SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 186/2026
23 de Outubro de 2026
TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E O AUTO POSTO ARAPUTANGA LTDA.
O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Enílson de Araújo Rios, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº xxxxx440 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 383.xxx.xxx-20, residente e domiciliado a [dado suprimido conforme a LGPD] na cidade de Araputanga – MT, CEP: 78.260-000, denominado de CONTRATANTE e do outro lado o AUTO POSTO ARAPUTANGA LTDA., inscrita no CNPJ nº 08.248.756/0001-66, estabelecida à Av. Dep. Aldo Ribeiro Borges, nº 817, Bairro Jardim Primavera, na cidade de Araputanga – Estado de Mato Grosso, [dado suprimido conforme a LGPD] , neste ato representado pelo Sr. Lucas Andrade Zuchetti, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG. xxxxx806, SJSP/MT e inscrito sob o CPF nº 007.xxx.xxx-90, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, com fulcro na Lei Federal n.º 14.133/2021, e de acordo com o que consta no procedimento de Pregão Eletrônico nº 028/2024:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 - O presente aditamento fundamenta-se nos arts. 124, inciso I, alínea “b”, e 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nas disposições pertinentes do Contrato Administrativo nº 186/2026, observados os requisitos legais para alteração quantitativa do objeto e o limite aplicável às alterações contratuais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo quantitativo do objeto do Contrato Administrativo nº 186/2026, referente ao fornecimento de combustíveis, visando atender às necessidades da Administração Pública Municipal, observadas as justificativas e a autorização constantes do processo administrativo correspondente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO CONTRATUAL
3.1 - Fica acrescido ao Contrato Administrativo nº 186/2026 o valor de R$ 50.007,01 (cinquenta mil, sete reais e um centavo), correspondente a aproximadamente 11,58% do valor contratual de referência de R$ 431.839,46 (quatrocentos e trinta e um mil, oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e seis centavos), destinado ao acréscimo quantitativo do objeto contratado, referente ao fornecimento de combustíveis, conforme justificativa constante do processo administrativo.
3.2. A execução do acréscimo observará os itens contratados, os respectivos preços unitários vigentes, as necessidades da Administração e as demais condições estabelecidas no contrato original e em seus termos aditivos.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR CONTRATUAL
4.1. Em decorrência do acréscimo previsto neste Termo Aditivo, o valor contratual atualizado, anteriormente estabelecido em R$ 431.839,46 (quatrocentos e trinta e um mil, oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e seis centavos), fica acrescido de R$ 50.007,01 (cinquenta mil, sete reais e um centavo), passando a corresponder ao valor global de R$ 481.846,47 (quatrocentos e oitenta e um mil, oitocentos e quarenta e seis reais e quarenta e sete centavos).
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 – As despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivo correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas para a aquisição de combustíveis, conforme as classificações orçamentárias e fontes de recursos correspondentes às respectivas unidades administrativas:
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Secretaria de Obras e Infraestrutura |
(392)10.001.15.451.1013.2096 - 3.3.90.30.01 F.R 500 (392) 10.001.15.451.1013.2096 – 3.3.90.30.01 F.R 500 (392)10.001.15.451.1013.2096-3.3.90.30.01 F.R 500 (396)10.001.15.452.10.13.2097-3.3.90.30.01 F.R 500 |
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Assistência Social |
(466) 09.002.08.245.1005.2175- 3.3.90.30. 01 F.R 1.669 (521) 09.002.08.245.1005.2175 - 3.3.90.30.01 F.R 2.660 (342) 09.001.08.243.1005.2082 – 3.3.90.30.01 F.R 1.500 (517) 09.002.08.244.1004.2173 – 3.3.90.30.01 F.R 2.660 |
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Educação e cultura |
(107) 05.001.12.361.1001.2033 – 3.3.90.30.01 F.R 571 (115)05.001. 12.361.1003.2029 – 3.3.90.30.01 F.R 500 (107)05.001.12.361.1001.2033 – 3.3.90.30.01 F.R 571 |
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Saúde |
(540) 08.002.10.302.0071.2123 – 3.3.90.30. 01 F.R 1.659 (505) 08.002. 10.305.0073.2072- 3.3.90.30.01 F.R 2.600 |
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Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Rural |
(208) 07.001.20.605.1011.2049 – 3.3.90.30.01 F.R 1.500 |
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Gabinete do Prefeito |
(20) 02.002.04.122.1015.2010.3.3.90.30. F.R 1-500 |
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Administração |
(56)03.003.04.122.1015.2017.3.3.90.30. F.R 500 |
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Finanças e Planejamento |
(72)04.001.04.129.1019.2025.3.3.90.30. F.R 500 |
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Secretaria de Esporte e Lazer |
(190)06.001.27.812.1010.2045.3.3.90.30. F.R 500 |
CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO
6.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES
7.1 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se às disposições da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO:
8.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga/MT.
Estado de Mato Grosso. E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.
Araputanga/ MT, 16 de outubro de 2026.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
AUTO POSTO ARAPUTANGA LTDA
CNPJ nº 08.248.756/0001-66
Lucas Andrade Zuchetti
RG. xxxxx806, SJSP/MT e CPF nº 007.xxx.xxx-90
FORNECEDOR