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Pref. Araputanga

RESOLUÇÃO Nº 005/2026 – CMDCA

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 7ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE ARAPUTANGA/MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), pela Lei Municipal nº 1.349/2019 e demais disposições legais pertinentes;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a importância da participação da sociedade civil e do Poder Público na formulação, avaliação e no controle social das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA para a realização da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO as orientações do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso – CEDCA/MT para a realização das etapas municipais da 12ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a necessidade de promover espaços democráticos de discussão, avaliação e proposição de ações destinadas ao fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA;

RESOLVE:

Art. 1º Convocar a 7ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Araputanga/MT, a ser realizada no dia 13 de novembro de 2026, das 7h às 17h, com intervalo para almoço, no Auditório Monsenhor Ermínio Celso Duca, anexo à Faculdade Católica Rainha da Paz, no Município de Araputanga/MT.

Art. 2º A 7ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá como tema central:

“Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa”.

Art. 3º A Conferência terá como objetivo geral promover a participação da sociedade civil, do Poder Público, de crianças e adolescentes na avaliação, discussão e proposição de políticas públicas destinadas à promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente, visando ao fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos e da democracia participativa.

Art. 4º Os debates e trabalhos da Conferência serão organizados em seis eixos temáticos:

I – Aprimoramento do Controle Social e Fortalecimento da Participação Social;

II – Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;

III – Promoção da Convivência Familiar e Comunitária;

IV – Prevenção e Enfrentamento das Violências;

V – Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção de Adolescentes no Trabalho;

VI – Aprimoramento da Execução das Medidas Socioeducativas.

Art. 5º A organização e a realização da 7ª Conferência Municipal ficarão sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, por meio de Comissão Organizadora designada para essa finalidade, com o apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 6º A Conferência contará com a participação de representantes do Poder Público, da sociedade civil organizada, dos Conselhos de Direitos, do Conselho Tutelar, dos órgãos integrantes do Sistema de Garantia de Direitos, bem como de crianças e adolescentes, assegurando-se sua participação efetiva nas discussões e deliberações.

Art. 7º Compete à Comissão Organizadora adotar as providências necessárias à realização da Conferência, incluindo:

I – Elaborar e executar a programação oficial;

II – Organizar a estrutura física, os recursos materiais e o apoio logístico necessários;

III – Promover a mobilização e divulgação do evento;

IV – Organizar o credenciamento dos participantes;

V – Coordenar a realização dos grupos de trabalho e da plenária final;

VI – Organizar o processo de eleição dos delegados para a etapa estadual, conforme as orientações do CEDCA/MT;

VII – Providenciar a elaboração da ata, do relatório final e o encaminhamento das propostas aprovadas às instâncias competentes.

Art. 8º A Conferência deverá observar as diretrizes e os procedimentos estabelecidos pelo CONANDA e pelo CEDCA/MT, bem como as disposições constantes do Regimento Interno a ser submetido à apreciação e aprovação da plenária.

Art. 9º As despesas decorrentes da realização da Conferência correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, observada a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Araputanga/MT, 22 de outubro de 2026.

Cleber de Miranda Barros

Presidente do CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Araputanga – MT