Extrato do Contrato N° 095/2026
23 de Outubro de 2026
CONTRATO Nº095/2026
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 100/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 039/2026
MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT S, CNPJ nº 03.918.869/0001-08, com sede na Avenida Araguaia nº 248, Centro neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Dr. ACACIO ALVES SOUZA, brasileiro, casado, Advogado e Empresário, portador da Cédula de Identidade 382***8 DGPC - GO e CPF nº 815.***.***-91, doravante simplesmente denominado ÓRGÃO CREDENCIANTE/CONTRATANTE, e a Empresa JESIVAN SILVA BARROS inscrição no CNPJ nº 33.051.833/0001-30, estabelecida na Av Principal, S/N, no Município de São félix do Araguaia – MT, denominada simplesmente de CREDENCIADA/CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, resolvem celebrar o presente contrato, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e ainda de conformidade com a documentação constante no Processo nº 100/2026, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente o CREDENCIAMENTO de empresas especializadas para a prestação de serviços de: Servente de obras e manutenção; Carpinteiro; Eletricista; Pedreiro; Pintor e Serralheiro, conforme demanda das Secretarias do Município de São Félix do Araguaia – MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
1.2. Os serviços, objeto deste Credenciamento, serão fornecidos parceladamente, conforme demanda a ser informada pelo ÓRGÃO CREDENCIANTE/CONTRATANTE, mediante requisições emitidas pelo Responsável pelo Setor Requisitante.
1.3. Não há garantia da CREDENCIADA/CONTRATADA de execuções individuais mínimas para os serviços.
1.4. A CREDENCIADA/CONTRATADA deverá manter obrigatoriamente níveis de excelência e qualidade, conforme normas e legislação pertinente, garantindo boas práticas e segurança.
1.5. O credenciamento não gera qualquer direito adquirido a prestação dos serviços, os quais somente serão utilizados quando da ocorrência de necessidade pelo ÓRGÃO CREDENCIANTE/CONTRATANTE, quando então será convocada a CREDENCIADA CONTRATADA a executá-lo.
1.6. Sempre que o ÓRGÃO CREDENCIANTE/CONTRATANTE solicitar a realização de uma tarefa/serviço, a CREDENCIADA/CONTRATADA deverá iniciar a execução dos serviços no prazo máximo de mobilização: até 48 horas para demandas comuns e até 24 horas para emergências a contar do recebimento da Ordem de Serviço pelo Setor Requisitante.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
2.1. Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da contratação, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este TERMO DE CREDENCIAMENTO/CONTRATO os documentos do EDITAL DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 039/2026, ATRAVÉS DE PROCEDIMENTO AUXILIAR DE CREDENCIAMENTO, constante do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 100/2026, e, em especial, o Requerimento de Participação e os Documentos de Habilitação da CREDENCIADA/CONTRATADA.
2.2. Este Termo de Credenciamento/contrato regular-se-á pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público a ele será aplicado, pelos dispositivos instituídos pela Lei Federal n.º 14.133/2021 e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
Prazo de 12 (Doze) Meses.
São Félix do Araguaia /MT 22 de Outubro de 2026.
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ACÁCIO ALVES SOUZA
Prefeito Municipal
PMSFA/MT