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Pref. Santo Afonso

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AFONSO – MT

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

SANTO AFONSO – MATO GROSSO 2026

1. IDENTIFICAÇÃO

Município: Santo Afonso – MT

Órgão gestor: Secretaria Municipal de Assistência Social

Órgão de controle social: Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

Unidade de referência da Proteção Social Básica: Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)

Período de vigência: 2026 a 2029 Abrangência:

População com idade igual ou superior a 60 anos residente no território municipal.

Público prioritário: pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social, isolamento, dependência, negligência, violência, abandono, insegurança de renda, dificuldade de acesso aos serviços públicos ou fragilidade dos vínculos familiares e comunitários.

Responsáveis pela elaboração: gestão municipal, equipe técnica da Assistência Social, Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e representantes da rede intersetorial, conforme pactuação local.

2. APRESENTAÇÃO

O Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de Santo Afonso–MT constitui instrumento de planejamento, organização, execução e monitoramento das políticas públicas destinadas à população idosa, considerando a necessidade de assegurar direitos, prevenir violações e promover condições para um envelhecimento digno, saudável, participativo e seguro. O documento estabelece diretrizes, objetivos, eixos estratégicos, ações, metas, responsabilidades e mecanismos de avaliação para o período de 2026 a 2029, buscando fortalecer a atuação articulada entre Assistência Social, Saúde, Educação, Administração Pública, Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e demais instituições integrantes da rede de proteção. A elaboração deste plano parte do reconhecimento de que o envelhecimento é um processo natural da vida e de que as pessoas idosas possuem direitos fundamentais que devem ser respeitados independentemente de sua condição econômica, física, mental, familiar, territorial ou social. A atuação municipal deverá priorizar a prevenção de situações de negligência, violência, discriminação, abandono, exploração financeira e isolamento social, bem como o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, o acesso aos benefícios e serviços públicos, a participação social e a promoção da autonomia. O plano busca estabelecer mecanismos permanentes de identificação das demandas da população idosa, aprimoramento dos serviços, qualificação dos profissionais e acompanhamento das ações desenvolvidas no município.

3. JUSTIFICATIVA

O envelhecimento populacional representa um desafio para a organização das políticas públicas e exige ações planejadas que garantam a proteção integral, a autonomia e a dignidade das pessoas idosas. Parte da população idosa pode enfrentar dificuldades relacionadas à insuficiência de renda, limitações de mobilidade, doenças crônicas, dependência para atividades cotidianas, isolamento, fragilidade dos vínculos familiares, barreiras de acessibilidade e dificuldades para acessar serviços e benefícios. Também são necessárias ações preventivas e mecanismos de proteção diante de situações de violência física, psicológica, patrimonial, financeira, institucional e de negligência.

A articulação entre Assistência Social, Saúde, habitação, transporte, cultura, esporte, lazer e garantia de direitos é fundamental para proporcionar atendimento integral e respostas adequadas às necessidades identificadas. O plano visa construir uma política municipal contínua, participativa e integrada, orientada pela garantia de direitos e pelo reconhecimento da pessoa idosa como sujeito de direitos.

4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O plano deverá observar, especialmente, os seguintes instrumentos legais e normativos:

• Constituição Federal de 1988, especialmente os artigos 1º, 6º, 196, 203, 204 e 230.

• Lei Federal nº 8.742/1993 — Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)

. • Lei Federal nº 8.842/1994 — Política Nacional do Idoso.

• Lei Federal nº 10.741/2003 — Estatuto da Pessoa Idosa, com alterações posteriores, inclusive a Lei nº 14.423/2022.

• Lei Federal nº 8.080/1990 — Lei Orgânica da Saúde.

• Lei Federal nº 13.146/2015 — Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, quando aplicável.

• Política Nacional de Assistência Social (PNAS).

• Resolução CNAS nº 109/2009 — Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. • Resolução CNAS nº 33/2012 — Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS).

• Portaria nº 2.528/2006 — Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, observadas as normas posteriores aplicáveis.

• Lei Federal nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

• Legislação municipal relativa à política da pessoa idosa, ao Conselho Municipal e ao respectivo fundo, caso instituído.

• Demais normas federais, estaduais e municipais pertinentes. Referência oficial: Estatuto da Pessoa Idosa — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741compilado.htm

5. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

• Dignidade da pessoa humana.

• Respeito à autonomia, à independência e à liberdade de escolha.

• Igualdade de direitos e oportunidades.

• Prioridade no atendimento, nos termos da legislação.

• Proteção contra negligência, discriminação, violência e opressão.

• Fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

• Participação social e protagonismo da pessoa idosa.

• Acesso às políticas públicas conforme as regras de cada serviço.

• Integralidade e intersetorialidade do atendimento.

• Respeito à diversidade social, cultural, territorial e às diferentes condições de envelhecimento.

• Transparência na gestão e no controle social.

• Uso responsável das informações pessoais e preservação do sigilo profissional.

6. OBJETIVO GERAL

Estabelecer e fortalecer a política municipal de promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa em Santo Afonso–MT, por meio de ações integradas e permanentes que ampliem o acesso às políticas públicas, previnam situações de risco e violência, fortaleçam os vínculos familiares e comunitários e promovam autonomia, participação social e qualidade de vida.

7. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

1. Identificar as características demográficas, sociais, econômicas e territoriais da população idosa do município.

2. Fortalecer os serviços, programas, projetos e benefícios destinados à população idosa.

3. Ampliar a articulação entre Assistência Social, Saúde e demais políticas públicas.

4. Prevenir e enfrentar situações de violência, negligência, abandono, discriminação e exploração financeira.

5. Promover convivência familiar e comunitária, participação social, cultura, esporte e lazer.

6. Orientar as pessoas idosas sobre seus direitos, benefícios, serviços e canais de denúncia.

7. Fortalecer a atuação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

8. Incentivar a formação e a qualificação dos profissionais da rede de atendimento.

9. Promover acessibilidade e facilitar o acesso aos equipamentos e serviços públicos.

10. Apoiar famílias e cuidadores, considerando as necessidades de cuidado e a prevenção da sobrecarga familiar.

11. Estabelecer fluxos de atendimento e encaminhamento para situações de violação de direitos.

12. Desenvolver instrumentos de monitoramento, avaliação e revisão das ações municipais.

8. DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL

O diagnóstico socioterritorial deverá orientar a definição das prioridades e das metas municipais. Os dados oficiais locais precisam ser reunidos e validados pela gestão antes da aprovação definitiva do plano.

8.1 Informações a serem levantadas

Informação

Fonte sugerida

Finalidade

População total e número de pessoas com 60 anos ou mais

IBGE e bases oficiais

Dimensionar o público atendido.

Distribuição por faixa etária e território

IBGE e dados municipais

Identificar necessidades específicas.

Pessoas idosas inscritas no Cadastro Único

Cadastro Único e gestão municipal

Conhecer demandas de proteção social e renda.

Pessoas idosas beneficiárias do BPC

Bases oficiais e gestão competente

Orientar ações de acesso a direitos.

Demandas de saúde e acompanhamento territorial

Secretaria de Saúde e UBS

Planejar ações de prevenção e cuidado.

Situações notificadas de violência

Registros oficiais da rede competente

Planejar prevenção e proteção.

Dificuldades de mobilidade e acesso

Levantamentos institucionais, respeitado o sigilo

Identificar barreiras de acesso.

Oferta de grupos, serviços e convivência

Assistência Social, Saúde, Cultura e Esporte

Identificar oferta e lacunas.

Situação do Conselho e do fundo

Legislação municipal, atas e registros

Verificar estrutura de governança.

Necessidades de cuidadores e apoio familiar

Registros dos serviços e levantamento intersetorial

Planejar orientação e apoio.

8.2 Situações a investigar

• Vulnerabilidade socioeconômica e insegurança alimentar.

• Dificuldade de acesso a benefícios e serviços.

• Isolamento social e fragilidade dos vínculos familiares.

• Necessidade de acompanhamento domiciliar.

• Barreiras arquitetônicas e de transporte.

• Situações de violência, negligência, abandono ou exploração financeira.

• Dificuldades enfrentadas por familiares e cuidadores.

• Necessidade de atividades de convivência, lazer e participação.

• Existência e capacidade de atendimento da rede municipal.

• Necessidade de qualificação dos profissionais e aprimoramento dos fluxos.

8.2 Atualização do diagnóstico

O diagnóstico deverá ser atualizado preferencialmente uma vez por ano, ou quando houver mudanças significativas nas condições de vida da população idosa e na oferta de serviços. Os dados pessoais deverão ser tratados conforme a legislação de proteção de dados, com divulgação pública preferencialmente agregada e sem identificação individual.

9. PÚBLICO-ALVO

• Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos residentes em Santo Afonso–MT.

• Pessoas idosas em situação de vulnerabilidade ou risco social.

• Pessoas idosas com deficiência, limitações de mobilidade ou necessidade de apoio para atividades cotidianas.

• Pessoas idosas que vivenciam isolamento social, fragilidade de vínculos ou dificuldade de acesso às políticas públicas.

• Pessoas idosas em situação de violência, negligência, abandono ou violação de direitos

• Familiares, cuidadores e pessoas de referência, quando orientação e apoio forem pertinentes.

• Profissionais, gestores e instituições integrantes da rede municipal de proteção.

EIXO 1 — GESTÃO, PLANEJAMENTO E FORTALECIMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL

Objetivo: Organizar a governança da política da pessoa idosa e garantir planejamento, articulação e acompanhamento das ações.

Ação

Meta proposta

Responsáveis

Prazo

Indicador

Elaborar e atualizar o diagnóstico municipal

Diagnóstico inicial e atualização anual

Assistência Social, Saúde e setores parceiros

2026–2029

Diagnóstico elaborado e atualizado

Fortalecer o Conselho Municipal

Reuniões conforme legislação e calendário aprovado

Conselho e gestão municipal

Permanente

Reuniões e deliberações registradas

Instituir agenda intersetorial

Ao menos duas reuniões de articulação por ano

Assistência Social e secretarias parceiras

Semestral

Reuniões realizadas

Organizar os fluxos de atendimento

Pactuar fluxos entre serviços e órgãos competentes

Rede intersetorial

Até o 1º ano; revisão quando necessário

Fluxos documentados

Monitorar a execução do plano

Produzir relatórios semestrais

Gestão municipal e Conselho, conforme competências

Semestral

Relatórios elaborados

Promover participação social

Realizar consulta ou escuta da população idosa

Conselho e gestão municipal

Anual

Atividades participativas realizadas

EIXO 2 — ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROTEÇÃO SOCIAL

Objetivo: Ampliar a proteção social, prevenir agravamentos de vulnerabilidade e facilitar o acesso aos direitos socioassistenciais.

Ação

Meta proposta

Responsáveis

Prazo

Indicador

Identificar demandas da população idosa

Levantamento e atualização conforme capacidade da rede

Assistência Social e CRAS

Permanente

Demandas identificadas e registradas

Fortalecer o acompanhamento família

Acompanhar famílias conforme avaliação técnica e critérios dos serviços

CRAS/PAIF

Permanente

Famílias acompanhadas

Orientar sobre benefícios e direitos

Orientação e encaminhamento conforme demanda

Assistência Social e órgãos competentes

Permanente

Orientações e encaminhamentos registrados

Promover convivência comunitária

Atividades coletivas periódicas

CRAS e parceiros

Durante toda a vigência

Atividades e participantes registrados

Prevenir isolamento social

Identificar situações e articular respostas adequadas

Assistência Social e Saúde

Permanente

Situações acompanhadas

Orientar familiares e cuidadores

Ações educativas sobre direitos, cuidados e rede de apoio

Assistência Social e Saúde

Semestral

Ações realizadas

Identificar necessidade de proteção especial

Encaminhar demandas ao serviço competente

CRAS e rede de proteção

Permanente

Encaminhamentos registrados

As ações deverão respeitar as atribuições dos serviços. O CRAS não substitui os serviços especializados de proteção social especial, os serviços de saúde ou os órgãos de defesa de direitos.

EIXO 3 — SAÚDE E ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL

Objetivo: Fortalecer a promoção da saúde, a prevenção de agravos e a articulação entre saúde e assistência social.

Ação

Meta proposta

Responsáveis

Prazo

Indicador

Desenvolver ações de promoção da saúde

Campanhas e atividades educativas periódicas

Secretaria de Saúde e UBS

Permanente

Ações realizadas

Incentivar a vacinação

Orientar e facilitar o acesso conforme calendário oficial

Saúde e UBS

Conforme calendário

Ações de orientação e vacinação registradas

Promover prevenção de quedas

Orientações sobre segurança domiciliar e mobilidade

Saúde, Assistência Social e parceiros

Anual

Atividades realizadas

Identificar barreiras de acesso ao cuidado

Articular encaminhamentos para pessoas com dificuldades de locomoção

Saúde e Assistência Social

Permanente

Demandas encaminhadas

Promover alimentação saudável

Ações educativas adequadas às necessidades da população idosa

Saúde e parceiros

Semestral

Atividades realizadas

Fortalecer atenção domiciliar quando indicada

Articular atendimento conforme critérios dos serviços competentes

Saúde e rede intersetorial

Permanente

Encaminhamentos registrados

Promover bem-estar e saúde mental

Ações de promoção e encaminhamento clínico quando necessário

Saúde e parceiros

Permanente

Ações e encaminhamentos realizados

As ações de saúde serão planejadas e executadas pela Secretaria de Saúde, respeitando as atribuições profissionais, os protocolos clínicos e a organização do SUS.

EIXO 4 — PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA

Objetivo: Prevenir violações de direitos e assegurar respostas articuladas às situações de violência contra a pessoa idosa.

Ação

Meta proposta

Responsáveis

Prazo

Indicador

Realizar campanhas de conscientização

Ao menos duas ações educativas por ano

Assistência Social, Saúde e Conselho

Anual

Campanhas realizadas

Divulgar canais de denúncia

Manter informações acessíveis sobre canais oficiais

Conselho e rede de proteção

Permanente

Materiais e orientações divulgados

Pactuar fluxo de atendimento

Definir procedimentos de identificação, comunicação e encaminhamento

Rede de proteção e órgãos competentes

Primeiro ano

Fluxo formalizado

Capacitar profissionais

Formação sobre identificação e encaminhamento de violações

Gestão e parceiros

Anual

Capacitações registradas

Acompanhar encaminhamentos

Monitorar andamento dentro das atribuições de cada órgão

Serviços responsáveis

Permanente

Encaminhamentos acompanhados

Incentivar denúncia segura

Orientar sobre como buscar ajuda

Rede de proteção

Permanente

Ações informativas realizadas

As situações de violência deverão ser tratadas com prioridade, respeito à pessoa atendida, preservação de informações e observância dos deveres legais de comunicação ou notificação. Em risco imediato, deverão ser acionados os serviços de emergência e as autoridades competentes.

EIXO 5 — CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA

Objetivo: Fortalecer os vínculos sociais e ampliar oportunidades de participação, convivência e pertencimento.

Ação

Meta proposta

Responsáveis

Prazo

Indicador

Promover encontros e grupos de convivência

Atividades coletivas periódicas

CRAS e parceiros

Permanente

Encontros realizados

Desenvolver atividades culturais e recreativas

Ações acessíveis de cultura, esporte e lazer

Assistência Social, Cultura e Esporte

Trimestral ou conforme calendário

Atividades realizadas

Incentivar participação comunitária

Incluir pessoas idosas em eventos municipais

Gestão municipal e comunidade

Permanente

Participação registrada

Fortalecer vínculos familiares

Orientação e convivência com familiares quando pertinente

Assistência Social e rede

Permanente

Ações realizadas

Combater o isolamento

Identificar necessidades e articular apoio territorial

CRAS, Saúde e parceiros

Permanente

Demandas encaminhadas

EIXO 6 — RENDA, BENEFÍCIOS E INCLUSÃO SOCIOECONÔMICA

Objetivo: Ampliar o acesso à informação, aos benefícios e às oportunidades de inclusão social e econômica.

Ação

Meta proposta

Responsáveis

Prazo

Indicador

Orientar sobre o BPC

Informações e encaminhamentos conforme critérios legais

Assistência Social e órgãos competentes

Permanente

Orientações registradas

Orientar sobre Cadastro Único

Identificar necessidades de inclusão e atualização cadastral

Gestão do Cadastro Único

Permanente

Atendimentos registrados

Divulgar direitos previdenciários

Orientar sobre canais oficiais e encaminhar quando necessário

Assistência Social e órgãos competentes

Permanente

Encaminhamentos realizados

Prevenir golpes financeiros

Ações de educação financeira e proteção patrimonial

Assistência Social, parceiros e órgãos competentes

Semestral

Ações realizadas

Facilitar acesso a benefícios eventuais

Avaliar demandas conforme legislação e regulamentação municipal

Assistência Social

Permanente

Solicitações avaliadas

Incentivar autonomia e participação produtiva

Identificar interesses e oportunidades respeitando a legislação

Gestão e parceiros

Conforme diagnóstico

Oportunidades identificadas

EIXO 7 — ACESSIBILIDADE, MOBILIDADE E HABITAÇÃO

Objetivo: Identificar e reduzir barreiras que dificultem a circulação, a segurança e o acesso aos serviços e espaços públicos.

Ação

Meta proposta

Responsáveis

Prazo

Indicador

Identificar barreiras de acessibilidade

Levantamento dos principais obstáculos de acesso

Administração, Obras e setores parceiros

1º e 2º anos

Levantamento realizado

Orientar sobre prioridade de atendimento

Divulgar direitos nos equipamentos públicos

Gestão municipal e Conselho

Permanente

Orientações realizadas

Avaliar necessidades de transporte

Identificar dificuldades de deslocamento para serviços essenciais

Gestão municipal e Conselho

Anua

Demandas identificadas

Articular respostas habitacionais

Encaminhar demandas aos setores competentes

Habitação, Assistência Social e Administração

Permanente

Encaminhamentos realizados

Promover segurança no domicílio

Orientar sobre prevenção de quedas e adaptações possíveis

Saúde e Assistência Social

Permanente

Orientações realizadas

EIXO 8 — EDUCAÇÃO, INFORMAÇÃO E INCLUSÃO DIGITAL

Objetivo: Ampliar o acesso à informação, à educação em direitos e às ferramentas digitais.

Ação

Meta proposta

Responsáveis

Prazo

Indicador

Divulgar o Estatuto da Pessoa Idosa

Ao menos duas atividades educativas por ano

Conselho, Assistência Social e Educação

Anual

Indicador Ações realizadas

Promover inclusão digital

Articular oficinas e orientações conforme recursos disponíveis

Educação, Cultura e parceiros

Anual

Oficinas realizadas

Prevenir golpes digitais

Informar sobre fraudes, senhas, empréstimos e proteção de dados

Assistência Social e parceiros

Semestral

Atividades realizadas

Incentivar educação ao longo da vida

Identificar oportunidades educativas acessíveis

Educação e Cultura

Permanente

Oportunidades divulgadas

Combater preconceito etário

Campanhas de respeito e valorização do envelhecimento

Rede intersetorial

Anual

Campanhas realizadas

EIXO 9 — FORTALECIMENTO DO CONSELHO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL

Objetivo: Fortalecer o controle social e assegurar participação efetiva da população idosa nas decisões públicas.

Ação

Meta proposta

Responsáveis

Prazo

Indicador

Verificar regularidade do Conselho

Conferir legislação, composição, mandato e funcionamento

Gestão municipal e Conselho

Primeiro semestre

Situação documentada

Elaborar calendário de reuniões

Aprovar calendário conforme legislação local

Conselho

Anual

Calendário aprovado

Incentivar participação da sociedade civil

Divulgar reuniões e atividades

Conselho e gestão

Permanente

Participação registrada

Avaliar necessidade de fundo municipal

Verificar existência, regulamentação e funcionamento

Gestão e Conselho

Primeiro ano

Análise realizada

Promover conferência ou consulta pública quando cabível

Promover conferência ou consulta pública quando cabível

Conselho e gestão

Conforme calendário

Evento ou consulta realizada

Acompanhar execução do plano

Examinar relatórios e recomendar ajustes

Conselho

Semestral

Recomendações registradas

EIXO 10 — QUALIFICAÇÃO DA REDE DE ATENDIMENTO

Objetivo: Aprimorar a capacidade dos profissionais e instituições para atender às necessidades da pessoa idosa.

Ação

Meta proposta

Responsáveis

Prazo

Indicador

Identificar necessidades de capacitação

Levantamento entre os setores

Gestão municipal

Primeiro ano

Levantamento realizado

Promover capacitação intersetorial

Ao menos uma atividade formativa anual

Assistência Social, Saúde e parceiros

Anual

Capacitações e participantes registrados

Padronizar registros e encaminhamentos

Estabelecer instrumentos adequados e seguros

Gestão e setores responsáveis

Primeiro ano

Instrumentos definidos

Fortalecer comunicação institucional

Estabelecer referências e contatos funcionais

Rede intersetorial

Permanente

Fluxos atualizados

Avaliar resultados das capacitações

Verificar necessidades de aperfeiçoamento

Setores participantes

Anual

Fluxos atualizados

11. CRONOGRAMA GERAL DE EXECUÇÃO

Ação estruturante

2026

2027

2028

2029

Levantamento e diagnóstico municipal

Início e organização dos dados

Atualização

Atualização

Avaliação final

Articulação intersetorial

Início e organização dos dados

Organização dos fluxos

Execução e revisão

Avaliação e continuidade

Proteção social e orientação sobre direitos

Permanente

Permanente

Permanente

Permanente

Promoção da saúde

Permanente

Permanente

Permanente

Permanente

Prevenção da violência

Planejamento e campanhas

Campanhas e avaliação

Campanhas e avaliação

Avaliação dos resultados

Convivência e participação comunitária

Organização das atividades

Execução

Execução

Avaliação e continuidade

Acessibilidade e mobilidade

Levantamento de necessidades

Planejamento de providências

Execução conforme orçamento

Avaliação

Formação dos profissionais

Identificação de necessidades

Capacitação

Capacitação

Avaliação

Fortalecimento do Conselho

Verificação e organização

Acompanhamento

Acompanhamento

Avaliação

Monitoramento do plano

Relatório de referência

Relatórios semestrais

Relatórios semestrais

Relatório final

A execução deverá considerar a data efetiva de aprovação do plano. Ações previstas para 2026 que não puderem ser implementadas antes da aprovação deverão ser reprogramadas formalmente, sem registro fictício de execução.

12. METAS GLOBAIS PARA 2026–2029

Nº

Meta

Resultado esperado até 2029

1

Elaborar e atualizar o diagnóstico municipal

Diagnóstico inicial e atualizações anuais documentados

2

Fortalecer a articulação intersetorial

Reuniões periódicas e fluxos de atendimento definidos

3

Promover ações de prevenção da violência

Pelo menos duas ações educativas por ano

4

Desenvolver atividades de convivência

Programação anual de atividades coletivas

5

Orientar sobre direitos e benefícios

Atendimento das demandas conforme capacidade dos serviços

6

Qualificar os profissionais

Pelo menos uma atividade formativa anual

7

Fortalecer o Conselho Municipal

Funcionamento acompanhado e reuniões conforme legislação

8

Ampliar a participação social

Consulta, escuta ou atividade participativa anual

9

Aprimorar o monitoramento

Relatórios semestrais e avaliação final

10

Identificar barreiras de acessibilidade

Levantamento e encaminhamento das principais necessidades

11

Fortalecer o apoio a familiares e cuidadores

Ações periódicas de orientação e encaminhamento

12

Avaliar a política municipal

Relatório consolidado ao final da vigência

As metas quantitativas são propostas iniciais e deverão ser pactuadas com os setores responsáveis após a conclusão do diagnóstico municipal.

13. RESPONSABILIDADES DOS ÓRGÃOS E SETORES

13.1 Secretaria Municipal de Assistência Social

• Coordenar, no âmbito de suas competências, as ações socioassistenciais previstas no plano.

• Articular os serviços, programas e benefícios da Assistência Social

. • Promover orientação sobre direitos e encaminhamentos.

• Apoiar a organização do diagnóstico socioterritorial.

• Articular a rede de proteção para situações de vulnerabilidade e violação de direitos.

• Contribuir para o monitoramento e a avaliação do plano.

13.2 Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)

• Desenvolver ações de proteção social básica e executar o PAIF conforme as normativas do SUAS.

• Promover ações coletivas de convivência e prevenção de riscos sociais.

• Orientar pessoas idosas e famílias sobre serviços e benefícios

. • Identificar demandas e realizar encaminhamentos conforme as atribuições do serviço.

• Registrar e avaliar as ações realizadas.

13.3 Secretaria Municipal de Saúde

• Planejar ações de promoção, prevenção e atenção à saúde da pessoa idosa.

• Articular a atenção primária e os demais serviços de saúde.

• Desenvolver ações educativas e preventivas.

• Organizar encaminhamentos para atendimento domiciliar ou especializado quando indicados.

• Cumprir os procedimentos legais de notificação de suspeitas ou confirmações de violência, quando aplicáveis.

13.4 Secretaria Municipal de Educação

• Colaborar em ações educativas sobre respeito, envelhecimento e direitos humanos.

• Incentivar atividades intergeracionais.

• Identificar oportunidades de educação continuada e inclusão digital.

• Apoiar campanhas de prevenção ao preconceito etário.

13.5 Administração Municipal e setores de infraestrutura

• Avaliar necessidades de acessibilidade nos espaços públicos.

• Considerar demandas da população idosa no planejamento urbano e nos serviços municipais.

• Analisar possibilidades de adequação de equipamentos públicos e mobilidade.

• Planejar intervenções conforme competência, orçamento e normas técnicas.

13.6 Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

• Participar da formulação, do acompanhamento e da avaliação da política municipal.

• Deliberar e fiscalizar nos limites de suas atribuições legais.

• Promover a participação da sociedade civil.

• Acompanhar a execução das metas e recomendar ajustes.

• Contribuir para a divulgação dos direitos da pessoa idosa.

13.7 Demais órgãos e instituições

• Atuar de acordo com suas competências, participando da articulação, da prevenção de violações, dos encaminhamentos e da promoção dos direitos da pessoa idosa.

14. RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS

14.1 Recursos humanos poderão participar profissionais das áreas de Assistência Social, Saúde, Educação, Administração, Cultura, Esporte, infraestrutura e demais setores envolvidos, observadas as atribuições e responsabilidades de cada categoria profissional.

14.2 Recursos materiais poderão ser utilizados materiais informativos, equipamentos, espaços públicos, veículos institucionais quando disponíveis, materiais pedagógicos e recursos necessários às atividades coletivas e de formação.

14.3 Recursos financeiros as despesas deverão ser previstas nos instrumentos de planejamento e orçamento do município, especialmente no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, conforme as competências e fontes de financiamento aplicáveis. Poderão ser avaliadas fontes de financiamento legalmente disponíveis, inclusive recursos vinculados a fundos específicos, caso instituídos e regularmente habilitados. Nenhum recurso deverá ser considerado disponível sem verificação orçamentária, financeira e legal.

15. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O monitoramento será realizado continuamente, com avaliações semestrais e consolidação anual dos resultados. A coordenação deverá ser definida pela gestão municipal, com participação dos setores envolvidos e acompanhamento do Conselho Municipal, respeitadas suas atribuições.

15.1 Instrumentos de monitoramento

• Relatórios de execução das ações.

• Atas de reuniões intersetoriais.

• Registros de atividades coletivas.

• Dados estatísticos oficiais.

• Registros de encaminhamentos e acompanhamento.

• Indicadores de participação.

• Relatórios de capacitação.

• Registros de campanhas e ações educativas.

• Informações sobre execução orçamentária.

• Avaliações e manifestações da população idosa.

15.2 Indicadores de avaliação

Indicador

Forma de cálculo ou verificação

Periodicidade

Percentual de ações executadas

Ações concluídas ÷ ações previstas × 100

Semestral

Número de atividades de convivência

Total de atividades realizadas no período

Semestral

Número de ações de prevenção da violência

Total de ações educativas realizadas

Semestral

Número de reuniões intersetoriais

Total de reuniões registradas em ata

Semestral

Número de profissionais capacitados

Total de participantes registrados

Anual

Número de orientações e encaminhamentos

Total registrado pelos serviços responsáveis

Semestral

Situação do diagnóstico municipal

Verificação da elaboração e atualização

Anual

Situação do Conselho Municipal

Verificação de reuniões, composição e deliberações

Anual

Execução das metas

Comparação entre metas previstas e resultados obtidos

Semestral

Execução financeira

Verificação dos recursos previstos e executados

Conforme calendário orçamentário

O número de denúncias ou notificações de violência não deverá ser utilizado isoladamente como indicador de sucesso ou fracasso, pois o aumento dos registros também pode decorrer de maior conscientização e ampliação do acesso aos canais de denúncia.

15.3 Relatório anual

O relatório anual deverá apresentar: ações previstas e executadas; metas alcançadas e não alcançadas; dificuldades encontradas; recursos utilizados, quando aplicável; resultados observados; recomendações para o período seguinte; e propostas de revisão das metas e estratégias.

16. RISCOS E MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO

Risco identificado

Medida de enfrentamento

Baixa participação das pessoas idosas

Desenvolver estratégias acessíveis de mobilização e escuta.

Dificuldade de articulação entre setores

Formalizar fluxos, referências institucionais e calendário de reuniões

Insuficiência de recursos financeiros

Priorizar ações essenciais e planejar recursos nos instrumentos orçamentários.

Falta de dados atualizados

Estabelecer rotina de levantamento e atualização de informações.

Dificuldade de acesso aos serviços

Identificar barreiras e articular soluções com os setores competentes.

Descontinuidade das ações

Institucionalizar planejamento, registros e monitoramento.

Subnotificação de violência

Divulgar canais de denúncia e capacitar a rede.

Sobrecarga de familiares e cuidadores

Identificar necessidades e articular orientação e serviços disponíveis.

Fragilidade do controle socia

Fortalecer o Conselho e ampliar a participação comunitária.

17. RESULTADOS ESPERADOS

• Maior conhecimento sobre a realidade da população idosa do município.

• Fortalecimento da política municipal de promoção e defesa de direitos.

• Melhoria da articulação entre Assistência Social, Saúde e demais setores.

• Ampliação do acesso à informação e às políticas públicas.

• Maior divulgação dos direitos e dos canais de denúncia.

• Fortalecimento da convivência familiar e comunitária.

• Aprimoramento dos encaminhamentos e do acompanhamento das demandas.

• Maior participação das pessoas idosas nas decisões municipais.

• Qualificação dos profissionais que atuam na rede.

• Melhoria da capacidade municipal de identificar necessidades e planejar respostas.

• Fortalecimento das medidas de prevenção de violência, negligência e abandono.

• Consolidação de mecanismos de monitoramento e avaliação da política municipal.

18. DISPOSIÇÕES FINAIS

O Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de Santo Afonso–MT deverá ser executado de forma integrada pelos órgãos e setores responsáveis, respeitadas as atribuições legais, a disponibilidade orçamentária e as necessidades identificadas no diagnóstico socioterritorial. As metas e os prazos poderão ser revisados mediante avaliação técnica, justificativa formal e participação das instâncias competentes. O plano deverá ser submetido à apreciação das instâncias municipais pertinentes, com destaque para o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, observadas a legislação local e as competências de aprovação e formalização. Sua implementação deverá ser acompanhada por registros e relatórios que permitam verificar os avanços, identificar dificuldades e orientar o aprimoramento contínuo das ações. A aprovação do documento não substitui a necessidade de regulamentação específica, previsão orçamentária ou adoção de providências administrativas quando exigidas pela legislação.

Santo Afonso–MT, 22 de outubro de 2026.

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Secretário(a) Municipal de Assistência Social

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Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa