DECRETO Nº 1.037, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026
23 de Outubro de 2026
Dispõe sobre a delegação de competência a servidores públicos ocupantes dos cargos de Engenheiro Civil e Fiscal de Tributação para análise, vistoria e aprovação de projetos de desmembramento e desdobro de lotes urbanos no âmbito do Município de Nortelândia-MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, o excelentíssimo senhor MARIANO GOMES MIRANDA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 6.766/1979, que regula o Parcelamento do Solo Urbano;
CONSIDERANDO A Lei Municipal nº 694 de 11 de outubro de 2022 que “Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano do Município de Nortelândia providências”.
CONSIDERANDO o princípio da eficiência, celeridade e desburocratização administrativa contidos no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o fluxo de aprovação de projetos urbanísticos no município, evitando o acúmulo de processos administrativos;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica delegada a competência aos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos efetivos de Engenheiro Civil e Fiscal de Tributação, lotados na Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão e Secretaria de Finanças, Fiscalização e Contabilidade, para procederem à análise técnica, fiscalização de campo, emissão de pareceres e aprovação final de processos administrativos de desmembramento e desdobro de lotes urbanos.
Art. 2º Para a concessão da aprovação de que trata este Decreto, deverão ser rigorosamente observados os seguintes critérios, sob pena de nulidade do ato:
I – Análise estrita das dimensões mínimas de lote e testada exigidas pelo Plano Diretor e pela Lei de Parcelamento do Solo Municipal;
II – Inexistência de abertura de novas vias públicas, prolongamento ou modificação das existentes no desmembramento;
III – Apresentação de planta urbanística e memorial descritivo assinados por profissional habilitado e acompanhados da respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT;
IV – Apresentação da Certidão de Matrícula atualizada do imóvel.
Art. 3º A divisão de atribuições entre as funções descritas no Art. 1º observará o seguinte rito:
I. Ao Engenheiro: Compete a análise técnica documental, conferência de plantas, cálculos de áreas, confrontações e emissão do parecer técnico conclusivo e assinatura da Certidão/Alvará de Aprovação.
II. Ao Fiscal de Tributação: Compete a realização de vistoria in loco para certificar a infraestrutura básica existente, os acessos consolidados à via pública e a elaboração do respectivo Relatório de Fiscalização.
Art. 4º A delegação objeto deste decreto não retira a competência originária do Chefe do Poder Executivo Municipal, que poderá, a qualquer tempo e por razões de interesse público, avocar a análise e decisão de qualquer processo correlato.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nortelândia/MT, aos 22 de outubro de 2.026
MARIANO GOMES MIRANDA
Prefeito Municipal