Plano de Ação Anual estabelece as atividades do CMAS de Comodoro/MT para 2027
23 de Outubro de 2026
PLANO DE AÇÃO
Período de execução: 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2027 Órgão responsável: Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Apoio administrativo: Casa dos Conselhos Órgão gestor: Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania – SASTC
1. APRESENTAÇÃO
O Plano de Ação Anual estabelece as atividades do CMAS de Comodoro/MT para 2027, visando organizar o funcionamento do Conselho e fortalecer o acompanhamento, a fiscalização e o controle social da Política Municipal de Assistência Social, conforme a LOAS, as diretrizes do SUAS e a legislação vigente.
2. JUSTIFICATIVA
O Plano organiza as prioridades e as atividades do Conselho, contribuindo para a transparência na aplicação dos recursos públicos, o acompanhamento dos serviços socioassistenciais, a análise das prestações de contas e a participação da sociedade civil.
3. OBJETIVO GERAL
Fortalecer a atuação do CMAS no acompanhamento, na fiscalização e na deliberação sobre a Política Municipal de Assistência Social, promovendo transparência e participação social.
4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Garantir o funcionamento regular do Conselho.
- Acompanhar a execução da Política e do Plano Municipal de Assistência Social.
- Analisar prestações de contas e acompanhar os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social.
- Acompanhar serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
- Monitorar as ações do SUAS, incluindo Cadastro Único e PROCAD-SUAS, quando aplicável.
- Acompanhar entidades e organizações de assistência social.
- Incentivar a participação e a capacitação dos conselheiros.
- Garantir a publicidade dos atos e o cumprimento das deliberações.
- Avaliar a execução deste Plano de Ação.
5. CRONOGRAMA ANUAL DE EXECUÇÃO – 2027
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Mês |
Atividades prioritárias |
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Janeiro |
Organização do calendário anual de reuniões, planejamento das atividades, acompanhamento das deliberações pendentes e realização de visitas às entidades socioassistenciais |
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Fevereiro |
Acompanhamento dos serviços socioassistenciais, análise dos relatórios apresentados pelo órgão gestor e monitoramento das ações do PROCAD-SUAS 2026. |
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Março |
Acompanhamento da execução orçamentária e financeira do Fundo Municipal de Assistência Social e monitoramento do Plano Municipal de Assistência Social. |
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Abril |
Análise das prestações de contas, dos demonstrativos e dos instrumentos de planejamento submetidos ao Conselho. |
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Maio |
Acompanhamento dos benefícios eventuais e das normativas municipais da assistência social. |
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Junho |
Avaliação semestral das ações previstas no Plano de Ação do CMAS e organização das atividades relacionadas à Conferência Municipal de Assistência Social. |
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Julho |
Acompanhamento dos programas, serviços e ações de gestão do SUAS, incluindo o Cadastro Único e o PROCAD-SUAS, quando aplicável. |
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Agosto |
Realização de visitas às entidades e organizações de assistência social e análise das solicitações de inscrição no CMAS. |
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Setembro |
Monitoramento das deliberações do CMAS e acompanhamento dos recursos dos cofinanciamentos. |
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Outubro |
Avaliação das necessidades de planejamento e das prioridades da política municipal de assistência social. |
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Novembro |
Acompanhamento das prestações de contas, dos serviços e dos benefícios socioassistenciais, conforme os documentos recebidos. |
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Dezembro |
Avaliação anual, elaboração do relatório de execução e definição de recomendações para o planejamento de 2028. |
Observação: o cronograma estabelece prioridades mensais, sem restringir o exercício das competências do CMAS aos períodos indicados. As reuniões ordinárias seguirão o calendário aprovado pelo colegiado, e as prestações de contas e demais matérias serão apreciadas conforme os prazos legais e as demandas recebidas.
7. RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO
A execução ficará sob responsabilidade do CMAS, por meio da Presidência, Mesa Diretora, conselheiros e comissões. A Casa dos Conselhos prestará apoio administrativo e organizacional, enquanto a SASTC fornecerá as informações e os documentos necessários ao exercício das competências do Conselho.
8. RECURSOS NECESSÁRIOS
Serão utilizados os recursos humanos, materiais e administrativos disponibilizados para o funcionamento do Conselho, incluindo espaço para reuniões, equipamentos, materiais de expediente, apoio técnico e participação em capacitações, observadas a disponibilidade orçamentária e as normas aplicáveis.
9. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O monitoramento será realizado durante todo o exercício, com base em atas, resoluções, pareceres, relatórios, prestações de contas e demais documentos. Será realizada avaliação semestral e, em dezembro, elaborado relatório anual com as ações executadas, os resultados, as dificuldades e as recomendações para 2028.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
O Plano orientará as atividades do CMAS de Comodoro/MT de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2027, podendo ser ajustado mediante deliberação do colegiado, respeitadas as competências do Conselho e a legislação vigente.
O Plano entrará em vigor após aprovação pelo plenário do CMAS, mediante resolução própria.
Comodoro–MT, 14 de outubro de 2026.
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Jãinamar Farias de Souza
Presidente do CMAS
PORTARIA Nº. 1.109/2026 DE: 18.09.2026