LEI MUNICIPAL 842-
23 de Outubro de 2026
Lei Nº 842/2026
Autoriza abertura de crédito adicional especial de R$ 540.000,00 para devolução de saldo remanescente do Convênio nº 0505/2023, com adequação da LOA, LDO e PPA.
A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Senhora Joraildes Soares de Sousa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e eu sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4.320/1964 ao orçamento financeiro do exercício de 2026, LOA 2026 – nº 801/2025 no valor de R$ 540.000,00 (Quinhentos e Quarenta Mil Reais), nas seguintes dotações:
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Código Reduzido |
Novo |
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Órgão |
09 |
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura |
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Unidade |
002 |
Serviços Urbanos |
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Função |
17 |
Saneamento |
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Sub Função |
512 |
Saneamento Básico Urbano |
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Programa |
0021 |
Abastecimento Água |
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Projeto Atividade |
2.xxx |
Devolução convenio 0505/2023 |
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Elemento Despesa |
3.3.90.00.00 |
Despesa Correntes- Aplicação Direta |
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Fonte de Recursos |
1.701 |
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados |
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Detalhamento |
0000000 |
Sem código de acompanhamento |
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Valor R$ |
341.392,13 |
Trezentos e Quarenta e Um Mil e Trezentos e Noventa e Dois Reais e Treze Centavos |
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Código Reduzido |
Novo |
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Fonte de Recursos |
2.701 |
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados |
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Detalhamento |
0000000 |
Sem código de acompanhamento |
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Valor R$ |
198.607,87 |
Cento e Noventa e Oito Mil e Seiscentos e Sete Reais e Oitenta e Sete Centavos |
Art. 2º – Para cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, no valor total de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), serão utilizados recursos provenientes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, no valor de R$ 198.607,87 (cento e noventa e oito mil, seiscentos e sete reais e oitenta e sete centavos), nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e recursos provenientes de Anulação Parcial de Dotação Orçamentária, no valor de R$ 341.392,13 (trezentos e quarenta e um mil, trezentos e noventa e dois reais e treze centavos), nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da mesma Lei, conforme as classificações orçamentárias abaixo:
I – Superávit Financeiro – R$ 198.607,87
Fonte de Recursos: 2.701 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados, conforme classificação constante do art. 1º desta Lei.
II – Anulação Parcial de Dotação – R$ 341.392,13.
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Código Reduzido |
172 |
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Órgão |
09 |
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura |
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Unidade |
001 |
Obras e Infraestrutura |
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Função |
15 |
Urbanismo |
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Sub Função |
451 |
Infra Estrutura urbana |
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Programa |
0017 |
Infra Estrutura Urbana |
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Projeto Atividade |
1011 |
Const.de Praças, parques, Jardins e Arboriza.Log |
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Elemento Despesa |
4.4.90.00.00 |
Despesa de Capital – Aplicação Direta |
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Fonte de Recursos |
1.711 |
Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas. |
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Detalhamento |
0000804 |
Transferências de Recursos da União vinculados à Lei Complementar nº 176/2020 |
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Valor R$ |
341.392,13 |
Trezentos e Quarenta e Um Mil e Trezentos e Noventa e Dois Reais e Treze Centavos |
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA, Lei nº 797/2025 incluindo os Programas e Ações Abertos no Art. 1º.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o anexo da lei de diretrizes orçamentarias do exercício 2026, Lei 800/2025 (LDO), incluindo os programas a ações abertos no art. 1º.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentaria Anual – LOA, Lei nº 801/2025, incluindo os programas e ações abertos no art. 1º.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Cruz do Xingu – MT, 22 de outubro de 2026.
Joraildes Soares de Sousa
Prefeita Municipal