PLANO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
23 de Outubro de 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AFONSO – MT
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
SANTO AFONSO – MATO GROSSO 2026
1. IDENTIFICAÇÃO
Município: Santo Afonso – MT
Órgão gestor: Secretaria Municipal de Assistência Social
Órgão de controle social: Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
Unidade de referência da Proteção Social Básica: Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)
Período de vigência: 2026 a 2029 Abrangência:
População com idade igual ou superior a 60 anos residente no território municipal.
Público prioritário: pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social, isolamento, dependência, negligência, violência, abandono, insegurança de renda, dificuldade de acesso aos serviços públicos ou fragilidade dos vínculos familiares e comunitários.
Responsáveis pela elaboração: gestão municipal, equipe técnica da Assistência Social, Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e representantes da rede intersetorial, conforme pactuação local.
2. APRESENTAÇÃO
O Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de Santo Afonso–MT constitui instrumento de planejamento, organização, execução e monitoramento das políticas públicas destinadas à população idosa, considerando a necessidade de assegurar direitos, prevenir violações e promover condições para um envelhecimento digno, saudável, participativo e seguro. O documento estabelece diretrizes, objetivos, eixos estratégicos, ações, metas, responsabilidades e mecanismos de avaliação para o período de 2026 a 2029, buscando fortalecer a atuação articulada entre Assistência Social, Saúde, Educação, Administração Pública, Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e demais instituições integrantes da rede de proteção. A elaboração deste plano parte do reconhecimento de que o envelhecimento é um processo natural da vida e de que as pessoas idosas possuem direitos fundamentais que devem ser respeitados independentemente de sua condição econômica, física, mental, familiar, territorial ou social. A atuação municipal deverá priorizar a prevenção de situações de negligência, violência, discriminação, abandono, exploração financeira e isolamento social, bem como o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, o acesso aos benefícios e serviços públicos, a participação social e a promoção da autonomia. O plano busca estabelecer mecanismos permanentes de identificação das demandas da população idosa, aprimoramento dos serviços, qualificação dos profissionais e acompanhamento das ações desenvolvidas no município.
3. JUSTIFICATIVA
O envelhecimento populacional representa um desafio para a organização das políticas públicas e exige ações planejadas que garantam a proteção integral, a autonomia e a dignidade das pessoas idosas. Parte da população idosa pode enfrentar dificuldades relacionadas à insuficiência de renda, limitações de mobilidade, doenças crônicas, dependência para atividades cotidianas, isolamento, fragilidade dos vínculos familiares, barreiras de acessibilidade e dificuldades para acessar serviços e benefícios. Também são necessárias ações preventivas e mecanismos de proteção diante de situações de violência física, psicológica, patrimonial, financeira, institucional e de negligência.
A articulação entre Assistência Social, Saúde, habitação, transporte, cultura, esporte, lazer e garantia de direitos é fundamental para proporcionar atendimento integral e respostas adequadas às necessidades identificadas. O plano visa construir uma política municipal contínua, participativa e integrada, orientada pela garantia de direitos e pelo reconhecimento da pessoa idosa como sujeito de direitos.
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O plano deverá observar, especialmente, os seguintes instrumentos legais e normativos:
• Constituição Federal de 1988, especialmente os artigos 1º, 6º, 196, 203, 204 e 230.
• Lei Federal nº 8.742/1993 — Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)
. • Lei Federal nº 8.842/1994 — Política Nacional do Idoso.
• Lei Federal nº 10.741/2003 — Estatuto da Pessoa Idosa, com alterações posteriores, inclusive a Lei nº 14.423/2022.
• Lei Federal nº 8.080/1990 — Lei Orgânica da Saúde.
• Lei Federal nº 13.146/2015 — Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, quando aplicável.
• Política Nacional de Assistência Social (PNAS).
• Resolução CNAS nº 109/2009 — Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. • Resolução CNAS nº 33/2012 — Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS).
• Portaria nº 2.528/2006 — Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, observadas as normas posteriores aplicáveis.
• Lei Federal nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
• Legislação municipal relativa à política da pessoa idosa, ao Conselho Municipal e ao respectivo fundo, caso instituído.
• Demais normas federais, estaduais e municipais pertinentes. Referência oficial: Estatuto da Pessoa Idosa — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741compilado.htm
5. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
• Dignidade da pessoa humana.
• Respeito à autonomia, à independência e à liberdade de escolha.
• Igualdade de direitos e oportunidades.
• Prioridade no atendimento, nos termos da legislação.
• Proteção contra negligência, discriminação, violência e opressão.
• Fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
• Participação social e protagonismo da pessoa idosa.
• Acesso às políticas públicas conforme as regras de cada serviço.
• Integralidade e intersetorialidade do atendimento.
• Respeito à diversidade social, cultural, territorial e às diferentes condições de envelhecimento.
• Transparência na gestão e no controle social.
• Uso responsável das informações pessoais e preservação do sigilo profissional.
6. OBJETIVO GERAL
Estabelecer e fortalecer a política municipal de promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa em Santo Afonso–MT, por meio de ações integradas e permanentes que ampliem o acesso às políticas públicas, previnam situações de risco e violência, fortaleçam os vínculos familiares e comunitários e promovam autonomia, participação social e qualidade de vida.
7. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
1. Identificar as características demográficas, sociais, econômicas e territoriais da população idosa do município.
2. Fortalecer os serviços, programas, projetos e benefícios destinados à população idosa.
3. Ampliar a articulação entre Assistência Social, Saúde e demais políticas públicas.
4. Prevenir e enfrentar situações de violência, negligência, abandono, discriminação e exploração financeira.
5. Promover convivência familiar e comunitária, participação social, cultura, esporte e lazer.
6. Orientar as pessoas idosas sobre seus direitos, benefícios, serviços e canais de denúncia.
7. Fortalecer a atuação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
8. Incentivar a formação e a qualificação dos profissionais da rede de atendimento.
9. Promover acessibilidade e facilitar o acesso aos equipamentos e serviços públicos.
10. Apoiar famílias e cuidadores, considerando as necessidades de cuidado e a prevenção da sobrecarga familiar.
11. Estabelecer fluxos de atendimento e encaminhamento para situações de violação de direitos.
12. Desenvolver instrumentos de monitoramento, avaliação e revisão das ações municipais.
8. DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL
O diagnóstico socioterritorial deverá orientar a definição das prioridades e das metas municipais. Os dados oficiais locais precisam ser reunidos e validados pela gestão antes da aprovação definitiva do plano.
8.1 Informações a serem levantadas
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Informação |
Fonte sugerida |
Finalidade |
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População total e número de pessoas com 60 anos ou mais |
IBGE e bases oficiais |
Dimensionar o público atendido. |
|
Distribuição por faixa etária e território |
IBGE e dados municipais |
Identificar necessidades específicas. |
|
Pessoas idosas inscritas no Cadastro Único |
Cadastro Único e gestão municipal |
Conhecer demandas de proteção social e renda. |
|
Pessoas idosas beneficiárias do BPC |
Bases oficiais e gestão competente |
Orientar ações de acesso a direitos. |
|
Demandas de saúde e acompanhamento territorial |
Secretaria de Saúde e UBS |
Planejar ações de prevenção e cuidado. |
|
Situações notificadas de violência |
Registros oficiais da rede competente |
Planejar prevenção e proteção. |
|
Dificuldades de mobilidade e acesso |
Levantamentos institucionais, respeitado o sigilo |
Identificar barreiras de acesso. |
|
Oferta de grupos, serviços e convivência |
Assistência Social, Saúde, Cultura e Esporte |
Identificar oferta e lacunas. |
|
Situação do Conselho e do fundo |
Legislação municipal, atas e registros |
Verificar estrutura de governança. |
|
Necessidades de cuidadores e apoio familiar |
Registros dos serviços e levantamento intersetorial |
Planejar orientação e apoio. |
8.2 Situações a investigar
• Vulnerabilidade socioeconômica e insegurança alimentar.
• Dificuldade de acesso a benefícios e serviços.
• Isolamento social e fragilidade dos vínculos familiares.
• Necessidade de acompanhamento domiciliar.
• Barreiras arquitetônicas e de transporte.
• Situações de violência, negligência, abandono ou exploração financeira.
• Dificuldades enfrentadas por familiares e cuidadores.
• Necessidade de atividades de convivência, lazer e participação.
• Existência e capacidade de atendimento da rede municipal.
• Necessidade de qualificação dos profissionais e aprimoramento dos fluxos.
8.2 Atualização do diagnóstico
O diagnóstico deverá ser atualizado preferencialmente uma vez por ano, ou quando houver mudanças significativas nas condições de vida da população idosa e na oferta de serviços. Os dados pessoais deverão ser tratados conforme a legislação de proteção de dados, com divulgação pública preferencialmente agregada e sem identificação individual.
9. PÚBLICO-ALVO
• Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos residentes em Santo Afonso–MT.
• Pessoas idosas em situação de vulnerabilidade ou risco social.
• Pessoas idosas com deficiência, limitações de mobilidade ou necessidade de apoio para atividades cotidianas.
• Pessoas idosas que vivenciam isolamento social, fragilidade de vínculos ou dificuldade de acesso às políticas públicas.
• Pessoas idosas em situação de violência, negligência, abandono ou violação de direitos
• Familiares, cuidadores e pessoas de referência, quando orientação e apoio forem pertinentes.
• Profissionais, gestores e instituições integrantes da rede municipal de proteção.
EIXO 1 — GESTÃO, PLANEJAMENTO E FORTALECIMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL
Objetivo: Organizar a governança da política da pessoa idosa e garantir planejamento, articulação e acompanhamento das ações.
|
Ação |
Meta proposta |
Responsáveis |
Prazo |
Indicador |
|
Elaborar e atualizar o diagnóstico municipal |
Diagnóstico inicial e atualização anual |
Assistência Social, Saúde e setores parceiros |
2026–2029 |
Diagnóstico elaborado e atualizado |
|
Fortalecer o Conselho Municipal |
Reuniões conforme legislação e calendário aprovado |
Conselho e gestão municipal |
Permanente |
Reuniões e deliberações registradas |
|
Instituir agenda intersetorial |
Ao menos duas reuniões de articulação por ano |
Assistência Social e secretarias parceiras |
Semestral |
Reuniões realizadas |
|
Organizar os fluxos de atendimento |
Pactuar fluxos entre serviços e órgãos competentes |
Rede intersetorial |
Até o 1º ano; revisão quando necessário |
Fluxos documentados |
|
Monitorar a execução do plano |
Produzir relatórios semestrais |
Gestão municipal e Conselho, conforme competências |
Semestral |
Relatórios elaborados |
|
Promover participação social |
Realizar consulta ou escuta da população idosa |
Conselho e gestão municipal |
Anual |
Atividades participativas realizadas |
EIXO 2 — ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROTEÇÃO SOCIAL
Objetivo: Ampliar a proteção social, prevenir agravamentos de vulnerabilidade e facilitar o acesso aos direitos socioassistenciais.
|
Ação |
Meta proposta |
Responsáveis |
Prazo |
Indicador |
|
Identificar demandas da população idosa |
Levantamento e atualização conforme capacidade da rede |
Assistência Social e CRAS |
Permanente |
Demandas identificadas e registradas |
|
Fortalecer o acompanhamento família |
Acompanhar famílias conforme avaliação técnica e critérios dos serviços |
CRAS/PAIF |
Permanente |
Famílias acompanhadas |
|
Orientar sobre benefícios e direitos |
Orientação e encaminhamento conforme demanda |
Assistência Social e órgãos competentes |
Permanente |
Orientações e encaminhamentos registrados |
|
Promover convivência comunitária |
Atividades coletivas periódicas |
CRAS e parceiros |
Durante toda a vigência |
Atividades e participantes registrados |
|
Prevenir isolamento social |
Identificar situações e articular respostas adequadas |
Assistência Social e Saúde |
Permanente |
Situações acompanhadas |
|
Orientar familiares e cuidadores |
Ações educativas sobre direitos, cuidados e rede de apoio |
Assistência Social e Saúde |
Semestral |
Ações realizadas |
|
Identificar necessidade de proteção especial |
Encaminhar demandas ao serviço competente |
CRAS e rede de proteção |
Permanente |
Encaminhamentos registrados |
As ações deverão respeitar as atribuições dos serviços. O CRAS não substitui os serviços especializados de proteção social especial, os serviços de saúde ou os órgãos de defesa de direitos.
EIXO 3 — SAÚDE E ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL
Objetivo: Fortalecer a promoção da saúde, a prevenção de agravos e a articulação entre saúde e assistência social.
|
Ação |
Meta proposta |
Responsáveis |
Prazo |
Indicador |
|
Desenvolver ações de promoção da saúde |
Campanhas e atividades educativas periódicas |
Secretaria de Saúde e UBS |
Permanente |
Ações realizadas |
|
Incentivar a vacinação |
Orientar e facilitar o acesso conforme calendário oficial |
Saúde e UBS |
Conforme calendário |
Ações de orientação e vacinação registradas |
|
Promover prevenção de quedas |
Orientações sobre segurança domiciliar e mobilidade |
Saúde, Assistência Social e parceiros |
Anual |
Atividades realizadas |
|
Identificar barreiras de acesso ao cuidado |
Articular encaminhamentos para pessoas com dificuldades de locomoção |
Saúde e Assistência Social |
Permanente |
Demandas encaminhadas |
|
Promover alimentação saudável |
Ações educativas adequadas às necessidades da população idosa |
Saúde e parceiros |
Semestral |
Atividades realizadas |
|
Fortalecer atenção domiciliar quando indicada |
Articular atendimento conforme critérios dos serviços competentes |
Saúde e rede intersetorial |
Permanente |
Encaminhamentos registrados |
|
Promover bem-estar e saúde mental |
Ações de promoção e encaminhamento clínico quando necessário |
Saúde e parceiros |
Permanente |
Ações e encaminhamentos realizados |
As ações de saúde serão planejadas e executadas pela Secretaria de Saúde, respeitando as atribuições profissionais, os protocolos clínicos e a organização do SUS.
EIXO 4 — PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA
Objetivo: Prevenir violações de direitos e assegurar respostas articuladas às situações de violência contra a pessoa idosa.
|
Ação |
Meta proposta |
Responsáveis |
Prazo |
Indicador |
|
Realizar campanhas de conscientização |
Ao menos duas ações educativas por ano |
Assistência Social, Saúde e Conselho |
Anual |
Campanhas realizadas |
|
Divulgar canais de denúncia |
Manter informações acessíveis sobre canais oficiais |
Conselho e rede de proteção |
Permanente |
Materiais e orientações divulgados |
|
Pactuar fluxo de atendimento |
Definir procedimentos de identificação, comunicação e encaminhamento |
Rede de proteção e órgãos competentes |
Primeiro ano |
Fluxo formalizado |
|
Capacitar profissionais |
Formação sobre identificação e encaminhamento de violações |
Gestão e parceiros |
Anual |
Capacitações registradas |
|
Acompanhar encaminhamentos |
Monitorar andamento dentro das atribuições de cada órgão |
Serviços responsáveis |
Permanente |
Encaminhamentos acompanhados |
|
Incentivar denúncia segura |
Orientar sobre como buscar ajuda |
Rede de proteção |
Permanente |
Ações informativas realizadas |
As situações de violência deverão ser tratadas com prioridade, respeito à pessoa atendida, preservação de informações e observância dos deveres legais de comunicação ou notificação. Em risco imediato, deverão ser acionados os serviços de emergência e as autoridades competentes.
EIXO 5 — CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA
Objetivo: Fortalecer os vínculos sociais e ampliar oportunidades de participação, convivência e pertencimento.
|
Ação |
Meta proposta |
Responsáveis |
Prazo |
Indicador |
|
Promover encontros e grupos de convivência |
Atividades coletivas periódicas |
CRAS e parceiros |
Permanente |
Encontros realizados |
|
Desenvolver atividades culturais e recreativas |
Ações acessíveis de cultura, esporte e lazer |
Assistência Social, Cultura e Esporte |
Trimestral ou conforme calendário |
Atividades realizadas |
|
Incentivar participação comunitária |
Incluir pessoas idosas em eventos municipais |
Gestão municipal e comunidade |
Permanente |
Participação registrada |
|
Fortalecer vínculos familiares |
Orientação e convivência com familiares quando pertinente |
Assistência Social e rede |
Permanente |
Ações realizadas |
|
Combater o isolamento |
Identificar necessidades e articular apoio territorial |
CRAS, Saúde e parceiros |
Permanente |
Demandas encaminhadas |
EIXO 6 — RENDA, BENEFÍCIOS E INCLUSÃO SOCIOECONÔMICA
Objetivo: Ampliar o acesso à informação, aos benefícios e às oportunidades de inclusão social e econômica.
|
Ação |
Meta proposta |
Responsáveis |
Prazo |
Indicador |
|
Orientar sobre o BPC |
Informações e encaminhamentos conforme critérios legais |
Assistência Social e órgãos competentes |
Permanente |
Orientações registradas |
|
Orientar sobre Cadastro Único |
Identificar necessidades de inclusão e atualização cadastral |
Gestão do Cadastro Único |
Permanente |
Atendimentos registrados |
|
Divulgar direitos previdenciários |
Orientar sobre canais oficiais e encaminhar quando necessário |
Assistência Social e órgãos competentes |
Permanente |
Encaminhamentos realizados |
|
Prevenir golpes financeiros |
Ações de educação financeira e proteção patrimonial |
Assistência Social, parceiros e órgãos competentes |
Semestral |
Ações realizadas |
|
Facilitar acesso a benefícios eventuais |
Avaliar demandas conforme legislação e regulamentação municipal |
Assistência Social |
Permanente |
Solicitações avaliadas |
|
Incentivar autonomia e participação produtiva |
Identificar interesses e oportunidades respeitando a legislação |
Gestão e parceiros |
Conforme diagnóstico |
Oportunidades identificadas |
EIXO 7 — ACESSIBILIDADE, MOBILIDADE E HABITAÇÃO
Objetivo: Identificar e reduzir barreiras que dificultem a circulação, a segurança e o acesso aos serviços e espaços públicos.
|
Ação |
Meta proposta |
Responsáveis |
Prazo |
Indicador |
|
Identificar barreiras de acessibilidade |
Levantamento dos principais obstáculos de acesso |
Administração, Obras e setores parceiros |
1º e 2º anos |
Levantamento realizado |
|
Orientar sobre prioridade de atendimento |
Divulgar direitos nos equipamentos públicos |
Gestão municipal e Conselho |
Permanente |
Orientações realizadas |
|
Avaliar necessidades de transporte |
Identificar dificuldades de deslocamento para serviços essenciais |
Gestão municipal e Conselho |
Anua |
Demandas identificadas |
|
Articular respostas habitacionais |
Encaminhar demandas aos setores competentes |
Habitação, Assistência Social e Administração |
Permanente |
Encaminhamentos realizados |
|
Promover segurança no domicílio |
Orientar sobre prevenção de quedas e adaptações possíveis |
Saúde e Assistência Social |
Permanente |
Orientações realizadas |
EIXO 8 — EDUCAÇÃO, INFORMAÇÃO E INCLUSÃO DIGITAL
Objetivo: Ampliar o acesso à informação, à educação em direitos e às ferramentas digitais.
|
Ação |
Meta proposta |
Responsáveis |
Prazo |
Indicador |
|
Divulgar o Estatuto da Pessoa Idosa |
Ao menos duas atividades educativas por ano |
Conselho, Assistência Social e Educação |
Anual |
Indicador Ações realizadas |
|
Promover inclusão digital |
Articular oficinas e orientações conforme recursos disponíveis |
Educação, Cultura e parceiros |
Anual |
Oficinas realizadas |
|
Prevenir golpes digitais |
Informar sobre fraudes, senhas, empréstimos e proteção de dados |
Assistência Social e parceiros |
Semestral |
Atividades realizadas |
|
Incentivar educação ao longo da vida |
Identificar oportunidades educativas acessíveis |
Educação e Cultura |
Permanente |
Oportunidades divulgadas |
|
Combater preconceito etário |
Campanhas de respeito e valorização do envelhecimento |
Rede intersetorial |
Anual |
Campanhas realizadas |
EIXO 9 — FORTALECIMENTO DO CONSELHO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Objetivo: Fortalecer o controle social e assegurar participação efetiva da população idosa nas decisões públicas.
|
Ação |
Meta proposta |
Responsáveis |
Prazo |
Indicador |
|
Verificar regularidade do Conselho |
Conferir legislação, composição, mandato e funcionamento |
Gestão municipal e Conselho |
Primeiro semestre |
Situação documentada |
|
Elaborar calendário de reuniões |
Aprovar calendário conforme legislação local |
Conselho |
Anual |
Calendário aprovado |
|
Incentivar participação da sociedade civil |
Divulgar reuniões e atividades |
Conselho e gestão |
Permanente |
Participação registrada |
|
Avaliar necessidade de fundo municipal |
Verificar existência, regulamentação e funcionamento |
Gestão e Conselho |
Primeiro ano |
Análise realizada |
|
Promover conferência ou consulta pública quando cabível |
Promover conferência ou consulta pública quando cabível |
Conselho e gestão |
Conforme calendário |
Evento ou consulta realizada |
|
Acompanhar execução do plano |
Examinar relatórios e recomendar ajustes |
Conselho |
Semestral |
Recomendações registradas |
EIXO 10 — QUALIFICAÇÃO DA REDE DE ATENDIMENTO
Objetivo: Aprimorar a capacidade dos profissionais e instituições para atender às necessidades da pessoa idosa.
|
Ação |
Meta proposta |
Responsáveis |
Prazo |
Indicador |
|
Identificar necessidades de capacitação |
Levantamento entre os setores |
Gestão municipal |
Primeiro ano |
Levantamento realizado |
|
Promover capacitação intersetorial |
Ao menos uma atividade formativa anual |
Assistência Social, Saúde e parceiros |
Anual |
Capacitações e participantes registrados |
|
Padronizar registros e encaminhamentos |
Estabelecer instrumentos adequados e seguros |
Gestão e setores responsáveis |
Primeiro ano |
Instrumentos definidos |
|
Fortalecer comunicação institucional |
Estabelecer referências e contatos funcionais |
Rede intersetorial |
Permanente |
Fluxos atualizados |
|
Avaliar resultados das capacitações |
Verificar necessidades de aperfeiçoamento |
Setores participantes |
Anual |
Fluxos atualizados |
11. CRONOGRAMA GERAL DE EXECUÇÃO
|
Ação estruturante |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
|
Levantamento e diagnóstico municipal |
Início e organização dos dados |
Atualização |
Atualização |
Avaliação final |
|
Articulação intersetorial |
Início e organização dos dados |
Organização dos fluxos |
Execução e revisão |
Avaliação e continuidade |
|
Proteção social e orientação sobre direitos |
Permanente |
Permanente |
Permanente |
Permanente |
|
Promoção da saúde |
Permanente |
Permanente |
Permanente |
Permanente |
|
Prevenção da violência |
Planejamento e campanhas |
Campanhas e avaliação |
Campanhas e avaliação |
Avaliação dos resultados |
|
Convivência e participação comunitária |
Organização das atividades |
Execução |
Execução |
Avaliação e continuidade |
|
Acessibilidade e mobilidade |
Levantamento de necessidades |
Planejamento de providências |
Execução conforme orçamento |
Avaliação |
|
Formação dos profissionais |
Identificação de necessidades |
Capacitação |
Capacitação |
Avaliação |
|
Fortalecimento do Conselho |
Verificação e organização |
Acompanhamento |
Acompanhamento |
Avaliação |
|
Monitoramento do plano |
Relatório de referência |
Relatórios semestrais |
Relatórios semestrais |
Relatório final |
A execução deverá considerar a data efetiva de aprovação do plano. Ações previstas para 2026 que não puderem ser implementadas antes da aprovação deverão ser reprogramadas formalmente, sem registro fictício de execução.
12. METAS GLOBAIS PARA 2026–2029
|
Nº |
Meta |
Resultado esperado até 2029 |
|
1 |
Elaborar e atualizar o diagnóstico municipal |
Diagnóstico inicial e atualizações anuais documentados |
|
2 |
Fortalecer a articulação intersetorial |
Reuniões periódicas e fluxos de atendimento definidos |
|
3 |
Promover ações de prevenção da violência |
Pelo menos duas ações educativas por ano |
|
4 |
Desenvolver atividades de convivência |
Programação anual de atividades coletivas |
|
5 |
Orientar sobre direitos e benefícios |
Atendimento das demandas conforme capacidade dos serviços |
|
6 |
Qualificar os profissionais |
Pelo menos uma atividade formativa anual |
|
7 |
Fortalecer o Conselho Municipal |
Funcionamento acompanhado e reuniões conforme legislação |
|
8 |
Ampliar a participação social |
Consulta, escuta ou atividade participativa anual |
|
9 |
Aprimorar o monitoramento |
Relatórios semestrais e avaliação final |
|
10 |
Identificar barreiras de acessibilidade |
Levantamento e encaminhamento das principais necessidades |
|
11 |
Fortalecer o apoio a familiares e cuidadores |
Ações periódicas de orientação e encaminhamento |
|
12 |
Avaliar a política municipal |
Relatório consolidado ao final da vigência |
As metas quantitativas são propostas iniciais e deverão ser pactuadas com os setores responsáveis após a conclusão do diagnóstico municipal.
13. RESPONSABILIDADES DOS ÓRGÃOS E SETORES
13.1 Secretaria Municipal de Assistência Social
• Coordenar, no âmbito de suas competências, as ações socioassistenciais previstas no plano.
• Articular os serviços, programas e benefícios da Assistência Social
. • Promover orientação sobre direitos e encaminhamentos.
• Apoiar a organização do diagnóstico socioterritorial.
• Articular a rede de proteção para situações de vulnerabilidade e violação de direitos.
• Contribuir para o monitoramento e a avaliação do plano.
13.2 Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)
• Desenvolver ações de proteção social básica e executar o PAIF conforme as normativas do SUAS.
• Promover ações coletivas de convivência e prevenção de riscos sociais.
• Orientar pessoas idosas e famílias sobre serviços e benefícios
. • Identificar demandas e realizar encaminhamentos conforme as atribuições do serviço.
• Registrar e avaliar as ações realizadas.
13.3 Secretaria Municipal de Saúde
• Planejar ações de promoção, prevenção e atenção à saúde da pessoa idosa.
• Articular a atenção primária e os demais serviços de saúde.
• Desenvolver ações educativas e preventivas.
• Organizar encaminhamentos para atendimento domiciliar ou especializado quando indicados.
• Cumprir os procedimentos legais de notificação de suspeitas ou confirmações de violência, quando aplicáveis.
13.4 Secretaria Municipal de Educação
• Colaborar em ações educativas sobre respeito, envelhecimento e direitos humanos.
• Incentivar atividades intergeracionais.
• Identificar oportunidades de educação continuada e inclusão digital.
• Apoiar campanhas de prevenção ao preconceito etário.
13.5 Administração Municipal e setores de infraestrutura
• Avaliar necessidades de acessibilidade nos espaços públicos.
• Considerar demandas da população idosa no planejamento urbano e nos serviços municipais.
• Analisar possibilidades de adequação de equipamentos públicos e mobilidade.
• Planejar intervenções conforme competência, orçamento e normas técnicas.
13.6 Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
• Participar da formulação, do acompanhamento e da avaliação da política municipal.
• Deliberar e fiscalizar nos limites de suas atribuições legais.
• Promover a participação da sociedade civil.
• Acompanhar a execução das metas e recomendar ajustes.
• Contribuir para a divulgação dos direitos da pessoa idosa.
13.7 Demais órgãos e instituições
• Atuar de acordo com suas competências, participando da articulação, da prevenção de violações, dos encaminhamentos e da promoção dos direitos da pessoa idosa.
14. RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS
14.1 Recursos humanos poderão participar profissionais das áreas de Assistência Social, Saúde, Educação, Administração, Cultura, Esporte, infraestrutura e demais setores envolvidos, observadas as atribuições e responsabilidades de cada categoria profissional.
14.2 Recursos materiais poderão ser utilizados materiais informativos, equipamentos, espaços públicos, veículos institucionais quando disponíveis, materiais pedagógicos e recursos necessários às atividades coletivas e de formação.
14.3 Recursos financeiros as despesas deverão ser previstas nos instrumentos de planejamento e orçamento do município, especialmente no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, conforme as competências e fontes de financiamento aplicáveis. Poderão ser avaliadas fontes de financiamento legalmente disponíveis, inclusive recursos vinculados a fundos específicos, caso instituídos e regularmente habilitados. Nenhum recurso deverá ser considerado disponível sem verificação orçamentária, financeira e legal.
15. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O monitoramento será realizado continuamente, com avaliações semestrais e consolidação anual dos resultados. A coordenação deverá ser definida pela gestão municipal, com participação dos setores envolvidos e acompanhamento do Conselho Municipal, respeitadas suas atribuições.
15.1 Instrumentos de monitoramento
• Relatórios de execução das ações.
• Atas de reuniões intersetoriais.
• Registros de atividades coletivas.
• Dados estatísticos oficiais.
• Registros de encaminhamentos e acompanhamento.
• Indicadores de participação.
• Relatórios de capacitação.
• Registros de campanhas e ações educativas.
• Informações sobre execução orçamentária.
• Avaliações e manifestações da população idosa.
15.2 Indicadores de avaliação
|
Indicador |
Forma de cálculo ou verificação |
Periodicidade |
|
Percentual de ações executadas |
Ações concluídas ÷ ações previstas × 100 |
Semestral |
|
Número de atividades de convivência |
Total de atividades realizadas no período |
Semestral |
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Número de ações de prevenção da violência |
Total de ações educativas realizadas |
Semestral |
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Número de reuniões intersetoriais |
Total de reuniões registradas em ata |
Semestral |
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Número de profissionais capacitados |
Total de participantes registrados |
Anual |
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Número de orientações e encaminhamentos |
Total registrado pelos serviços responsáveis |
Semestral |
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Situação do diagnóstico municipal |
Verificação da elaboração e atualização |
Anual |
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Situação do Conselho Municipal |
Verificação de reuniões, composição e deliberações |
Anual |
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Execução das metas |
Comparação entre metas previstas e resultados obtidos |
Semestral |
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Execução financeira |
Verificação dos recursos previstos e executados |
Conforme calendário orçamentário |
O número de denúncias ou notificações de violência não deverá ser utilizado isoladamente como indicador de sucesso ou fracasso, pois o aumento dos registros também pode decorrer de maior conscientização e ampliação do acesso aos canais de denúncia.
15.3 Relatório anual
O relatório anual deverá apresentar: ações previstas e executadas; metas alcançadas e não alcançadas; dificuldades encontradas; recursos utilizados, quando aplicável; resultados observados; recomendações para o período seguinte; e propostas de revisão das metas e estratégias.
16. RISCOS E MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO
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Risco identificado |
Medida de enfrentamento |
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Baixa participação das pessoas idosas |
Desenvolver estratégias acessíveis de mobilização e escuta. |
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Dificuldade de articulação entre setores |
Formalizar fluxos, referências institucionais e calendário de reuniões |
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Insuficiência de recursos financeiros |
Priorizar ações essenciais e planejar recursos nos instrumentos orçamentários. |
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Falta de dados atualizados |
Estabelecer rotina de levantamento e atualização de informações. |
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Dificuldade de acesso aos serviços |
Identificar barreiras e articular soluções com os setores competentes. |
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Descontinuidade das ações |
Institucionalizar planejamento, registros e monitoramento. |
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Subnotificação de violência |
Divulgar canais de denúncia e capacitar a rede. |
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Sobrecarga de familiares e cuidadores |
Identificar necessidades e articular orientação e serviços disponíveis. |
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Fragilidade do controle socia |
Fortalecer o Conselho e ampliar a participação comunitária. |
17. RESULTADOS ESPERADOS
• Maior conhecimento sobre a realidade da população idosa do município.
• Fortalecimento da política municipal de promoção e defesa de direitos.
• Melhoria da articulação entre Assistência Social, Saúde e demais setores.
• Ampliação do acesso à informação e às políticas públicas.
• Maior divulgação dos direitos e dos canais de denúncia.
• Fortalecimento da convivência familiar e comunitária.
• Aprimoramento dos encaminhamentos e do acompanhamento das demandas.
• Maior participação das pessoas idosas nas decisões municipais.
• Qualificação dos profissionais que atuam na rede.
• Melhoria da capacidade municipal de identificar necessidades e planejar respostas.
• Fortalecimento das medidas de prevenção de violência, negligência e abandono.
• Consolidação de mecanismos de monitoramento e avaliação da política municipal.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
O Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de Santo Afonso–MT deverá ser executado de forma integrada pelos órgãos e setores responsáveis, respeitadas as atribuições legais, a disponibilidade orçamentária e as necessidades identificadas no diagnóstico socioterritorial. As metas e os prazos poderão ser revisados mediante avaliação técnica, justificativa formal e participação das instâncias competentes. O plano deverá ser submetido à apreciação das instâncias municipais pertinentes, com destaque para o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, observadas a legislação local e as competências de aprovação e formalização. Sua implementação deverá ser acompanhada por registros e relatórios que permitam verificar os avanços, identificar dificuldades e orientar o aprimoramento contínuo das ações. A aprovação do documento não substitui a necessidade de regulamentação específica, previsão orçamentária ou adoção de providências administrativas quando exigidas pela legislação.
Santo Afonso–MT, 22 de outubro de 2026.
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Secretário(a) Municipal de Assistência Social
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Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa