DECRETO Nº 1.036, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026
23 de Outubro de 2026
Dispõe sobre a criação da Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana (REURB) no âmbito do Município de Nortelândia/MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com fundamento na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e no Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana (REURB) do Município de Nortelândia/MT, com o objetivo de processar, analisar, instruir e deliberar sobre os procedimentos administrativos voltados à regularização de núcleos urbanos informais.
Art. 2º A Comissão de REURB terá caráter intersetorial, deliberativo e consultivo e será composta por representantes das seguintes secretarias e órgãos municipais:
I - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura/Obras, entre eles 01 (um) Engenheiro Civil;
II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social (essencial para triagem da REURB-S);
III - 02 (dois) representantes da Procuradoria Jurídica do Município, entre eles 01 (um) Procurador Jurídico Municipal;
IV - 02 (dois) representantes do setor de Cadastro Imobiliário/Tributação e Finanças, entre ele o Secretário da Pasta;
V – 02 representantes da Secretaria de Dessenvolvimento Econoômico, Turismo, Agricultura e Meio Ambiente;
§ 1º Os membros da comissão e seus respectivos suplentes serão nomeados por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Decreto.
§ 2º A presidência da Comissão será exercida pelo representante da Secretaria de Finanças, na pessoa do Secretário da Pasta.
§ 3º As funções dos membros da Comissão serão consideradas serviço público relevante, não sendo remuneradas, mas poderão receber verba indenizatória em razão das despesas para efetivação dos trabalhos, o que será feito por meio de lei especifica.
3º A Comissão deliberará sobre a formação de equipes para realização das atividades envolvendo a prestação do serviço de regularização fundiária, ou retificação/ratificação dos CRF’s já emitidos, de responsabilidade da empresa GeoGis.
Art. 4º Compete à Comissão Municipal de REURB:
I - Receber, autuar e analisar os requerimentos de instauração da REURB formulados pelos legitimados, no caso de possuidores enquadrados na REURB e que não foram objeto de atendimento pela Reurb levada a efeito pela empresa GeoGis;
II - Identificar dentre os núcleos urbanos informais regularizados, quais imóveis objeto das CRF’s emitidas apresentam irregularidades e proceder a sua regularização ou apresentar meios de resolução das irregularidades;
III – Formar equipes para tratar da Reurb de usuários não atendidos pela regularização promovida pela GEoGIS, instaurando os processos até a emissão de CRF’s ou de títulos individuais aqueles que preencherem os requisitos da Lei 13.465/2017;
IV- Dentro do processo de Reurb fazer as classificações em Reurb-S ou Reurb-E na forma da lei e do Provimento nº 5/2026-GAB-CGJ, editado em 13 de fevereiro de 2026 pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT);
V - Notificar os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados;
VI - Manifestar-se sobre o projeto de regularização fundiária e sobre o estudo técnico ambiental, quando aplicável;
VII - Elaborar a Certidão de Regularização Fundiária (CRF), seja de caráter retificativo ou originário, para posterior homologação e assinatura do Prefeito Municipal;
VIII - Articular-se com o Cartório de Registro de Imóveis competente para o registro da CRF e abertura das novas matrículas;
IX – Promover demais medidas necessárias a plena regularização fundiária da área urbana do município, bem como das áreas rurais com características urbanas na forma da lei.
Art. 5º Para o cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá solicitar o apoio técnico de outras secretarias municipais, bem como requisitar vistorias, laudos e documentos necessários à instrução dos processos.
§ 1º – Se necessário a comissão poderá deliberar pela contratação temporária por excepcional interesse público, seja através de processo seletivo na forma dos arts. 284 a 286 da Lei 689/2022 de 13/09/2026, seja através de credenciamento, em especial no último caso, para contratação de profissionais habilitados a prestarem os serviços de georreferenciamento dos imóveis a serem regularizados.
§ 2º - As despesas com os serviços de Reurb-E, com a regularização fundiária poderão ser cobrados pelo Município de Nortelândia na forma do § 1º, incisos II e III do art. 33, da Lei Federal 13.465/2017.
Art. 6º As deliberações da Comissão serão tomadas por maioria de votos de seus membros, lavrando-se ata de cada reunião realizada.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nortelândia/MT, aos 22 de outubro de 2.026
Mariano Gomes Miranda
Prefeito Municipal