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Pref. Comodoro

PLANO DE AÇÃO

Período de execução: 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2027 Órgão responsável: Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Apoio administrativo: Casa dos Conselhos Órgão gestor: Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania – SASTC

1. APRESENTAÇÃO

O Plano de Ação Anual estabelece as atividades do CMAS de Comodoro/MT para 2027, visando organizar o funcionamento do Conselho e fortalecer o acompanhamento, a fiscalização e o controle social da Política Municipal de Assistência Social, conforme a LOAS, as diretrizes do SUAS e a legislação vigente.

2. JUSTIFICATIVA

O Plano organiza as prioridades e as atividades do Conselho, contribuindo para a transparência na aplicação dos recursos públicos, o acompanhamento dos serviços socioassistenciais, a análise das prestações de contas e a participação da sociedade civil.

3. OBJETIVO GERAL

Fortalecer a atuação do CMAS no acompanhamento, na fiscalização e na deliberação sobre a Política Municipal de Assistência Social, promovendo transparência e participação social.

4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

  • Garantir o funcionamento regular do Conselho.
  • Acompanhar a execução da Política e do Plano Municipal de Assistência Social.
  • Analisar prestações de contas e acompanhar os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social.
  • Acompanhar serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
  • Monitorar as ações do SUAS, incluindo Cadastro Único e PROCAD-SUAS, quando aplicável.
  • Acompanhar entidades e organizações de assistência social.
  • Incentivar a participação e a capacitação dos conselheiros.
  • Garantir a publicidade dos atos e o cumprimento das deliberações.
  • Avaliar a execução deste Plano de Ação.

5. CRONOGRAMA ANUAL DE EXECUÇÃO – 2027

Mês

Atividades prioritárias

Janeiro

Organização do calendário anual de reuniões, planejamento das atividades, acompanhamento das deliberações pendentes e realização de visitas às entidades socioassistenciais

Fevereiro

Acompanhamento dos serviços socioassistenciais, análise dos relatórios apresentados pelo órgão gestor e monitoramento das ações do PROCAD-SUAS 2026.

Março

Acompanhamento da execução orçamentária e financeira do Fundo Municipal de Assistência Social e monitoramento do Plano Municipal de Assistência Social.

Abril

Análise das prestações de contas, dos demonstrativos e dos instrumentos de planejamento submetidos ao Conselho.

Maio

Acompanhamento dos benefícios eventuais e das normativas municipais da assistência social.

Junho

Avaliação semestral das ações previstas no Plano de Ação do CMAS e organização das atividades relacionadas à Conferência Municipal de Assistência Social.

Julho

Acompanhamento dos programas, serviços e ações de gestão do SUAS, incluindo o Cadastro Único e o PROCAD-SUAS, quando aplicável.

Agosto

Realização de visitas às entidades e organizações de assistência social e análise das solicitações de inscrição no CMAS.

Setembro

Monitoramento das deliberações do CMAS e acompanhamento dos recursos dos cofinanciamentos.

Outubro

Avaliação das necessidades de planejamento e das prioridades da política municipal de assistência social.

Novembro

Acompanhamento das prestações de contas, dos serviços e dos benefícios socioassistenciais, conforme os documentos recebidos.

Dezembro

Avaliação anual, elaboração do relatório de execução e definição de recomendações para o planejamento de 2028.

Observação: o cronograma estabelece prioridades mensais, sem restringir o exercício das competências do CMAS aos períodos indicados. As reuniões ordinárias seguirão o calendário aprovado pelo colegiado, e as prestações de contas e demais matérias serão apreciadas conforme os prazos legais e as demandas recebidas.

7. RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO

A execução ficará sob responsabilidade do CMAS, por meio da Presidência, Mesa Diretora, conselheiros e comissões. A Casa dos Conselhos prestará apoio administrativo e organizacional, enquanto a SASTC fornecerá as informações e os documentos necessários ao exercício das competências do Conselho.

8. RECURSOS NECESSÁRIOS

Serão utilizados os recursos humanos, materiais e administrativos disponibilizados para o funcionamento do Conselho, incluindo espaço para reuniões, equipamentos, materiais de expediente, apoio técnico e participação em capacitações, observadas a disponibilidade orçamentária e as normas aplicáveis.

9. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O monitoramento será realizado durante todo o exercício, com base em atas, resoluções, pareceres, relatórios, prestações de contas e demais documentos. Será realizada avaliação semestral e, em dezembro, elaborado relatório anual com as ações executadas, os resultados, as dificuldades e as recomendações para 2028.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

O Plano orientará as atividades do CMAS de Comodoro/MT de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2027, podendo ser ajustado mediante deliberação do colegiado, respeitadas as competências do Conselho e a legislação vigente.

O Plano entrará em vigor após aprovação pelo plenário do CMAS, mediante resolução própria.

Comodoro–MT, 14 de outubro de 2026.

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Jãinamar Farias de Souza

Presidente do CMAS

PORTARIA Nº. 1.109/2026 DE: 18.09.2026