PORTARIA Nº 287/2026
23 de Outubro de 2026
Dispõe sobre a substituição de representantes do Poder Público Municipal no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Barão de Melgaço-MT e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 235/2002 e suas alterações, especialmente a Lei Municipal nº 630, de 08 de julho de 2022, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente e regulamenta o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
CONSIDERANDO a Portaria nº 096/2025, que dispõe sobre a nomeação dos membros titulares e suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Barão de Melgaço-MT;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a representação do Poder Público Municipal no CMDCA, em razão da substituição de representantes das Secretarias Municipais de Saúde e de Meio Ambiente e Turismo;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam substituídos os representantes da Secretaria Municipal de Saúde no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, passando a representação a ser composta pelos seguintes membros:
I – Titular: Luan Lucas Brandão Borges, em substituição a Adimara Souza de Jesus Arruda;
II – Suplente: Meiryane Martins da Silva, em substituição a Patrícia de Moraes Queiroz.
Art. 2º Ficam substituídos os representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, passando a representação a ser composta pelos seguintes membros:
I – Titular: Ester Rosa da Silva Lima, em substituição a Nilza da Silva Taques;
II – Suplente: Getulio Padilha, em substituição a Gonçalo Brandão de Arruda.
Art. 3º Os demais membros titulares e suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA permanecem inalterados, conforme os atos de nomeação vigentes.
Art. 4º Os representantes ora designados exercerão suas funções até o término do mandato vigente do Conselho, observadas as disposições da legislação municipal e do Regimento Interno do CMDCA.
Art. 5º Compete aos membros titulares participar das reuniões e deliberações do Conselho, cabendo aos respectivos suplentes substituí-los em suas ausências, impedimentos ou outras hipóteses previstas na legislação aplicável.
Art. 6º Esta Portaria não altera a composição da Mesa Diretora do CMDCA, permanecendo válidos os atos específicos relativos à sua eleição e designação, salvo disposição posterior em contrário.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Barão de Melgaço/MT, 22 de outubro de 2026.
MARGARETH GONÇALVES DA SILVA
Prefeita Municipal de Barão de Melgaço-MT