RESOLUÇÃO Nº 001/2026/CMI
23 de Outubro de 2026
Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Santo Afonso/MT.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMI de Santo Afonso/MT, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal N° 293/2011;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.741/2003 - Estatuto da Pessoa Idosa;
CONSIDERANDO a deliberação da Reunião Ordinária realizada em 22 de outubro de 2026, registrada em Ata nº 01/2026;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes, objetivos e metas para a Política Municipal da Pessoa Idosa;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica APROVADO o Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Santo Afonso/MT, para o quadriênio 2026-2029.
Art. 2º - O Plano aprovado tem por objetivo geral garantir a promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, assegurando sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade, conforme preconiza o Estatuto da Pessoa Idosa.
Art. 3º - Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa acompanhar e fiscalizar a execução do referido Plano.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santo Afonso-MT, 22 de outubro de 2026.
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Rozinalva Dias da Rocha
Presidente do CMI