DECRETO Nº 5.768, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
23 de Outubro de 2026
“Dispõe sobre procedimentos a serem observados e adotados na Administração Pública Municipal para o encerramento do exercício de 2026, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, Exmo. Sr. Carlos Eduardo Borchardt, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar os gastos administrativos em diversos níveis, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar os limites financeiros, desenvolvendo ações que visam à aplicação dos recursos públicos com eficiência, eficácia e efetividade, contribuindo para a compatibilidade da execução da despesa;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos administrativos relacionados com compras, licitação, execução orçamentária, contabilidade, tesouraria e patrimônio para fins de encerramento do exercício de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação às normas de finanças públicas voltadas à responsabilidade na gestão fiscal e ao equilíbrio entre os saldos do ativo e do passivo financeiro no balanço patrimonial a ser levantado em 31 de dezembro de 2026;
DECRETA:
Art. 1º O encerramento da execução orçamentária, financeira e patrimonial do exercício financeiro de 2026 deverá observar os preceitos deste Decreto.
CAPÍTULO I
DOS PROCEDIMENTOS PARA ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2026 DAS COMPRAS, AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS E EMISSÃO DE NOTAS DE EMPENHO
Art. 2º As despesas de vinculação legal ou contratual referentes a convênios e programas poderão ocorrer desde que haja disponibilidade financeira, dotação disponível e autorização da despesa.
Art. 3º Só serão autorizadas aquisições e contratações não essenciais à manutenção se devidamente justificadas e autorizadas pelo Sr. Prefeito Municipal.
Art. 4º As solicitações de demandas de compras deverão ser encaminhadas à coordenadoria responsável até o dia 16/11/2026.
Art. 5º As notas fiscais emitidas pelos fornecedores deverão ser protocoladas junto a Coordenadoria de Empenho/Liquidação até o dia 30/11/2026, observando-se rigorosamente este prazo para fins de processamento e encerramento do exercício.
Art. 6º As notas fiscais referentes aos contratados com competência de dezembro de 2026 deverão ser entregues, impreterivelmente, até o dia 15/12/2026, ao setor responsável, a fim de viabilizar os procedimentos de liquidação e pagamento dentro do exercício financeiro, ressalvados os casos abaixo discriminados:
I – quando se tratar de despesas com pessoal, encargos de amortização de dívida interna ou obrigações patronais;
II – despesas com água, luz, telefone, IP dedicado e outras despesas pertinentes ao funcionamento das atividades essenciais de saúde, educação, assistência social e infraestrutura básica, de caráter urgente e necessário;
III – serviços bancários;
IV – precatórios, custas e depósitos judiciais;
V – educação e saúde, quando necessárias ao cumprimento dos índices constitucionais;
VI – rescisão pela exoneração ou demissão de estatutários, celetistas e/ou comissionados;
CAPÍTULO II
DA ANULAÇÃO DOS SALDOS DE EMPENHOS ESTIMATIVOS E GLOBAIS NÃO LIQUIDADOS
Art. 7º Serão anulados até o dia 15/12/2026 os empenhos ordinários e globais cujos materiais não tenham sido entregues e cujos serviços não tenham sido prestados, observando-se o disposto nos artigos 359-B e 359-F do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (ambos incluídos pela Lei Federal nº 10.028/2000), e o disposto no artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo único. Todas as unidades administrativas deverão apresentar manifestação a Coordenadoria Contábil acerca dos empenhos inexequíveis, ficando, a partir da referida data, autorizado o Coordenador Contábil a efetuar os procedimentos de anulação, recaindo sobre cada gestor eventual responsabilização por qualquer problema que possa advir dos cancelamentos.
Art. 8º Serão anulados até o dia 22/12/2026 os empenhos estimativos e ordinários com saldos inexequíveis ou sem obrigação.
CAPÍTULO III
DOS PAGAMENTOS DO EXERCÍCIO DE 2026
Art. 9º Os pagamentos de despesas do exercício e de restos a pagar somente serão realizados até o dia 18/12/2026, com exceção das despesas relativas a pessoal, encargos sociais, amortização da dívida, água, luz, telefone, correio, IP dedicado, precatórios e contratados da competência de dezembro, ressalvados os casos em que houver disponibilidade financeira.
CAPÍTULO IV
DA INSCRIÇÃO DAS DESPESAS EMPENHADAS EM RESTOS A PAGAR
Art. 10. Todas as despesas devidamente empenhadas até o dia 31/12/2026 serão escrituradas em restos a pagar nos termos dos artigos 35 e 36 da Lei Federal nº 4.320/1964, do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP e das normas aplicáveis do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, classificando-se em:
I – Restos a Pagar Processados: despesas regularmente empenhadas e liquidadas até 31/12/2026, cujo pagamento não tenha sido realizado até o encerramento do exercício financeiro.
II – Restos a Pagar Não Processados: despesas regularmente empenhadas e não liquidadas até 31/12/2026, desde que correspondam a obrigações válidas, com execução contratual ou administrativa devidamente justificada e cuja manutenção seja necessária, observadas as condições legais, orçamentárias e financeiras aplicáveis.
§ 1º A inscrição em Restos a Pagar Não Processados dependerá de manifestação fundamentada da Secretaria Municipal responsável pela despesa, acompanhada, quando cabível, de informação do fiscal ou gestor do contrato quanto à necessidade de manutenção do empenho.
§ 2º As despesas vinculadas a convênios, contratos de repasse, transferências e programas da União ou do Estado, cujos recursos ainda não tenham ingressado nas contas bancárias municipais, deverão ser analisadas individualmente quanto à regularidade da obrigação, à vigência do instrumento, à previsão de transferência e à cobertura financeira, vedada sua inscrição automática exclusivamente em razão da existência de recursos a receber.
§ 3º O Coordenador Contábil, em conjunto com o Coordenador de Tesouraria, deverá verificar a disponibilidade financeira por fonte ou destinação de recursos, bem como as obrigações financeiras existentes, para fins de controle e apuração dos demonstrativos contábeis e fiscais.
§ 4º Os saldos de empenhos sem obrigação válida, sem execução prevista ou cuja contratação tenha sido cancelada deverão ser anulados, mediante manifestação formal da unidade administrativa responsável, ressalvados os direitos regularmente constituídos dos credores.
CAPÍTULO V
DO REGISTRO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
Art. 11. Serão registradas no exercício de 2026, nas respectivas naturezas de receita orçamentária, todas as receitas efetivamente arrecadadas até 31 de dezembro de 2026, observando-se a correta classificação por fonte ou destinação de recursos.
§ 1º O Coordenador de Tributação deverá assegurar que os registros de reconhecimento da receita pelo regime de competência sejam realizados tempestivamente, observando a correta identificação do fato gerador, da natureza da receita e das respectivas contas patrimoniais, em conformidade com o PCASP e o MCASP.
§ 2º O Coordenador Contábil deverá realizar a conferência e conciliação entre os valores arrecadados, os registros de reconhecimento da receita e os saldos das contas patrimoniais, promovendo, em conjunto com o setor responsável, a identificação e regularização das divergências verificadas até o encerramento do exercício.
Art. 12. O Coordenador de Tesouraria deverá concluir as conciliações bancárias referentes ao exercício de 2026 até o dia 14/01/2027, assegurando a correspondência entre os extratos bancários, os registros financeiros e os saldos contábeis.
Parágrafo único. As pendências de conciliações bancárias relativas aos meses anteriores a dezembro de 2026 deverão ser regularizadas até o dia 30/11/2026, ficando eventuais divergências posteriores sujeitas à imediata apuração e correção, de modo a garantir a consistência das informações contábeis do encerramento do exercício.
CAPÍTULO VI
DAS DIÁRIAS E ADIANTAMENTOS DE VIAGEM
Art. 13. Fica restrita a concessão de diárias e adiantamentos de viagem no mês de dezembro, salvo mediante autorização do Prefeito Municipal.
Art. 14. As prestações de contas dos adiantamentos de viagem pendentes deverão ser regularizadas até o dia 30/11/2026; em caso de sobra de recursos, estes deverão ser restituídos aos cofres públicos até o dia 04/12/2026, juntamente com a respectiva prestação de contas.
CAPÍTULO VII
DO FECHAMENTO DAS FOLHAS DE PAGAMENTO
Art. 15. A Coordenadoria de Recursos Humanos deverá encaminhar ao Coordenador Contábil, até o dia 16/11/2026, a folha de pagamento da primeira parcela do 13º salário e, até o dia 10/12/2026, a da segunda parcela.
Art. 16. Até 25/11/2026, a Coordenadoria de Recursos Humanos deverá entregar previsão de gastos com a folha de pagamento de 2026 correspondente aos meses de novembro e dezembro, à segunda parcela do 13º salário, às férias e às rescisões.
Art. 17. A folha de pagamento correspondente aos meses de dezembro, férias e rescisões deverá ser entregue ao Coordenador Contábil até o dia 18/12/2026.
CAPÍTULO VIII
DOS INVENTÁRIOS
Art. 18. A Secretaria Municipal de Administração determinará ao Coordenador de Patrimônio, Almoxarifado e Distribuição a elaboração e a entrega do Inventário Patrimonial e dos respectivos Termos de Responsabilidade até o dia 14/01/2027, observando os artigos 94 a 96 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Parágrafo único. O Coordenador de Patrimônio, Almoxarifado e Distribuição deverá realizar a conferência e conciliação dos bens móveis e imóveis constantes do inventário com os respectivos saldos registrados na Contabilidade, identificando eventuais divergências e providenciando, em conjunto com o Coordenador Contábil, as regularizações necessárias.
Art. 19. A Secretaria Municipal de Administração deverá encaminhar ao Coordenador Contábil, até o dia 14/01/2027, o Inventário Patrimonial consolidado, acompanhado de relatório de conciliação dos saldos patrimoniais, demonstrando a compatibilidade entre os registros do sistema de patrimônio e os valores contabilizados, para fins de elaboração do Balanço Geral do Município.
Art. 20. O Coordenador de Tributação deverá encaminhar ao Coordenador Contábil, até o dia 14/01/2027, relatório sintético e analítico da Dívida Ativa Tributária e Não Tributária, contendo os saldos existentes em 31/12/2026, bem como as inscrições, atualizações, recebimentos, cancelamentos, prescrições e demais baixas ocorridas durante o exercício.
§ 1º O Coordenador de Tributação deverá realizar, em conjunto com o Coordenador Contábil, a conciliação dos saldos da Dívida Ativa constantes do sistema tributário com os respectivos registros contábeis, identificando e justificando eventuais divergências.
§ 2º As divergências identificadas deverão ser apuradas e regularizadas pelos setores responsáveis, observando-se as normas do PCASP e do MCASP, de modo a assegurar a consistência das informações apresentadas no Balanço Patrimonial do exercício de 2026.
CAPÍTULO IX
DOS CONTRATOS E CONVÊNIOS
Art. 21. O Coordenador de Gestão Contratual deverá registrar no sistema informatizado todos os contratos e termos aditivos formalizados até 31/12/2026, apresentando ao Coordenador Contábil, até a referida data, a relação dos contratos ativos com vigência em 2027, acompanhada dos respectivos saldos contratuais.
§ 1º O Coordenador de Gestão Contratual deverá realizar, em conjunto com o Coordenador Contábil, a conferência e conciliação dos saldos contratuais com os respectivos empenhos, liquidações, pagamentos e obrigações pendentes, identificando e justificando eventuais divergências.
§ 2º A relação deverá identificar os valores contratados, executados e pagos, os saldos a executar em 2027 e as obrigações pendentes de pagamento, de modo a subsidiar o encerramento contábil do exercício de 2026.
§ 3º O Coordenador de Gestão Contratual deverá providenciar, até 14/01/2027, a inserção no sistema informatizado dos relatórios dos fiscais dos contratos vigentes, contendo informações sobre a execução contratual até 31/12/2026.
Art. 22. O Coordenador de Projetos e Convênios deverá apresentar ao Coordenador Contábil, até 14/01/2027, a relação dos convênios vigentes em 31/12/2026, contendo os valores pactuados, recebidos e executados, os saldos financeiros e os recursos previstos para liberação em 2027.
Parágrafo único. Os saldos dos convênios deverão ser conciliados com os registros contábeis, financeiros e orçamentários, identificando eventuais recursos a receber, obrigações pendentes e valores a executar, observadas as normas aplicáveis.
CAPÍTULO X
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS PÚBLICOS TRANSFERIDOS ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
Art. 23. As organizações da sociedade civil, associações e demais entidades privadas sem fins lucrativos que tenham recebido recursos financeiros do Município de Tabaporã/MT, por meio de termos de fomento ou de colaboração, inclusive aqueles decorrentes de emendas parlamentares impositivas, deverão observar os procedimentos de prestação de contas estabelecidos na Lei Federal nº 13.019/2014, na legislação municipal aplicável, nos respectivos instrumentos de parceria e neste Decreto.
Art. 24. Para fins de acompanhamento, controle e encerramento do exercício financeiro de 2026, ficam estabelecidos os seguintes prazos administrativos para apresentação das prestações de contas e informações relativas à aplicação dos recursos públicos:
I – até 30 de novembro de 2026: para as organizações da sociedade civil e associações beneficiárias de recursos provenientes de emendas parlamentares impositivas municipais, transferidos por meio de termos de fomento ou de colaboração, conforme os prazos previstos nos respectivos instrumentos de parceria;
II – até 31 de dezembro de 2026: para as organizações da sociedade civil e associações beneficiárias de recursos municipais transferidos por meio de termos de fomento ou de colaboração, observadas as disposições dos respectivos instrumentos.
§ 1º Os prazos estabelecidos nos incisos I e II deverão ser observados pelas entidades cujos instrumentos de parceria prevejam a apresentação da prestação de contas nas respectivas datas, respeitada a vigência da parceria e a legislação aplicável.
§ 2º Quando a execução do objeto ultrapassar os prazos estabelecidos neste artigo, a entidade deverá apresentar, até a data correspondente, relatório parcial de execução e demonstrativo da aplicação dos recursos recebidos até o período, para fins de acompanhamento e encerramento contábil, sem prejuízo da prestação de contas final no prazo legal e contratual.
§ 3º A prestação de contas final deverá observar o prazo estabelecido no respectivo instrumento de parceria, em conformidade com o artigo 69 da Lei Federal nº 13.019/2014, considerado o término da vigência e as hipóteses legais de prorrogação.
Parágrafo único. As informações deverão ser consolidadas em tempo hábil para subsidiar o encerramento do exercício financeiro de 2026, sem prejuízo da continuidade da análise das prestações de contas nos prazos legalmente estabelecidos.
CAPÍTULO XI
DA CONSOLIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS
Art. 25. A Câmara Municipal e o Fundo Municipal de Previdência Social – Previporã deverão encaminhar ao Coordenador Contábil, até 23/01/2027, os respectivos Balanços Gerais do exercício de 2026, acompanhados dos demonstrativos e conciliações necessários à consolidação das informações contábeis.
§ 1º As unidades gestoras deverão assegurar a consistência dos saldos contábeis, patrimoniais, financeiros e orçamentários, incluindo a conferência dos Restos a Pagar e das operações existentes entre as entidades integrantes do Município.
§ 2º O Coordenador Contábil deverá realizar a consolidação das informações contábeis, observando a eliminação dos saldos e das transações recíprocas entre as entidades, quando cabível, com a finalidade de concluir o Balanço Geral Consolidado até 30/01/2027.
CAPÍTULO XII
DAS MEDIDAS DE CONTENÇÃO DE DESPESAS
Art. 26. Caberá a cada Secretário(a) Municipal, juntamente com o Prefeito Municipal, a adoção de medidas internas eficazes para a redução e o controle das despesas com concessão de diárias, horas extras e demais gastos correntes (energia elétrica, telefonia etc.) e de investimentos passíveis de redução e/ou suspensão, de modo a racionalizar e otimizar ao máximo a despesa pública.
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27. Compete às Secretarias Municipais a responsabilidade pelo cumprimento deste Decreto e das demais normas orçamentárias e financeiras.
Art. 28. As medidas de que trata este Decreto terão duração até 30 de janeiro de 2027.
Art. 29. Ficam estabelecidas as datas limite constantes do Anexo Único deste Decreto, para as atividades relativas ao encerramento do exercício financeiro de 2026.
Art. 30. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tabaporã/MT, 20 de outubro de 2026.
CARLOS EDUARDO BORCHARDT
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 5.768, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
RESPONSÁVEIS: Secretaria Municipal de Administração, Coordenadoria de Recursos Humanos
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ITEM |
DATA LIMITE |
ATIVIDADE |
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1 |
16/11/2026 |
Protocolar a folha de pagamento da primeira parcela do 13º salário – Coordenador Contábil |
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2 |
25/11/2026 |
Previsão de gastos com a folha de novembro, dezembro, 13º salário, férias e rescisões – Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento |
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3 |
25/11/2026 |
Protocolar a folha de pagamento de novembro – Coordenador Contábil |
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4 |
10/12/2026 |
Protocolar a folha de pagamento da segunda parcela do 13º salário – Coordenador Contábil |
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5 |
18/12/2026 |
Protocolar a folha de pagamento de dezembro, férias e rescisões – Coordenador Contábil |
RESPONSÁVEIS: Secretarias Municipais, Secretaria Municipal de Administração, Coordenador de Compras e Licitações
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ITEM |
DATA LIMITE |
ATIVIDADE |
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6 |
16/11/2026 |
Solicitações de demandas de compras – Fornecedores |
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7 |
30/11/2026 |
Protocolar notas fiscais – Fornecedores |
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8 |
04/12/2026 |
Protocolar as notas fiscais de contratados, assessorias, internet, aluguéis e sistemas junto ao Coordenador de Empenho/Liquidação – competência de novembro |
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9 |
11/12/2026 |
Recebimento de memorandos da Casa de Apoio, médicos e coleta de lixo – competência de dezembro |
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10 |
15/12/2026 |
Protocolar o recebimento de notas fiscais de assessorias, aluguéis, médicos, coleta de lixo, sistemas, internet, contratados e Casa de Apoio – competência de dezembro |
RESPONSÁVEIS: Secretarias Municipais, Secretaria Municipal de Administração, Coordenador de Gestão de Contratos
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ITEM |
DATA LIMITE |
ATIVIDADE |
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11 |
04/12/2026 |
Entregar as notas fiscais dos contratos – competência de novembro |
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12 |
15/12/2026 |
Entregar as notas fiscais dos contratos – competência de dezembro |
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13 |
31/12/2026 |
Apresentar ao Coordenador Contábil os contratos ativos com vigência no ano de 2027 |
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14 |
14/01/2027 |
Inserir no sistema os relatórios dos fiscais de contratos vigentes para 2026 e 2027 |
RESPONSÁVEIS: Secretarias Municipais, Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, Coordenador Contábil
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ITEM |
DATA LIMITE |
ATIVIDADE |
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15 |
02/12/2026 |
Protocolar os empenhos liquidados de fornecedores junto ao Coordenador de Tesouraria |
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16 |
18/12/2026 |
Protocolar os empenhos liquidados dos contratados junto ao Coordenador de Tesouraria – competência de dezembro e despesas para atingir limites, despesas de eventos de réveillon e recursos vinculados à educação |
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17 |
30/11/2026 |
Prestação de contas de diárias e adiantamentos |
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18 |
04/12/2026 |
Devolução de diárias e adiantamentos não prestados contas |
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19 |
17/11/2026 |
Empenho e liquidação da folha de pagamento da primeira parcela do 13º salário |
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20 |
25/11/2026 |
Empenho e liquidação da folha de pagamento de novembro |
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21 |
10/12/2026 |
Empenho e liquidação da folha de pagamento da segunda parcela do 13º salário |
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22 |
18/12/2026 |
Empenho e liquidação da folha de pagamento de dezembro, férias e rescisões |
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23 |
15/12/2026 |
Anulação de empenhos ordinários e globais |
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24 |
22/12/2026 |
Anulação de empenhos estimativos e ordinários com saldos não exequíveis |
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25 |
31/12/2026 |
Registro das receitas orçamentárias |
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26 |
31/12/2026 |
Inscrição de restos a pagar processados e não processados |
RESPONSÁVEIS: Secretarias Municipais, Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, Coordenador de Tesouraria
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ITEM |
DATA LIMITE |
ATIVIDADE |
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27 |
19/11/2026 |
Pagamento da primeira parcela do 13º salário |
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28 |
30/11/2026 |
Pagamento da folha de novembro, férias e rescisões |
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29 |
30/11/2026 |
Resolver as conciliações pendentes |
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30 |
10/12/2026 |
Pagamento dos contratados da competência de novembro |
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31 |
11/12/2026 |
Pagamento da segunda parcela do 13º salário |
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32 |
04/12/2026 |
Pagamento de fornecedores – 1ª semana de dezembro |
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33 |
18/12/2026 |
Pagamento de fornecedores – 3ª semana de dezembro |
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34 |
24/12/2026 |
Pagamento da folha de dezembro, férias e rescisões |
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35 |
29/12/2026 |
Pagamento dos contratados da competência de dezembro |
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36 |
14/01/2027 |
Conciliação bancária do exercício de 2026 |
RESPONSÁVEIS: Secretarias Municipais, Secretaria Municipal de Administração, Coordenador de Patrimônio, Almoxarifado e Distribuição
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ITEM |
DATA LIMITE |
ATIVIDADE |
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37 |
14/01/2027 |
Coordenador de Patrimônio, Almoxarifado e Distribuição deve emitir o Inventário Patrimonial e os Termos de Responsabilidade |
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38 |
14/01/2027 |
Entrega do Livro Inventário à Contabilidade |
RESPONSÁVEIS: Secretarias Municipais, Secretaria Municipal de Administração, Coordenador de Projetos e Convênios
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ITEM |
DATA LIMITE |
ATIVIDADE |
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39 |
14/01/2027 |
Relatório dos convênios vigentes em 2026 e saldos a serem liberados em 2027 |
RESPONSÁVEIS: Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, Coordenador de Tributação
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ITEM |
DATA LIMITE |
ATIVIDADE |
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40 |
14/01/2027 |
Relatório sintético da Dívida Ativa Tributária e Não Tributária |
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41 |
14/01/2027 |
Livro de inscrição da Dívida Ativa |
RESPONSÁVEIS: Organizações da Sociedade Civil, Associações e Demais Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos que tenham recebido recursos financeiros
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ITEM |
DATA LIMITE |
ATIVIDADE |
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42 |
30/11/2026 |
Prestação de contas e informações relativas à aplicação dos recursos públicos provenientes de emendas parlamentares impositivas municipais, transferidos por meio de termos de fomento ou de colaboração, conforme os prazos previstos nos respectivos instrumentos de parceria |
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43 |
31/12/2026 |
Prestação de contas e informações relativas à aplicação dos recursos públicos municipais transferidos por meio de termos de fomento ou de colaboração, observadas as disposições dos respectivos instrumentos |
RESPONSÁVEIS: Unidade Gestora da Câmara Municipal de Vereadores e Unidade Gestora do Previporã
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ITEM |
DATA LIMITE |
ATIVIDADE |
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44 |
11/01/2027 |
Fechamento do mês de dezembro de 2026 – Câmara e Previporã |
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45 |
23/01/2027 |
Balanço Geral da Câmara Municipal de Vereadores |
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46 |
23/01/2027 |
Balanço Geral do Fundo Municipal de Previdência Social – Previporã |
RESPONSÁVEIS: Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, Coordenador Contábil
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ITEM |
DATA LIMITE |
ATIVIDADE |
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47 |
23/01/2027 |
Balanço Geral da Prefeitura Municipal de Tabaporã |
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48 |
30/01/2027 |
Balanço Geral Consolidado do Município de Tabaporã |