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Pref. Santo Afonso

Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Santo Afonso/MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMI de Santo Afonso/MT, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal N° 293/2011;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.741/2003 - Estatuto da Pessoa Idosa;

CONSIDERANDO a deliberação da Reunião Ordinária realizada em 22 de outubro de 2026, registrada em Ata nº 01/2026;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes, objetivos e metas para a Política Municipal da Pessoa Idosa;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica APROVADO o Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Santo Afonso/MT, para o quadriênio 2026-2029.

Art. 2º - O Plano aprovado tem por objetivo geral garantir a promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, assegurando sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade, conforme preconiza o Estatuto da Pessoa Idosa.

Art. 3º - Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa acompanhar e fiscalizar a execução do referido Plano.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santo Afonso-MT, 22 de outubro de 2026.

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Rozinalva Dias da Rocha

Presidente do CMI