar da Rede Municipal de Ensino, em razão da organização da oferta educacional, da continuidade dos estudos ou de outras necessidades devidamente justificadas;
III - Central de Vagas: setor responsável pelo acompanhamento das solicitações de vagas, análise das pré-matrículas e encaminhamento das crianças e estudantes às unidades escolares, conforme os critérios estabelecidos;
IV - Lista de espera: relação organizada de solicitações de vagas ainda não atendidas, observados os critérios legais e administrativos de classificação.
Art. 3º Durante os períodos destinados às rematrículas, pré-matrículas e matrículas na Rede Municipal de Ensino, os pais ou responsáveis legais que encontrarem dificuldades na realização dos procedimentos poderão comparecer à unidade escolar de interesse, durante o horário regular de atendimento, para receber orientações e suporte técnico necessários à realização dos procedimentos.
Art. 4º A lista de espera para vagas nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino permanecerá centralizada na Secretaria Municipal de Educação, por meio do Módulo de Pré-matrículas do sistema oficial de gestão educacional.
Parágrafo único. Em caso de dificuldades na realização do cadastro no referido módulo, os pais ou responsáveis legais poderão procurar a unidade escolar de interesse para receber orientações e suporte técnico, conforme disposto no art. 3º desta Portaria.
Art. 5º O comprovante de rematrícula emitido pelo sistema, após a conclusão do procedimento pelo pai, mãe ou responsável legal, deverá ser impresso pela Secretaria Escolar e arquivado na pasta individual da criança ou estudante, para fins de comprovação da rematrícula e atualização dos registros escolares.
Art. 6º Para as novas matrículas, a Ficha de Matrícula deverá ser devidamente preenchida e assinada presencialmente pelo pai, mãe ou responsável legal, mediante a apresentação dos documentos exigidos e a observância dos procedimentos estabelecidos nesta Portaria.
CAPÍTULO II
DAS REMATRÍCULAS ONLINE
Art. 7º A rematrícula destina-se às crianças e estudantes matriculados nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Campos de Júlio no ano letivo de 2026, cujos pais ou responsáveis legais manifestem interesse na continuidade dos estudos na Rede Municipal de Ensino no ano letivo de 2027, seja na mesma unidade escolar ou em outra unidade, nos casos em que houver necessidade de remanejamento, observadas as disposições desta Portaria.
§ 1º Nos casos em que a unidade escolar de origem não oferecer a continuidade da etapa ou do ano escolar a ser cursado em 2027, a rematrícula deverá ser realizada normalmente, ficando o estudante sujeito ao remanejamento para outra unidade da Rede Municipal de Ensino que ofereça o atendimento correspondente, observados os procedimentos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º A definição do ano escolar em que o estudante do Ensino Fundamental será matriculado em 2027 observará o resultado final do ano letivo de 2026. Em caso de não aprovação, o estudante permanecerá matriculado no mesmo ano escolar, assegurada a continuidade de seus estudos, observada a oferta da unidade escolar e, quando necessário, os procedimentos de remanejamento previstos nesta Portaria.
Art. 8º REMATRÍCULAS ONLINE: O processo de rematrícula online será destinado à renovação das matrículas das crianças e estudantes da Rede Municipal de Ensino de Campos de Júlio, residentes nas áreas urbana e rural do município, observados os procedimentos e prazos estabelecidos nesta Portaria.
§ 1º Na primeira etapa, no período de 19/10/2026 a 03/11/2026, as equipes gestoras das unidades escolares deverão solicitar aos pais ou responsáveis legais a atualização das seguintes informações: CPF, endereço de e-mail e número de telefone para contato. Os dados deverão ser registrados ou atualizados no Sistema de Gestão Escolar, a fim de possibilitar o acesso dos pais ou responsáveis ao Sistema de Rematrículas Online.
§ 2º Na segunda etapa, no período de 04/11/2026 a 06/11/2026, as equipes gestoras das unidades escolares deverão organizar os relatórios e conferir a atualização dos dados fornecidos pelos pais ou responsáveis no Sistema de Gestão Escolar. A Secretaria Municipal de Educação realizará a projeção da demanda de matrículas para o ano letivo de 2027, considerando as informações disponibilizadas pelas unidades escolares.
§ 3º Na terceira etapa, no período de 10/11/2026 a 26/11/2026, os pais ou responsáveis legais deverão realizar a rematrícula online, por meio do Sistema de Rematrículas Online, disponível no endereço eletrônico:
https://cdj.mt.ed.omegaeducacional.com/login.seam?grupo=102&modulo=Pais
a) A rematrícula será realizada para a unidade escolar em que a criança ou estudante estiver matriculado no ano letivo de 2026, observados os procedimentos de remanejamento previstos nesta Portaria.
b) O sistema estará disponível a partir das 8h do dia 10/11/2026 até as 23h59 do dia 26/11/2026.
§ 4º Para a atualização cadastral referente ao ano letivo de 2027, os pais ou responsáveis legais deverão apresentar à unidade escolar os seguintes documentos e informações:
I - Cópia atualizada do comprovante de endereço residencial;
II - Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais, conforme Anexo I desta Portaria, devidamente preenchido e assinado;
III - Atualização do histórico da criança, no caso das Creches Municipais;
IV - Autodeclaração de cor/raça da criança ou estudante, conforme as orientações do Censo Escolar (Anexo II desta Portaria);
V - Autorização para uso de imagem, destinada à divulgação de atividades escolares nos canais oficiais de comunicação da Secretaria Municipal de Educação (Anexo IV desta Portaria).
§ 5º. Os documentos previstos nos incisos II, IV e V do § 4º deste artigo deverão ser preenchidos e assinados pelos pais ou responsáveis legais somente quando ainda não constarem na pasta individual da criança ou estudante na unidade escolar, sendo dispensada a apresentação de novos documentos quando os anteriormente entregues permanecerem válidos e atualizados.
Art. 9º Para a organização das turmas da Escola Municipal Germano Lazaretti, referentes ao ano letivo de 2027, das nove (9) turmas do 3º Ano do Ensino Fundamental de 2026, que corresponderão ao 4º Ano em 2027, três (3) turmas permanecerão na referida unidade escolar, enquanto seis (6) turmas serão remanejadas para a Escola Municipal 15 de Outubro.
§ 1º Para a definição da distribuição dos estudantes entre as unidades escolares, será realizada uma consulta de interesse aos pais ou responsáveis legais, por meio do preenchimento do formulário eletrônico denominado “Verificação de Interesse”, cujo link será disponibilizado pela gestão da Escola Municipal Germano Lazaretti nos grupos de WhatsApp dos pais ou responsáveis pelos estudantes do 3º Ano, do ano letivo de 2026, no período de 04/11/2026 a 06/11/2026, com início às 8h do dia 04/11/2026 e encerramento às 23h59 do dia 06/11/2026.
§ 2º No formulário eletrônico, os pais ou responsáveis legais deverão informar se desejam que a criança ou estudante permaneça na Escola Municipal Germano Lazaretti ou se optam pelo remanejamento para a Escola Municipal 15 de Outubro, fornecendo as seguintes informações:
I - Nome completo do estudante;
II - Nome completo do pai, mãe ou responsável legal;
III - Número de telefone para contato (WhatsApp);
IV - Endereço de e-mail;
V - Endereço residencial completo;
VI - Unidade escolar de preferência;
VII – Turno de preferência (matutino ou vespertino), exclusivamente para os estudantes cujos pais ou responsáveis legais manifestarem interesse no remanejamento para a Escola Municipal 15 de Outubro;
VIII - Informação sobre a utilização do transporte escolar;
IX - Ponto de embarque do transporte escolar, quando aplicável;
X - Observações adicionais, quando necessárias;
XI - Outras informações necessárias à organização das turmas e à distribuição das vagas, conforme orientações da Secretaria Municipal de Educação.
§ 3º A distribuição das vagas destinadas aos estudantes que manifestarem interesse em permanecer na Escola Municipal Germano Lazaretti observará a ordem cronológica de preenchimento do formulário eletrônico de Verificação de Interesse, respeitadas a disponibilidade de vagas e as reservas estabelecidas no § 4º deste artigo.
§ 4º As três (3) turmas do 4º Ano do Ensino Fundamental que permanecerão na Escola Municipal Germano Lazaretti no ano letivo de 2027 serão organizadas da seguinte forma:
I – Três (3) turmas no período matutino, totalizando, no máximo, 65 vagas, das quais 40 serão reservadas aos estudantes residentes na zona rural do município que dependem do transporte escolar;
§ 5º A Escola Municipal Germano Lazaretti ofertará as turmas do 4º Ano do Ensino Fundamental exclusivamente no período matutino, não sendo disponibilizada opção de escolha de turno para os estudantes que manifestarem interesse em permanecer nessa unidade escolar. Para os estudantes que optarem pelo remanejamento à Escola Municipal 15 de Outubro, será permitida a indicação do turno de preferência, considerando a oferta de 2 (duas) turmas no período matutino e 4 (quatro) no período vespertino, ficando o atendimento à preferência de período condicionada à disponibilidade de vagas e aos critérios de organização estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 10. Quando não houver disponibilidade de vaga na unidade escolar de preferência, os pais ou responsáveis legais serão informados, por meio do Protocolo de Confirmação de Rematrícula, sobre o remanejamento da criança ou estudante para outra unidade escolar da Rede Municipal de Ensino de Campos de Júlio, onde houver vaga disponível, observados os critérios estabelecidos nesta Portaria.
§1º. No Protocolo de Confirmação de Rematrícula constarão a identificação da unidade escolar de destino, o prazo para comparecimento dos pais ou responsáveis legais e a relação dos documentos necessários à efetivação da matrícula.
§2º. Nos casos de remanejamento, os pais ou responsáveis legais deverão comparecer à unidade escolar de destino, no prazo estabelecido, para confirmar a matrícula da criança ou estudante e apresentar os documentos necessários, conforme as disposições desta Portaria.
§3º. O não comparecimento dos pais ou responsáveis legais no prazo estabelecido, sem justificativa, poderá resultar na disponibilização da vaga a outro estudante, observados os critérios previstos nesta Portaria, mediante registro das tentativas de comunicação à família e assegurado o direito à matrícula na Rede Municipal de Ensino.
§4º. O remanejamento de crianças e estudantes entre as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2027, observará os seguintes critérios:
a) As crianças matriculadas no Maternal II das Creches Municipais, no ano letivo de 2026, serão remanejadas para o Pré I (4 anos) do CMEI Professora Neuza Gouvêa Moleiro;
b) As crianças matriculadas no Pré II (5 anos) do CMEI Professora Neuza Gouvêa Moleiro, no ano letivo de 2026, serão remanejadas para o 1º Ano do Ensino Fundamental da Escola Municipal Germano Lazaretti;
c) Os estudantes matriculados no 3º Ano do Ensino Fundamental da Escola Municipal Germano Lazaretti, no ano letivo de 2026, que não permanecerem na unidade escolar ou cujos pais ou responsáveis optarem pelo remanejamento, serão encaminhados para o 4º Ano da Escola Municipal 15 de Outubro, observados os critérios estabelecidos no art. 9º desta Portaria;
d) Os estudantes matriculados no 4º Ano do Ensino Fundamental da Escola Municipal Germano Lazaretti, no ano letivo de 2026, serão remanejados para o 5º Ano da Escola Municipal 15 de Outubro.
§5º. Nos casos de remanejamento da criança ou estudante para outra unidade escolar, em razão da ausência de oferta do ano ou etapa de continuidade dos estudos na unidade de origem, será obrigatório o preenchimento e a assinatura de um novo Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais (Anexo I desta Portaria), com a identificação da unidade escolar de destino, ainda que o referido documento já tenha sido apresentado na unidade escolar anterior.
Art. 11. No dia 30/11/2026, no período matutino, as unidades escolares deverão encaminhar o Relatório de Acompanhamento de Rematrículas à unidade escolar de destino, contendo as informações das crianças e estudantes que confirmaram a rematrícula para o ano letivo de 2027 e que necessitam ser remanejados em razão da ausência de oferta do ano ou etapa de continuidade dos estudos na unidade escolar de origem.
Art. 12. Os pais ou responsáveis legais pelas crianças ou estudantes que necessitarem de remanejamento para outra unidade escolar, em razão da ausência de oferta do ano ou etapa de continuidade dos estudos na unidade de origem, deverão comparecer, munidos dos documentos necessários, no período de 01/12/2026 a 04/12/2026, à unidade escolar de destino, para a efetivação presencial da matrícula referente ao ano letivo de 2027.
I - O comparecimento dos pais ou responsáveis legais deverá ocorrer, obrigatoriamente, dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, a fim de assegurar a organização das matrículas e evitar aglomerações no início do ano letivo.
Art. 13. A Rede Municipal de Ensino de Campos de Júlio não oferta o 7º Ano do Ensino Fundamental. Dessa forma, os pais ou responsáveis legais pelos estudantes que concluírem o 6º Ano em 2026 deverão providenciar a matrícula de seus filhos na Rede Estadual de Ensino, para o ano letivo de 2027.
Parágrafo único. Compete às unidades escolares municipais informar e orientar os pais ou responsáveis legais sobre os procedimentos necessários à matrícula na Rede Estadual de Ensino, visando assegurar a continuidade do percurso escolar dos estudantes.
Art. 14. Ao término do ano letivo, na data de 16/12/2026, as unidades escolares deverão realizar, no Sistema de Gestão Escolar, a efetivação das matrículas das crianças e estudantes que confirmaram a rematrícula para o ano letivo de 2027, bem como o remanejamento dos respectivos registros cadastrais daqueles que necessitarem dar continuidade aos estudos em outra unidade escolar da Rede Municipal de Ensino, em razão da ausência de oferta do ano ou etapa subsequente na unidade de origem.
Art. 15. Os pais ou responsáveis legais que não realizarem a rematrícula online de seus filhos dentro do prazo estabelecido nesta Portaria e desejarem assegurar a continuidade dos estudos na Rede Municipal de Ensino deverão realizar a inscrição no processo de Pré-Matrícula Online (ampla concorrência), observados os prazos e critérios estabelecidos nesta Portaria, ficando a permanência na unidade escolar de origem condicionada à disponibilidade de vagas.
Art. 16. O processo de rematrícula para o ano letivo de 2027 observará os prazos e procedimentos estabelecidos no cronograma a seguir:
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REMATRÍCULAS |
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Os pais ou responsáveis deverão atualizar as informações exigidas (CPF, e-mail e contato) necessárias para a liberação de acesso ao sistema de Rematrícula online. |
19/10/2026 a 03/11/2026 |
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Lançamento dos dados pela unidade escolar, informados pelos Pais ou responsáveis, no Sistema de Gestão Escolar. |
04/11/2026 a 06/11/2026 |
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Organização interna das demandas de matrículas por unidade escolar da rede municipal de ensino. |
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Questionário eletrônico (Google Forms) de “verificação de interesse”, enviado pela gestão da Escola Germano Lazaretti no grupo de WhatsApp dos pais e responsáveis do 3º Ano/2026. |
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Período de Renovação de matrícula (REMATRÍCULA ONLINE) pelos pais ou responsáveis para a mesma unidade de ensino em que o estudante está cursando no ano letivo de 2026. |
10/11/2026 a 26/11/2026 |
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Envio, pela unidade escolar no período matutino, do Relatório de Acompanhamento de Rematrículas de estudantes sem continuidade na mesma etapa para outra unidade da rede municipal. |
30/11/2026 |
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Reforço da informação (Comunicado) pela unidade escolar aos pais ou responsáveis dos estudantes que serão remanejados para outra unidade de ensino da rede municipal, quanto ao período que devem apresentar os documentos necessários e realizar a matrícula via presencial. |
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Comparecimento dos pais ou responsáveis munidos dos documentos necessários, na outra unidade escolar da rede municipal, onde a vaga foi disponibilizada. |
01/12/2026 a 04/12/2026 |
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Efetivação pelas unidades de ensino das matrículas dos estudantes rematriculados no Sistema de Gestão Escolar e remanejamento pela unidade escolar, de estudantes cuja oferta do ano/etapa não seja na mesma unidade de ensino. |
No término do ano letivo: 16/12/2026 |
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Os pais ou responsáveis deverão comparecer diretamente à unidade escolar para entregar, preencher e assinar os documentos necessários para a atualização de cadastro, conforme indicado abaixo: - Cópia atualizada do comprovante de endereço residencial; - Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais (anexo I desta Portaria); - Atualização do histórico da criança na Creche. - Autodeclaração de cor/raça da criança ou estudante (Anexo II desta Portaria). - Autorização para uso de imagem (Anexo IV desta Portaria). |
06/01/2027 a 11/01/2027 |
CAPÍTULO III
DAS PRÉ-MATRÍCULAS (MATRÍCULAS NOVAS)
Art. 17. Nos períodos de 07/12/2026 a 15/12/2026 e de 06/01/2027 a 18/01/2027, estarão abertas as Pré-Matrículas Online, destinadas às crianças e estudantes que ingressarão na Rede Municipal de Ensino, bem como àqueles que não realizaram a rematrícula dentro do prazo estabelecido nesta Portaria.
§ 1º Para realizar a pré-matrícula, os pais ou responsáveis legais deverão efetuar o cadastro de acesso ao sistema, utilizando seu CPF, e informar os dados da criança ou estudante, incluindo o respectivo CPF, por meio do endereço eletrônico: https://cdj.mt.mn.omegaeducacional.com/?modulo=Pr%C3%A9-matr%C3%ADcula
§ 2º Compete à Central de Vagas analisar as solicitações de pré-matrícula, considerando a disponibilidade de vagas nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino e os critérios estabelecidos nesta Portaria, observadas as orientações da Secretaria Municipal de Educação.
§ 3º Os pais ou responsáveis legais poderão indicar, no cadastro da pré-matrícula, o turno de preferência (matutino ou vespertino). Entretanto, o atendimento à preferência ficará condicionado à disponibilidade de vagas na unidade escolar, não sendo garantido o turno solicitado.
§ 4º Caso não haja disponibilidade de vaga para o ano ou etapa pretendida na unidade escolar de preferência, a Central de Vagas informará aos pais ou responsáveis legais sobre o encaminhamento da criança ou estudante para outra unidade escolar da Rede Municipal de Ensino que disponha de vaga.
§ 5º Após a liberação da pré-matrícula pela Central de Vagas, os pais ou responsáveis legais deverão comparecer à unidade escolar indicada para confirmar e efetivar presencialmente a matrícula da criança ou estudante, observados os procedimentos e prazos estabelecidos no art. 18 desta Portaria.
Art. 18. MATRÍCULAS VIA PRESENCIAL - Após serem informados pela Central de Vagas sobre a liberação da pré-matrícula, os pais ou responsáveis legais deverão comparecer à unidade escolar indicada, munidos da documentação exigida, para efetivar presencialmente a matrícula da criança ou estudante, mediante o preenchimento e a assinatura da Ficha de Matrícula. Esta etapa destina-se exclusivamente às crianças e estudantes que realizaram o cadastro de Pré-Matrícula Online.
§ 1º. O dia 18/01/2027 será o prazo final para a realização das Pré-Matrículas Online nas escolas municipais. Após essa data, as novas matrículas deverão ser realizadas diretamente pelas Secretarias Escolares, por meio do Sistema de Gestão Escolar, com exceção das Creches Municipais, que continuarão utilizando o Sistema de Pré-Matrículas Online.
§ 2º. No período de 19/01/2027 a 10/11/2027, o Sistema de Pré-Matrículas Online permanecerá disponível, exclusivamente para novas inscrições de crianças que necessitem de vagas nas Creches Municipais da Rede Municipal de Ensino, por meio do endereço eletrônico: https://cdj.mt.mn.omegaeducacional.com/?modulo=Pr%C3%A9-matr%C3%ADcula
I - As inscrições serão realizadas mediante cadastro de acesso com o CPF do pai, mãe ou responsável legal e o registro dos dados da criança, incluindo seu CPF, sendo posteriormente analisadas pela Central de Vagas, conforme a disponibilidade de vagas e os critérios estabelecidos nesta Portaria.
§ 3º. A Central de Vagas realizará, ao longo do ano letivo, o acompanhamento da lista de espera das crianças inscritas no Sistema de Pré-Matrículas Online, procedendo ao encaminhamento para as Creches Municipais conforme a disponibilidade de vagas e os critérios de atendimento estabelecidos nesta Portaria.
§ 4º. Após a liberação da Pré-Matrícula Online pela Central de Vagas, os pais ou responsáveis legais deverão comparecer à unidade escolar indicada para efetivar a matrícula da criança, no prazo de até quatro (4) dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação encaminhada por SMS ou WhatsApp. O não comparecimento dentro do prazo estabelecido, sem justificativa, poderá resultar no cancelamento da reserva da vaga, mediante registro das tentativas de comunicação à família, observados os critérios desta Portaria e assegurado o direito de acesso à educação.
Art. 19. O processo de pré-matrícula e matrícula para o ano letivo de 2027 observará os prazos e procedimentos estabelecidos no cronograma a seguir:
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PRÉ-MATRÍCULAS E MATRÍCULAS |
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Realização de PRÉ-MATRÍCULA ONLINE no endereço eletrônico: https://cdj.mt.mn.omegaeducacional.com/?modulo=Pr%C3%A9-matr%C3%ADcula, para estudantes novos que ingressarão na rede municipal de ensino e estudantes que não efetivaram a rematrícula no prazo estabelecido por esta Portaria. |
07/12/2026 a 15/12/2026 e 06/01/2027 a 18/01/2027 |
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Prazo para a efetivação de MATRÍCULA PRESENCIAL, na unidade de ensino, dos estudantes inscritos na PRÉ-MATRÍCULA ONLINE realizada pelos pais ou responsáveis e liberadas pela Central de Vagas. Deverão estar munidos dos documentos necessários (Art. 18 desta Portaria). |
Após a liberação e o recebimento da mensagem via WhatsApp ou SMS, o prazo para efetivação da matrícula na unidade escolar será de 4 dias úteis. |
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Prazo final para a realização de PRÉ-MATRÍCULAS ONLINE para as escolas municipais. Após essa data as matrículas deverão ser realizadas diretamente na Secretaria da escola, com exceção das Creches Municipais. |
18/01/2027 |
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Novo período de inscrições para pais ou responsáveis realizarem a PRÉ-MATRÍCULA ONLINE solicitando vaga SOMENTE para as Creches Municipais. |
19/01/2027 a 10/11/2027 |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20. Os procedimentos de matrícula na Rede Pública Municipal de Ensino deverão observar as disposições da Resolução Normativa nº 009/2023-CEE-MT, especialmente aquelas relacionadas à matrícula escolar, bem como as demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
Art. 21. A organização das turmas e o quantitativo de estudantes por turma deverão observar as especificidades de cada etapa e modalidade de ensino, a proposta pedagógica, as condições de infraestrutura e os critérios estabelecidos na legislação vigente, considerando, para a Educação Infantil, os parâmetros previstos no art. 17 da Resolução Normativa nº 009/2023-CEE-MT e no Parecer CNE/CEB nº 20/2009, assegurados os direitos dos estudantes.
Parágrafo único. Na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA), correspondente ao 1º Segmento do Ensino Fundamental, organizado em dois anos de duração e equivalente aos anos iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), a formação das turmas deverá considerar a demanda de estudantes interessados e as especificidades da modalidade, observadas a Resolução Normativa nº 003/2019-CEE-MT, as orientações pedagógicas e operacionais da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (SEDUC/MT) e as demais normas vigentes.
Art. 22. Os documentos apresentados no ato da matrícula deverão ser registrados no cadastro do estudante, com arquivamento das respectivas cópias em pasta individual, contendo a expressão “confere com o original”, após conferência pela unidade escolar, conforme o § 1º do art. 80 da Resolução Normativa nº 009/2023-CEE-MT. Os documentos originais deverão ser devolvidos imediatamente ao seu possuidor.
§ 1º. No ato da matrícula presencial, os pais ou responsáveis legais deverão apresentar, conforme a etapa de ensino e a situação do estudante, os seguintes documentos e informações:
I- Cópia da certidão de nascimento da criança/estudante a ser matriculado;
II- Cópia do CPF e RG da criança/estudante a ser matriculado;
III- Cópia do cartão atualizado de vacina da criança/estudante (de acordo com a Lei Estadual Nº 10.736, de 09 de agosto de 2018);
IV- Cópia da Ficha de atualização do Bolsa Família/Auxílio Brasil (se for beneficiário);
V- Cópia dos documentos do pai, da mãe (obrigatório) ou dos responsáveis tutelados (certidão de nascimento, RG, CPF e cópia do documento de Guarda legal da criança);
VI - Email do pai ou da mãe ou do responsável legal.
VII- Residente na zona urbana: apresentar cópia do comprovante de residência atualizado (preferencialmente em nome do pai/mãe ou responsável do estudante);
VIII – Residente na zona rural e necessita de transporte escolar (idade de 4 anos ou mais): apresentar declaração de endereço constando o número da unidade consumidora OU a cópia da conta de energia;
IX - Comprovante de escolaridade: Declaração ou Histórico Escolar da unidade escolar anterior (em caso de transferência).
X – Laudo médico no caso do estudante com deficiência, transtorno ou outras patologias (se caso houver).
XI – Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais.
XII – Autodeclaração de cor/raça, conforme exigência do Censo Escolar – INEP/MEC, devidamente preenchida e assinada pelo pai, mãe ou responsável legal da criança ou estudante, conforme modelo constante do Anexo II desta Portaria.
XIII – Autorização para uso de imagem, devidamente preenchida e assinada pelo pai, mãe ou responsável legal da criança ou estudante, conforme modelo constante do Anexo IV desta Portaria.
§ 2º. Para a matrícula nas creches municipais, deverão ser apresentados os documentos e informações previstos no § 1º deste artigo, excetuados aqueles específicos do transporte escolar e da comprovação de escolaridade anterior, constantes dos incisos VIII e IX.
§ 3º. A ausência ou incompletude de documentos não impedirá a efetivação da matrícula da criança ou estudante. Nesses casos, os pais ou responsáveis legais deverão providenciar a documentação pendente no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da matrícula, mediante orientação e registro formal pela unidade escolar.
§ 4º Decorrido o prazo estabelecido no § 3º sem a regularização da documentação, a unidade escolar deverá notificar formalmente os pais ou responsáveis legais, estabelecendo novo prazo de 15 (quinze) dias para apresentação dos documentos pendentes ou justificativa fundamentada quanto à impossibilidade de obtê-los, mantendo registro das orientações, notificações e providências adotadas.
§ 5º Persistindo a ausência de regularização documental após a notificação prevista no § 4º, sem justificativa apresentada pelos pais ou responsáveis legais, a unidade escolar deverá comunicar a situação à Secretaria Municipal de Educação para avaliação e adoção das providências administrativas cabíveis, inclusive eventual encaminhamento ao Conselho Tutelar, quando identificada situação que justifique sua atuação, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo da matrícula e da frequência escolar.
Art. 23. O encaminhamento para matrícula será realizado conforme a ordem cronológica de cadastramento, observadas a disponibilidade de vagas, a faixa etária, a etapa de ensino e a organização dos agrupamentos ou turmas, ressalvados os casos de prioridade ou determinação previstos na legislação vigente.
Art. 24. O atendimento à demanda de crianças de 1 (um) a 3 (três) anos de idade deverá considerar critérios socioeconômicos e a legislação vigente, estabelecendo prioridade para o acesso à vaga de educação infantil conforme os itens abaixo. Para ter direito à vaga prioritária, é imprescindível a apresentação de documentação comprobatória específica:
I - Criança com deficiência, acompanhada de laudo médico atualizado, nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
II - Crianças em extrema vulnerabilidade social, com relatório social emitido por um assistente social que ateste a condição de vulnerabilidade, conforme previsto no artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8069/1990;
III – Crianças vítimas de violência doméstica e familiar, mediante apresentação de relatório de acompanhamento emitido por órgão competente, como Conselho Tutelar ou CRAS, conforme o art. 21, inciso VII, da Lei nº 14.344/2022 – Lei Henry Borel;
IV - Famílias inscritas no programa federal “Bolsa Família/Auxílio Brasil” ou em outros programas estaduais ou municipais de distribuição de renda, com apresentação do comprovante de inscrição no programa e declaração emitida pelo CRAS;
V – Famílias monoparentais, nos termos do art. 3º, §3º, da Lei nº 14.851/2024, mediante preenchimento de autodeclaração assinada pelo pai, mãe ou responsável legal, conforme modelo constante do Anexo III desta Portaria.
VI – Mãe trabalhadora, com comprovação do vínculo empregatício, como carteira de trabalho assinada, declaração do empregador, contrato de trabalho ou, para trabalhadoras autônomas, cadastro como MEI (Microempreendedor Individual);
VII - Critério cronológico, com apresentação do protocolo de solicitação de matrícula e/ou registro na fila de espera, conforme a data da solicitação.
§ 1º. Os critérios de prioridade previstos nos incisos I a VI serão observados na ordem em que estão apresentados, sendo o inciso I o de maior prioridade e o inciso VI o de menor prioridade, ressalvadas as determinações judiciais e demais hipóteses de atendimento prioritário estabelecidas em legislação específica.
§ 2º Havendo mais de uma criança enquadrada no mesmo nível de prioridade, será observada a ordem cronológica de cadastramento na lista de espera, considerada a data e o horário do registro da solicitação.
§ 3º A criança que se enquadrar em mais de um dos critérios previstos neste artigo será classificada conforme o critério de maior prioridade que lhe seja aplicável, sem acumulação de posições ou pontuações.
§ 4º A ausência de documentação comprobatória no momento da solicitação não impedirá o cadastramento da criança na lista de espera, devendo a família ser orientada quanto à apresentação dos documentos necessários para análise e reconhecimento da prioridade, admitida avaliação individualizada nas situações de vulnerabilidade ou de dificuldade comprovada de obtenção documental.
§ 5º As solicitações que não se enquadrarem nos critérios de prioridade previstos neste artigo serão classificadas conforme a ordem cronológica de cadastramento, observada a disponibilidade de vagas e a organização dos agrupamentos.
§ 6º As determinações judiciais e as demais hipóteses de atendimento obrigatório previstas em legislação específica serão cumpridas independentemente da ordem ordinária de classificação, observadas as condições estabelecidas pela autoridade competente.
Art. 25. No ato da solicitação de REMATRÍCULA ou PRÉ-MATRÍCULA (matrícula nova), os pais ou responsáveis legais pelas crianças ou estudantes menores de idade deverão receber informações claras sobre o tratamento dos dados pessoais realizado pela unidade escolar e pela Secretaria Municipal de Educação, mediante disponibilização do Termo de Consentimento sobre o Tratamento de Dados Pessoais, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
§ 1º. O tratamento dos dados pessoais necessários à efetivação da matrícula ou rematrícula, à manutenção dos registros escolares e à execução das políticas públicas educacionais observará as bases legais previstas na LGPD, não dependendo de consentimento quando fundamentado no cumprimento de obrigação legal ou regulatória ou na execução de políticas públicas, respeitados os direitos dos titulares e o melhor interesse da criança ou do adolescente.
§ 2º. O Termo de Consentimento conterá identificação clara dos dados pessoais que serão coletados, a finalidade específica do tratamento dos dados pessoais, a forma e duração do tratamento, a identificação do controlador, os direitos dos titulares dos dados pessoais, conforme previsto na LGPD, e a informação sobre a possibilidade de não fornecimento do consentimento e sobre as consequências dessa negativa.
Art. 26. Serão matriculadas no 1º ano do Ensino Fundamental as crianças que completarem 6 (seis) anos de idade até o dia 31 de março do ano letivo, conforme o § 1º do art. 27 da Resolução Normativa nº 009/2023-CEE-MT. As crianças que completarem 6 (seis) anos após essa data deverão ser matriculadas na Educação Infantil (Pré-Escola), observadas as normas legais aplicáveis.
§ 1º. A composição das turmas do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino observará os seguintes quantitativos de estudantes, adotados como parâmetros de organização, considerando o art. 13 da Portaria nº 596/2026/GS/SEDUC/MT:
I – 1º Ciclo (1º, 2º e 3º anos): até 25 (vinte e cinco) estudantes por turma;
II – 2º Ciclo (4º, 5º e 6º anos): até 30 (trinta) estudantes por turma.
§ 2º A organização das turmas que contem com estudantes público-alvo da Educação Especial deverá considerar suas necessidades educacionais, as condições de acessibilidade, os recursos de apoio disponíveis e as normas aplicáveis, observados os seguintes parâmetros:
I – nas turmas regulares do Ensino Fundamental, quando adotado o parâmetro de até 2 (dois) estudantes público-alvo da Educação Especial, o quantitativo total será de até 20 (vinte) estudantes por turma, observadas as necessidades específicas de atendimento;
II – nas Salas de Recursos Multifuncionais, poderão ser matriculados de 5 (cinco) a 15 (quinze) estudantes por turma autorizada, conforme o art. 45 da Resolução Normativa nº 010/2023-CEE-MT, sendo o atendimento organizado individualmente ou em pequenos grupos, conforme as necessidades educacionais dos estudantes e o planejamento pedagógico.
§ 3º A organização das turmas não poderá constituir impedimento à matrícula, à permanência ou ao atendimento educacional dos estudantes público-alvo da Educação Especial, devendo eventuais situações excepcionais ser analisadas pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente.
Art. 27. Serão matriculadas na Educação Infantil (Pré-escola) as crianças que completarem 4 anos de idade até o dia 31 de março do ano letivo em curso, garantindo assim o acesso ao Ensino Fundamental na idade adequada, conforme o §1º do Art. 15 da Resolução Normativa 009/2023-CEE-MT. O mesmo critério de idade-corte será aplicado para a organização das turmas nas creches municipais.
§ 1º. A composição das turmas de educação infantil será organizada levando-se em conta a proposta pedagógica, recomendando-se, no geral, a seguinte relação mínima professor/estudante, conforme Art. 17 da Resolução Normativa 009/2023-CEE-MT e Parecer CNE/CEB nº 20/2009.
I - Crianças de 1 ano – 8 estudantes por professor.
II - Crianças de 2 anos - 15 estudantes por professor.
III - Crianças de 3 anos - 15 estudantes por professor.
IV - Crianças de 4 e 5 anos - 20 estudantes por professor.
§ 2º. As crianças que completarem 1 (um) ano de idade a partir de 1º de abril de 2027 poderão ter sua pré-matrícula registrada no Módulo de Pré-Matrículas a partir de 1º de março de 2027, ficando a liberação da vaga e a efetivação da matrícula na turma de Berçário I condicionadas à data em que a criança completar 1 (um) ano de idade e à disponibilidade de vaga na unidade escolar, observados os critérios de prioridade estabelecidos nesta Portaria.
Art. 28. Sempre que houver disponibilidade de vaga nas creches municipais, a equipe gestora da unidade escolar deverá comunicar à Secretaria Municipal de Educação, para que seja realizado o encaminhamento da criança contemplada, observada a ordem de classificação da lista de espera, os critérios de prioridade estabelecidos nesta Portaria e a compatibilidade da vaga com o agrupamento correspondente à faixa etária da criança.
Art. 29. A lista de espera para vagas nas creches municipais será disponibilizada para consulta pública, com atualização em tempo real, por meio do sistema de gestão de vagas da Ômega Educacional, acessível pelo endereço eletrônico https://cdj.mt.mn.omegaeducacional.com/relatorios, bem como pelo Portal da Transparência do Município de Campos de Júlio/MT, observadas as disposições da legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Parágrafo único. A lista de espera disponibilizada para consulta pública deverá apresentar as seguintes informações, observada a proteção dos dados pessoais:
I – posição na lista de espera, conforme a ordem de classificação;
II – identificação da solicitação, mediante informação que permita seu acompanhamento;
III – data da solicitação da vaga;
IV – creche municipal selecionada;
V – indicação do critério de prioridade, quando aplicável, resguardadas as informações pessoais e sensíveis;
VI – situação da solicitação, identificada como “Aguardando vaga” ou “Atendido”.
Art. 30. As Secretarias Escolares deverão promover ações de comunicação e orientação aos pais, mães ou responsáveis legais, por meio dos canais institucionais disponíveis, especialmente durante os períodos de rematrícula, pré-matrícula e matrícula nova, com o objetivo de:
I – garantir que todas as famílias recebam as informações referentes ao período de rematrículas, pré-matrículas e novas matrículas;
II – ampliar o alcance e a efetividade do processo de rematrícula, assegurando o maior número possível de estudantes com vínculo renovado na rede municipal;
III – sanar eventuais dúvidas dos responsáveis e orientar quanto aos prazos, documentos e procedimentos necessários para a regularização da matrícula;
IV – registrar, sempre que possível, as tentativas de contato realizadas, de forma a comprovar o cumprimento do dever de informação da unidade escolar.
Parágrafo único. Compete à direção da unidade escolar acompanhar e supervisionar a execução das ações de comunicação e orientação às famílias, assegurando a organização, a transparência e a ampla divulgação dos procedimentos de rematrícula, pré-matrícula e matrícula nova.
Art. 31. No ato da efetivação da matrícula para o ano letivo de 2027, as Secretarias Escolares deverão orientar os pais ou responsáveis legais sobre as regras de frequência escolar, a importância da assiduidade e os procedimentos de comunicação e justificativa de ausências, mediante apresentação e assinatura do Termo de Ciência e Orientação sobre a Frequência Escolar, constante do Anexo V desta Portaria.
§ 1º O Termo deverá ser apresentado e explicado ao pai, mãe ou responsável legal pelo profissional da Secretaria Escolar responsável pelo atendimento, sendo posteriormente arquivado na pasta individual da criança ou estudante.
§ 2º A recusa ou impossibilidade de assinatura deverá ser registrada pela unidade escolar, sem impedir a efetivação da matrícula, assegurando-se a prestação das orientações necessárias.
§ 3º As orientações e os procedimentos relativos à frequência escolar deverão observar a legislação vigente e as instruções normativas expedidas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 32. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação.
Art. 33. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 34. Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLICADA REGISTRADA CUMPRA-SE
Campos de Júlio/MT, 22 de outubro de 2026.
JULIANA FERREIRA DE CASTRO UEBEL
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I – PORTARIA Nº. 03/2026/SME
TERMO DE CONSENTIMENTO DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS LEGAIS PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS DE CRIANÇAS/ESTUDANTES
Este Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais de Crianças/Estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino de Campos de Júlio - Mato Grosso, possui objetivo de assegurar a manifestação livre, informada e inequívoca, pela qual o Titular/Responsável legal por criança/estudante, concorda e autoriza o tratamento de dados pessoais para finalidade que especifica, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
1. Identificação da unidade escolar:
( ) Escola Municipal Germano Lazaretti - Rua Marechal Cândido Rondon, nº 289-E, Centro, Campos de Júlio-MT. Contato (65) 9.9963 3063. Email: escolagermanolazaretti@camposdejulio.mt.gov.br
( ) Escola Municipal 15 de Outubro - Rua Zelino Agostinho Lorenzetti, nº 58-S, Centro, Campos de Júlio-MT. Contato (65) 9.9943 5571. Email: escola15deoutubro@camposdejulio.mt.gov.br
( ) Escola Municipal Eliza Kronhardt Tomé – Comunidade Alto Juruena, Zona Rural, Campos de Júlio-MT. Contato (65) 9.9675 6925. Email: escolaelizak.tome@camposdejulio.mt.gov.br
( ) CMEI Profª. Neuza Gouvêa Moleiro – Avenida Governador Júlio Campos, nº 377-E, Bairro Vila Nova, Campos de Júlio-MT. Contato (65) 9.9963 1564. Email: cmeineuzagouveamoleiro@camposdejulio.mt.gov.br
( ) Creche Municipal Pequeno Príncipe – Avenida Governador Júlio Campos, nº 59-E, Bairro Vila Nova, Campos de Júlio-MT. Contato (65) 9.9963 1213. Email: crechepequenoprincipe@camposdejulio.mt.gov.br
( ) Creche Municipal Ignez Bresolin Giongo – Avenida Governador Júlio Campos, nº 769-E, Bairro Vida Nova, Campos de Júlio-MT. Contato (65) 9.9943 5810. Email: crecheignezbresolingiongo@camposdejulio.mt.gov.br
2. Finalidade do Tratamento de Dados:
Os dados pessoais das crianças/estudantes serão coletados e utilizados para as seguintes finalidades: Permitir que o Controlador identifique e entre em contato com o Titular/Responsável legal por criança/estudante para solicitar ou repassar informações pertinentes ao desempenho educacional, bem como comportamental da criança/estudante; Possibilitar que o Controlador tome decisões ou precauções relacionadas a questões de saúde da criança/estudante, bem como ao contato emergencial; Oportunizar a gestão pedagógica e administrativa da unidade escolar, incluindo matrícula, emissão de documentos e relatórios; Realizar eventos escolares, atividades pedagógicas, acompanhamento do desempenho e desenvolvimento escolar; Possibilitar cumprimento de obrigações legais e regulatórias, como a manutenção de registros escolares, avaliações, e outras exigências estabelecidas por órgãos educacionais, como o censo escolar; Garantir segurança e bem-estar das crianças/estudantes; Executar políticas públicas educacionais; Realizar pesquisas e análises visando a melhoria dos serviços educacionais oferecidos pela unidade escolar.
3. Dados Pessoais Coletados:
Os dados pessoais que poderão ser coletados incluem: o Nome Civil e/ou Social completo; Data de nascimento; Nacionalidade e Naturalidade; CPF e RG; Endereço residencial; Informações de contato (telefone, e-mail); Histórico escolar, declaração e certificados; Informações de saúde relevantes como Necessidades Nutricionais, outras alergias, vacinação, se recebe atendimento educacional especializado, tipo sanguíneo, Nº Identificação Social (NIS) e Código INSS; e Dados dos pais e/ou responsáveis (nome, sexo, RG, CPF, telefone, e-mail).
4. Compartilhamento de Dados:
Os dados pessoais poderão ser compartilhados com: Autoridades educacionais e órgãos de supervisão, conforme exigido por lei; Autoridades públicas, conforme necessário para o cumprimento de obrigações legais; e Instituições parceiras para atividades educacionais, culturais, esportivas e recreativas, quando necessário.
5. Direitos dos Titulares dos Dados:
Os pais ou responsáveis, a qualquer momento, têm o direito de: Confirmação da existência de tratamento; Acessar os dados pessoais da criança/estudante e solicitar a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; e Solicitar a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD.
6. Segurança dos Dados:
A unidade escolar adota medidas necessárias para garantir a segurança e confidencialidade dos dados pessoais, evitando acessos não autorizados, perdas, alterações ou divulgações indevidas. O Controlador responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.
7. Contato para Exercício dos Direitos:
Para exercer os direitos mencionados no item 5 ou esclarecer qualquer dúvida relacionada ao tratamento de dados pessoais, entre em contato com a Secretaria da unidade escolar pelo e-mail ou presencialmente.
8. Tempo de Tratamento de Dados:
O Controlador poderá manter e tratar os dados pessoais do Titular durante todo o período em que os mesmos forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas neste termo. Dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao indivíduo, poderão ser mantidos por período indefinido.
9. Consentimento:
Eu, ____________________________________________________________________________________ CPF ___________________________, na qualidade de responsável legal da criança/estudante ____________________________________________________________________________________, declaro que li e compreendi as informações contidas neste Termo de Consentimento e concordo com o tratamento dos dados pessoais nos termos aqui descritos.
Assinatura/s: _________________________________________________________________________
Data: _____/_____/_______
Este termo deve ser preenchido, assinado e entregue na secretaria da unidade escolar, que se compromete a tratar os dados pessoais em conformidade com a LGPD e a respeitar a privacidade e a proteção dos dados das crianças/estudantes e seus responsáveis.
ANEXO II – PORTARIA Nº. 03/2026/SME
AUTODECLARAÇÃO DE COR/RAÇA DA CRIANÇA OU ESTUDANTE
(Conforme exigência do Censo Escolar – INEP/MEC)
1. IDENTIFICAÇÃO DA CRIANÇA/ESTUDANTE
Nome completo: ________________________________________________________
_____________________________________________________________________
Data de nascimento: ____/_____/________
Nome da mãe/pai ou responsável: __________________________________________
______________________________________________________________________
Ano/Série: ____________ Turno: _______________________
Unidade escolar:
|
( ) Creche Municipal Pequeno Príncipe ( ) Creche Municipal Ignez Bresolin Giongo ( ) CMEI Profª Neuza Gouvêa Moleiro |
( ) Escola Municipal Germano Lazaretti ( ) Escola Municipal 15 de Outubro ( ) Escola Municipal Eliza Kronhardt Tomé |
2. AUTODECLARAÇÃO DE COR/RAÇA
(De acordo com as categorias adotadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE)
☐ Branca
☐ Preta
☐ Parda
☐ Amarela (de origem asiática)
☐ Indígena
3. DECLARAÇÃO
Declaro, sob minha responsabilidade, que a informação prestada acima corresponde à autodeclaração da criança/estudante, para fins de registro no Censo Escolar, ciente de que os dados serão utilizados exclusivamente para fins estatísticos e administrativos, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
Campos de Júlio – MT, ____/_____/________
____________________________________________________
Assinatura do pai, mãe ou responsável legal
CPF: ______________________ RG: ______________________
(Uso interno da unidade escolar)
Data de recebimento: ____/_____/________
Nome e assinatura do servidor responsável: ___________________________________
ANEXO III – PORTARIA Nº. 03/2026/SME
AUTODECLARAÇÃO DE FAMÍLIA MONOPARENTAL
Eu, __________________________________________________________________, CPF nº ______________________, residente em ______________________________ _____________________________________________________________________, declaro, sob minha responsabilidade, que exerço sozinho(a) as funções de cuidado e sustento de meu(s) filho(s), sem o apoio de outro cônjuge ou companheiro(a), caracterizando minha condição de família monoparental, nos termos do art. 3º, §3º, da Lei nº 14.851/2024.
Por ser expressão da verdade, assumindo inteira responsabilidade pela declaração acima, sob as penas da lei, assino o presente documento para que produza seus efeitos legais.
Campos de Júlio – MT, ____ de __________________ de ________.
________________________________
Assinatura do(a) declarante
(Uso interno da unidade escolar)
Data de recebimento: ____/_____/________
Nome e assinatura do servidor responsável: ___________________________________
ANEXO IV – PORTARIA Nº. 03/2026/SME
AUTORIZAÇÃO PARA USO DE IMAGEM
(Conforme Lei nº 13.709/2018 – LGPD e Lei nº 8.069/1990 – ECA)
Eu, ____________________________________________________________________
_______________________________________________________________________, portador(a) do RG nº _____________________ e CPF nº ________________________, resido no endereço (rua/avenida; bairro): _______________________________________
_______________________________________________________________________, declaro que:
☐ AUTORIZO, de forma gratuita e sem qualquer ônus, a Secretaria Municipal de Educação de Campos de Júlio – MT, a utilizar a imagem e/ou voz de meu(minha) filho(a) _______________________________________________________________, em fotografias, vídeos e demais materiais audiovisuais produzidos no contexto de atividades pedagógicas, projetos educacionais, eventos e campanhas institucionais de caráter educativo e informativo.
☐ NÃO AUTORIZO a divulgação pública da imagem e/ou voz de meu(minha) filho(a) _________________________________________________________________, em redes sociais, sites institucionais, campanhas, materiais de divulgação ou quaisquer outros meios públicos de comunicação da Secretaria Municipal de Educação de Campos de Júlio – MT, mantendo, contudo, a autorização para uso pedagógico interno das imagens e vídeos, restrito ao ambiente escolar, à Secretaria Municipal de Educação e à família (pai, mãe ou responsável legal).
Cláusula de uso pedagógico:
Fica permitido o uso de imagens e vídeos exclusivamente para fins pedagógicos e institucionais, conforme estabelecido nesta autorização, desde que previamente autorizado pelos pais ou responsáveis legais.
O uso pedagógico interno, realizado no âmbito da unidade escolar, dos(as) professores(as) e da Secretaria Municipal de Educação de Campos de Júlio – MT, poderá ocorrer para fins didáticos e educativos, tais como registro de atividades, elaboração de portfólios, relatórios, banners, acompanhamento do desenvolvimento da criança e compartilhamento pedagógico com a família, observadas as finalidades previstas na autorização concedida e vedada a divulgação pública sem autorização institucional prévia.
Cláusula de proteção e revogação:
Fica vedada a utilização da imagem para fins comerciais, políticos ou que atentem contra a honra, a integridade ou a privacidade da criança ou do estudante.
Declaro estar ciente de que este documento é válido enquanto o(a) estudante estiver matriculado(a) na unidade escolar assinalada abaixo, podendo ser revogada a qualquer tempo, mediante solicitação formal junto à própria unidade escolar.
( ) Creche Municipal Pequeno Príncipe
( ) Creche Municipal Ignez Bresolin Giongo
( ) CMEI Profª Neuza Gouvêa Moleiro
( ) Escola Municipal Germano Lazaretti
( ) Escola Municipal 15 de Outubro
( ) Escola Municipal Eliza Kronhardt Tomé
Campos de Júlio – MT, ____ de __________________ de ________.
____________________________________________________
Assinatura do pai, mãe ou responsável legal
CPF: ______________________ RG: ______________________
(Uso interno da unidade escolar)
Data de recebimento: ____/_____/________
Nome e assinatura do servidor responsável: ___________________________________
ANEXO V – PORTARIA Nº 03/2026/SME
TERMO DE CIÊNCIA E ORIENTAÇÃO SOBRE A FREQUÊNCIA ESCOLAR
Unidade Escolar: _________________________________________________________
Nome da criança/estudante: ________________________________________________
________________________________________________________________________
Ano/Turma: __________________ Turno: __________________
Nome do pai, mãe ou responsável legal: ______________________________________
________________________________________________________________________
CPF: __________________ Telefone: ______________________
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
Eu, acima identificado(a), na condição de pai, mãe ou responsável legal pela criança ou estudante, DECLARO QUE, NO ATO DA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA PARA O ANO LETIVO DE 2027, RECEBI ORIENTAÇÕES DA UNIDADE ESCOLAR sobre a importância e as regras de frequência escolar, ficando ciente de que:
I – É responsabilidade dos pais ou responsáveis legais acompanhar e assegurar a frequência regular da criança ou estudante às atividades escolares, observada a legislação aplicável à respectiva etapa de ensino.
II – A infrequência escolar prejudica o processo de ensino e aprendizagem, comprometendo a continuidade das atividades pedagógicas, o desenvolvimento e o desempenho escolar da criança ou estudante.
III – As ausências deverão ser comunicadas à unidade escolar, mediante apresentação das justificativas e dos documentos pertinentes, quando houver, conforme os procedimentos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação.
IV – A apresentação de justificativa não implica, por si só, o abono da falta, devendo os registros de frequência observar a legislação educacional vigente.
V – Viagens, férias familiares e outros compromissos particulares deverão ser comunicados à unidade escolar, não cabendo à escola autorizar ausências por esses motivos.
VI – A frequência regular às atividades escolares é fundamental em todas as etapas de ensino, independentemente da faixa etária, pois contribui para o desenvolvimento integral, a socialização e a continuidade do processo de ensino e aprendizagem da criança ou estudante. Embora a matrícula na creche, para crianças de 1 a 3 anos, não seja obrigatória, a assiduidade é essencial para o desenvolvimento infantil. Na Pré-Escola, a partir dos 4 anos, e no Ensino Fundamental, a frequência escolar é obrigatória, sendo que os percentuais mínimos estabelecidos pela legislação não representam autorização para faltas ou ausências por motivos particulares.
VII – A unidade escolar realizará o acompanhamento da frequência, podendo entrar em contato com a família, solicitar esclarecimentos e adotar medidas de orientação e acompanhamento em situações de ausências frequentes ou injustificadas.
VIII – As situações de infrequência serão tratadas conforme os procedimentos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação e pela legislação vigente, inclusive mediante comunicação aos órgãos competentes, quando legalmente cabível.
IX – As ausências decorrentes de viagens, férias familiares ou outros motivos particulares não geram obrigação de o professor elaborar ou disponibilizar atividades pedagógicas específicas para compensar os dias de ausência, sendo responsabilidade dos pais ou responsáveis legais assegurar a frequência regular da criança ou estudante.
X – Nos casos de afastamento por motivo de saúde, devidamente comprovado, serão observadas as medidas de acompanhamento pedagógico cabíveis, conforme a legislação vigente e as orientações da Secretaria Municipal de Educação.
Declaro, ainda, estar ciente de que a garantia da frequência escolar exige o compromisso da família e o acompanhamento da unidade escolar, visando assegurar o direito à educação, à aprendizagem e ao desenvolvimento da criança ou estudante.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente Termo de Ciência.
Campos de Júlio/MT, ______ de __________________ de 20____.
Assinatura do pai, mãe ou responsável legal
Assinatura do profissional da Secretaria Escolar responsável pela orientação
Este termo deverá ser arquivado na pasta individual da criança ou estudante, como comprovação das orientações prestadas no ato da matrícula.