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Pref. Itiquira

Designar o Servidor que menciona, responsável pela fiscalização das Atas de Registro de Preços abaixo mencionadas no Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos I, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos administrativos por um ou mais fiscais especialmente designados pela Administração;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 124/2023, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo do Município de Itiquira – MT, a atuação dos gestores e fiscais de contratos, em conformidade com o art. 8º, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve assegurar, durante toda a execução contratual, a atuação de fiscal formalmente designado, responsável pelo acompanhamento do cumprimento das obrigações assumidas e pela adoção das providências necessárias à regular execução do objeto;

CONSIDERANDO a necessidade de designar servidor responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização dos contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços – ARP nº 059 a 069/2026, celebrados no âmbito do Poder Executivo Municipal, com a finalidade de assegurar a regular execução do respectivo objeto, o integral cumprimento das obrigações pactuadas e a proteção do interesse público;

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) abaixo relacionado(a) para exercer o acompanhamento e a fiscalização dos contratos e demais instrumentos que venham a substituí-los, decorrentes da Ata de Registro de Preços – ARP nº 070 a 085/2026, oriundas do Pregão Eletrônico nº 009/2026, vinculado ao Procedimento Administrativo nº 052/2026, celebradas pelo Município de Itiquira, cujo objeto consiste no REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS E PRODUTOS DESCARTÁVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, conforme discriminado abaixo:

ARP Nº

EMPRESA

CNPJ/MF Nº

070/2026

ARAUJO E OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS LTDA

40.626.136/0001-26

071/2026

J SODRE DOS SANTOS SILVA ME

03.349.265/0001-98

072/2026

MOSAICO DISTRIBUIDORA ATACADO E ELETRONICOS LTDA

26.148.070/0001-85

073/2026

ZFP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI

21.271.068/0001-85

074/2026

MARCO ANTONIO MIRANDA ROCHA ME

27.406.855/0001-73

075/2026

COMERCIAL LUAR LTDA -EPP

02.545.557/0001-33

076/2026

NOVA VERT SOLUÇÕES LTDA

63.737.540/0001-72

077/2026

AFSL GAS LTDA

61.163.826/0001-66

078/2026

PRECISA DISTRIBUIÇÃO E COMERCIO

61.733.669/0001-87

079/2026

P GOBBI COMERCIO ME

19.770.425/0001-08

080/2026

VALDO DIONISIO RIBEIRO

14.924.283/0001-72

081/2026

WL NOGUEIRA DISTRIBUIDORA LTDA

24.334.764/0001-81

082/2026

KARLA KAROLINE FONTES MENESES

37.937.325/0001-05

083/2026

SEVEN QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E COSMETICOS LTDA

53.881.126/0001-89

084/2026

SBORCHIA FABRICA DE PAPEIS LTDA

10.199.538/0001-20

085/2026

PLENITUDE ATACADISTA E VAREJISTA LTDA

36.838.236/0001-49

1 – CRISTINA LUCIA OLIVEIRA DA SILVA ALCANTARA

Fiscal Designado

Cpf: 972.***.***-34

Art. 2° As atribuições do servidor designado, são as estabelecidas no Decreto Municipal nº 124/2023, e por tratar-se de relevante interesse público, não são remuneradas, havendo a dispensa de suas atribuições/funções habituais, quando em horário de expediente, para atender as diligências e demais atividades pertinentes, cabendo a Administração Pública Municipal viabilizar todas as condições necessárias para o fiel cumprimento das referidas atribuições/funções.

Art. 3° Caberá ao fiscal de contratos designado apenas as atribuições estabelecidas no Decreto Municipal nº 124/2023, sendo que as atribuições relativas ao recebimento definitivo de bens/materiais, serviços comuns, obras e ser serviços de engenharia regulamentados pelo Decreto Municipal nº 135/2023 serão de responsabilidade da comissão instituída por meio de portaria própria.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura das referidas ARP’s.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira-MT, 22 de outubro de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FABIANO DALLA VALLE

Prefeito Municipal