CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CMDCA DE ITIQUIRA-MT
23 de Outubro de 2026
RESOLUÇÃO Nº 72 DE 21 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre renovação de registro para a Associação Sentinelas do Rei no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itiquira.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE ITIQUIRA-MT, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, especialmente o art. 227, a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Municipal nº 1.320, de 6 de dezembro de 2024, e seu Regimento Interno, em conformidade com a deliberação da Reunião Plenária Ordinária realizada em 21 de outubro de 2026,
CONSIDERANDO que, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, cabe ao Conselho manter a inscrição dos programas de proteção de atendimento à criança e ao adolescente, desenvolvidos pelas entidades governamentais e não governamentais, bem como suas alterações, e deles dar ciência aos Conselhos Tutelares e à autoridade judiciária.
CONSIDERANDO a solicitação de renovação de inscrição no CMDCA de Itiquira da Associação Sentinelas do Rei – ASR e que a mesma continha todos os documentos requisitados pelo CMDCA, resolve:
Art. 1º. Conceder renovação de registro a entidade e a inscrição de seus respectivos serviços/programas, que tem por objetivo: Promover um programa de recreação adequada e sadia, voltado para meninos e meninas; desenvolver boa moral e civismo; orientar para um bom crescimento físico, mental, social e espiritual; estimular e apoiar a defesa dos interesses dos associados, formulando o desenvolvimento do espirito associativo, buscando e oferecendo subsidio, sempre que possível, com recursos técnicos, naturais e humanos; Buscar consultoria, orientação técnica e articulação política a fim de consolidar a sua organização dentro do Município; buscar a promoção de seminários, debates, palestras, cursos, encontros e outras iniciativas, no sentido de formular e sistematizar propostas que atendam às necessidades da Associação e seus Associados e; buscar a captação de recursos financeiros e técnicas para projetos próprios, priorizando aqueles que comtemplam a formação e o resgate dos meninos e meninas.
Art. 2º. A renovação de registro e inscrição da Associação que trata o artigo 1º desta resolução terá validade de 02 (dois) anos, a contar de 21 de outubro de 2026, condicionado que as inscrições fornecidas pelo CMDCA poderão ser revogadas a qualquer tempo se constatado irregularidade no cumprimento de suas ações.
Art.3º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dê-se ciência aos interessados e a quem de direito para que a presente produza seus efeitos.
Publique-se e registre-se.
Itiquira/MT, 21 de outubro de 2026.
MARIA DO CARMO RODRIGUES DA SILVA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente