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Pref. Santa Cruz do Xingu

Lei Nº 842/2026

Autoriza abertura de crédito adicional especial de R$ 540.000,00 para devolução de saldo remanescente do Convênio nº 0505/2023, com adequação da LOA, LDO e PPA.

A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Senhora Joraildes Soares de Sousa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e eu sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4.320/1964 ao orçamento financeiro do exercício de 2026, LOA 2026 – nº 801/2025 no valor de R$ 540.000,00 (Quinhentos e Quarenta Mil Reais), nas seguintes dotações:

Código Reduzido

Novo

Órgão

09

Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura

Unidade

002

Serviços Urbanos

Função

17

Saneamento

Sub Função

512

Saneamento Básico Urbano

Programa

0021

Abastecimento Água

Projeto Atividade

2.xxx

Devolução convenio 0505/2023

Elemento Despesa

3.3.90.00.00

Despesa Correntes- Aplicação Direta

Fonte de Recursos

1.701

Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

Detalhamento

0000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

341.392,13

Trezentos e Quarenta e Um Mil e Trezentos e Noventa e Dois Reais e Treze Centavos

Código Reduzido

Novo

Fonte de Recursos

2.701

Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

Detalhamento

0000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

198.607,87

Cento e Noventa e Oito Mil e Seiscentos e Sete Reais e Oitenta e Sete Centavos

Art. 2º – Para cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, no valor total de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), serão utilizados recursos provenientes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, no valor de R$ 198.607,87 (cento e noventa e oito mil, seiscentos e sete reais e oitenta e sete centavos), nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e recursos provenientes de Anulação Parcial de Dotação Orçamentária, no valor de R$ 341.392,13 (trezentos e quarenta e um mil, trezentos e noventa e dois reais e treze centavos), nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da mesma Lei, conforme as classificações orçamentárias abaixo:

I – Superávit Financeiro – R$ 198.607,87

Fonte de Recursos: 2.701 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados, conforme classificação constante do art. 1º desta Lei.

II – Anulação Parcial de Dotação – R$ 341.392,13.

Código Reduzido

172

Órgão

09

Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura

Unidade

001

Obras e Infraestrutura

Função

15

Urbanismo

Sub Função

451

Infra Estrutura urbana

Programa

0017

Infra Estrutura Urbana

Projeto Atividade

1011

Const.de Praças, parques, Jardins e Arboriza.Log

Elemento Despesa

4.4.90.00.00

Despesa de Capital – Aplicação Direta

Fonte de Recursos

1.711

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas.

Detalhamento

0000804

Transferências de Recursos da União vinculados à Lei Complementar nº 176/2020

Valor R$

341.392,13

Trezentos e Quarenta e Um Mil e Trezentos e Noventa e Dois Reais e Treze Centavos

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA, Lei nº 797/2025 incluindo os Programas e Ações Abertos no Art. 1º.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o anexo da lei de diretrizes orçamentarias do exercício 2026, Lei 800/2025 (LDO), incluindo os programas a ações abertos no art. 1º.

Art. 5º Fica o Poder Executivo Autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentaria Anual – LOA, Lei nº 801/2025, incluindo os programas e ações abertos no art. 1º.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.

Santa Cruz do Xingu – MT, 22 de outubro de 2026.

Joraildes Soares de Sousa

Prefeita Municipal