DECRETO MUNICIPAL Nº 093, 22 DE OUTUBRO DE 2026.
23 de Outubro de 2026
TRANSFERE O PONTO FACULTATIVO RELATIVO AO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO PREVISTO NO ITEM XIV DO ART. 1º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 008, DE 14 DE JANEIRO DE 2026, DO DIA 28 PARA O DIA 30 DE OUTUBRO DE 2026, SEM PREJUÍZO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO que o Dia do Servidor Público é comemorado em 28 de outubro, nos termos do art. 3º da Lei complementar 64, de 09 de abril de 2015, permanecendo inalterada a referida data comemorativa;
CONSIDERANDO que o ponto facultativo é medida de natureza administrativa, instituída por ato do Chefe do Poder Executivo, que pode ser adequada às necessidades do serviço público sem qualquer alteração da data comemorativa;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do calendário oficial da Administração Pública Municipal para o exercício de 2026, por conveniência administrativa e para melhor organização da prestação dos serviços públicos;
CONSIDERANDO que a transferência ora promovida não acarreta prejuízo à continuidade dos serviços considerados essenciais, que permanecerão em funcionamento regular;
D E C R E T A:
Art. 1º O ponto facultativo relativo ao Dia do Servidor Público, previsto no item XIV do art. 1º do Decreto Municipal nº 008, de 14 de janeiro de 2026, fica transferido do dia 28 para o dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira).
Art. 2º A transferência de que trata este Decreto refere-se exclusivamente ao ponto facultativo, permanecendo o dia 28 de outubro de 2026 como a data comemorativa do Dia do Servidor Público.
Art. 3º No dia 28 de outubro de 2026 haverá expediente normal nas repartições públicas municipais, ressalvados os casos previstos em legislação específica ou em atos administrativos próprios.
Art. 4º Fica mantida a aplicação do art. 2º do Decreto Municipal nº 008, de 14 de janeiro de 2026, cabendo aos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal assegurar o funcionamento dos serviços essenciais, de acordo com a natureza de suas atribuições.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 22 DE OUTUBRO DE 2026.
VOLMIR BASSANI
Prefeito Municipal
Município de Santa Rita do Trivelato – MT
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.