PORTARIA N° 538, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026
23 de Outubro de 2026
Designar o Servidor que menciona, responsável pela fiscalização das Atas de Registro de Preços abaixo mencionadas no Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos I, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos administrativos por um ou mais fiscais especialmente designados pela Administração;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 124/2023, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo do Município de Itiquira – MT, a atuação dos gestores e fiscais de contratos, em conformidade com o art. 8º, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve assegurar, durante toda a execução contratual, a atuação de fiscal formalmente designado, responsável pelo acompanhamento do cumprimento das obrigações assumidas e pela adoção das providências necessárias à regular execução do objeto;
CONSIDERANDO a necessidade de designar servidor responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização dos contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços – ARP nº 059 a 069/2026, celebrados no âmbito do Poder Executivo Municipal, com a finalidade de assegurar a regular execução do respectivo objeto, o integral cumprimento das obrigações pactuadas e a proteção do interesse público;
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o(a) servidor(a) abaixo relacionado(a) para exercer o acompanhamento e a fiscalização dos contratos e demais instrumentos que venham a substituí-los, decorrentes da Ata de Registro de Preços – ARP nº 070 a 085/2026, oriundas do Pregão Eletrônico nº 009/2026, vinculado ao Procedimento Administrativo nº 052/2026, celebradas pelo Município de Itiquira, cujo objeto consiste no REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS E PRODUTOS DESCARTÁVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, conforme discriminado abaixo:
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ARP Nº |
EMPRESA |
CNPJ/MF Nº |
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070/2026 |
ARAUJO E OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS LTDA |
40.626.136/0001-26 |
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071/2026 |
J SODRE DOS SANTOS SILVA ME |
03.349.265/0001-98 |
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072/2026 |
MOSAICO DISTRIBUIDORA ATACADO E ELETRONICOS LTDA |
26.148.070/0001-85 |
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073/2026 |
ZFP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI |
21.271.068/0001-85 |
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074/2026 |
MARCO ANTONIO MIRANDA ROCHA ME |
27.406.855/0001-73 |
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075/2026 |
COMERCIAL LUAR LTDA -EPP |
02.545.557/0001-33 |
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076/2026 |
NOVA VERT SOLUÇÕES LTDA |
63.737.540/0001-72 |
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077/2026 |
AFSL GAS LTDA |
61.163.826/0001-66 |
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078/2026 |
PRECISA DISTRIBUIÇÃO E COMERCIO |
61.733.669/0001-87 |
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079/2026 |
P GOBBI COMERCIO ME |
19.770.425/0001-08 |
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080/2026 |
VALDO DIONISIO RIBEIRO |
14.924.283/0001-72 |
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081/2026 |
WL NOGUEIRA DISTRIBUIDORA LTDA |
24.334.764/0001-81 |
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082/2026 |
KARLA KAROLINE FONTES MENESES |
37.937.325/0001-05 |
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083/2026 |
SEVEN QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E COSMETICOS LTDA |
53.881.126/0001-89 |
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084/2026 |
SBORCHIA FABRICA DE PAPEIS LTDA |
10.199.538/0001-20 |
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085/2026 |
PLENITUDE ATACADISTA E VAREJISTA LTDA |
36.838.236/0001-49 |
1 – CRISTINA LUCIA OLIVEIRA DA SILVA ALCANTARA
Fiscal Designado
Cpf: 972.***.***-34
Art. 2° As atribuições do servidor designado, são as estabelecidas no Decreto Municipal nº 124/2023, e por tratar-se de relevante interesse público, não são remuneradas, havendo a dispensa de suas atribuições/funções habituais, quando em horário de expediente, para atender as diligências e demais atividades pertinentes, cabendo a Administração Pública Municipal viabilizar todas as condições necessárias para o fiel cumprimento das referidas atribuições/funções.
Art. 3° Caberá ao fiscal de contratos designado apenas as atribuições estabelecidas no Decreto Municipal nº 124/2023, sendo que as atribuições relativas ao recebimento definitivo de bens/materiais, serviços comuns, obras e ser serviços de engenharia regulamentados pelo Decreto Municipal nº 135/2023 serão de responsabilidade da comissão instituída por meio de portaria própria.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura das referidas ARP’s.
Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira-MT, 22 de outubro de 2026.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
FABIANO DALLA VALLE
Prefeito Municipal