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Pref. Araputanga

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E O AUTO POSTO ARAPUTANGA LTDA.

O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Enílson de Araújo Rios, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº xxxxx440 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 383.xxx.xxx-20, residente e domiciliado a [dado suprimido conforme a LGPD] na cidade de Araputanga – MT, CEP: 78.260-000, denominado de CONTRATANTE e do outro lado o AUTO POSTO ARAPUTANGA LTDA., inscrita no CNPJ nº 08.248.756/0001-66, estabelecida à Av. Dep. Aldo Ribeiro Borges, nº 817, Bairro Jardim Primavera, na cidade de Araputanga – Estado de Mato Grosso, [dado suprimido conforme a LGPD], neste ato representado pelo Sr. Lucas Andrade Zuchetti, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG. xxxxx806, SJSP/MT e inscrito sob o CPF nº 007.xxx.xxx-90, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, com fulcro na Lei Federal n.º 14.133/2021, e de acordo com o que consta no procedimento de Pregão Eletrônico nº 028/2024:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1 - O presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como na Cláusula Décima, itens 10.6.1 e 10.6.5, do Contrato Administrativo nº 186/2026, em razão da autorização constante do despacho do Prefeito Municipal e da documentação comprobatória constante do processo administrativo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1 – O presente instrumento tem por objeto o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato Administrativo nº 186/2026, mediante a alteração dos preços unitários dos combustíveis abaixo indicados, observados os limites do saldo contratual ainda não executado e os documentos que instruem o processo administrativo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS UNITÁRIOS

3.1 - Em decorrência do reequilíbrio econômico-financeiro autorizado, os preços unitários passam a ser os seguintes, substituindo os valores anteriormente contratados para os respectivos itens:

Combustível

Preço original

Novo preço

Diferença por litro

Impacto no saldo

Gasolina comum

R$ 6,49

R$ 6,54

R$ 0,05

R$ 531,94

Óleo diesel B S-10

R$ 7,18

R$ 7,51

R$ 0,33

R$ 5.701,39

Óleo diesel comum S-500

R$ 6,78

R$ 7,05

R$ 0,27

R$ 1.964,96

TOTAL

R$ 8.198,29

3.2 A atualização dos preços incidirá sobre os quantitativos remanescentes abrangidos pela autorização administrativa, observadas as condições e a data de eficácia estabelecidas no respectivo processo.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR CONTRATUAL

4.1 Em decorrência do reequilíbrio econômico-financeiro formalizado por meio do presente Termo Aditivo, o valor global do Contrato Administrativo nº 186/2026, será de R$ 431.839,46 (quatrocentos e trinta e um mil, oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e seis centavos), representando um impacto financeiro de R$ 8.198,29 (oito mil, cento e noventa e oito reais e vinte e nove centavos), decorrente da atualização dos preços unitários dos combustíveis incidentes sobre os quantitativos remanescentes abrangidos pelo reequilíbrio.

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1 As despesas decorrentes desta prestação de serviço do objeto desta licitação, correrão pela seguinte dotação orçamentária:

Secretaria de Obras e Infraestrutura

(392)10.001.15.451.1013.2096 - 3.3.90.30.01 F.R 500

(392) 10.001.15.451.1013.2096 – 3.3.90.30.01 F.R 500

(392)10.001.15.451.1013.2096-3.3.90.30.01 F.R 500

(396)10.001.15.452.10.13.2097-3.3.90.30.01 F.R 500

Assistência Social

(466) 09.002.08.245.1005.2175- 3.3.90.30. 01 F.R 1.669

(521) 09.002.08.245.1005.2175 - 3.3.90.30.01 F.R 2.660

(342) 09.001.08.243.1005.2082 – 3.3.90.30.01 F.R 1.500

(517) 09.002.08.244.1004.2173 – 3.3.90.30.01 F.R 2.660

Educação e cultura

(107) 05.001.12.361.1001.2033 – 3.3.90.30.01 F.R 571

(115)05.001. 12.361.1003.2029 – 3.3.90.30.01 F.R 500

(107)05.001.12.361.1001.2033 – 3.3.90.30.01 F.R 571

Saúde

(540) 08.002.10.302.0071.2123 – 3.3.90.30. 01 F.R 1.659

(505) 08.002. 10.305.0073.2072- 3.3.90.30.01 F.R 2.600

Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Rural

(208) 07.001.20.605.1011.2049 – 3.3.90.30.01 F.R 1.500

Gabinete do Prefeito

(20) 02.002.04.122.1015.2010.3.3.90.30. F.R 1-500

Administração

(56)03.003.04.122.1015.2017.3.3.90.30. F.R 500

Finanças e Planejamento

(72)04.001.04.129.1019.2025.3.3.90.30. F.R 500

Secretaria de Esporte e Lazer

(190)06.001.27.812.1010.2045.3.3.90.30. F.R 500

CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO

6.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES

7.1 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se às disposições da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO:

8.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga/MT.

Estado de Mato Grosso. E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.

Araputanga/ MT, 15 de outubro de 2026.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

AUTO POSTO ARAPUTANGA LTDA

CNPJ nº 08.248.756/0001-66

Lucas Andrade Zuchetti

RG. xxxxx806, SJSP/MT e CPF nº 007.xxx.xxx-90

FORNECEDOR