PORTARIA Nº 288, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026
23 de Outubro de 2026
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Especial de Análise de Processos Indenizatórios e de Reconhecimento de Dívidas, instituída pela Portaria nº 199, de 24 de julho de 2026, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Portaria nº 199, de 24 de julho de 2026, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso em 27 de julho de 2026, que instituiu a Comissão Especial de Análise de Processos Indenizatórios e de Reconhecimento de Dívidas;
CONSIDERANDO que o art. 3º da referida Portaria estabeleceu o prazo de 90 (noventa) dias para a realização dos trabalhos da Comissão;
CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 3º autoriza expressamente a prorrogação do prazo, mediante ato motivado da autoridade competente, quando existirem processos pendentes de análise ou diligências indispensáveis à conclusão dos trabalhos;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada instrução dos processos administrativos, a análise da documentação apresentada, a realização das diligências necessárias e a elaboração dos respectivos relatórios conclusivos;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência, motivação, razoabilidade, segurança jurídica e interesse público;
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias o prazo de funcionamento da Comissão Especial de Análise de Processos Indenizatórios e de Reconhecimento de Dívidas, instituída pela Portaria nº 199, de 24 de julho de 2026.
Parágrafo único. A prorrogação compreenderá o período de 26 de outubro de 2026 a 23 de janeiro de 2027, assegurando a continuidade dos trabalhos da Comissão.
Art. 2º A prorrogação tem por finalidade possibilitar a conclusão da análise e instrução dos processos administrativos submetidos à Comissão, incluindo a realização de diligências complementares, a verificação documental e a emissão dos relatórios conclusivos individualizados.
Art. 3º Permanecem inalteradas a composição, as competências, as atribuições e as demais disposições estabelecidas na Portaria nº 199, de 24 de julho de 2026.
Art. 4º Ao término do período prorrogado, a Comissão deverá apresentar à autoridade competente o relatório final consolidado de suas atividades, nos termos do art. 13 da Portaria nº 199/2026.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de outubro de 2026.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, em 22 de outubro de 2026.
MARGARETH GONÇALVES DA SILVA
Prefeita Municipal