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Pref. Nortelândia

Dispõe sobre a delegação de competência a servidores públicos ocupantes dos cargos de Engenheiro Civil e Fiscal de Tributação para análise, vistoria e aprovação de projetos de desmembramento e desdobro de lotes urbanos no âmbito do Município de Nortelândia-MT, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, o excelentíssimo senhor MARIANO GOMES MIRANDA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 6.766/1979, que regula o Parcelamento do Solo Urbano;

CONSIDERANDO A Lei Municipal nº 694 de 11 de outubro de 2022 que “Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano do Município de Nortelândia providências”.

CONSIDERANDO o princípio da eficiência, celeridade e desburocratização administrativa contidos no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o fluxo de aprovação de projetos urbanísticos no município, evitando o acúmulo de processos administrativos;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica delegada a competência aos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos efetivos de Engenheiro Civil e Fiscal de Tributação, lotados na Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão e Secretaria de Finanças, Fiscalização e Contabilidade, para procederem à análise técnica, fiscalização de campo, emissão de pareceres e aprovação final de processos administrativos de desmembramento e desdobro de lotes urbanos.

Art. 2º Para a concessão da aprovação de que trata este Decreto, deverão ser rigorosamente observados os seguintes critérios, sob pena de nulidade do ato:

I – Análise estrita das dimensões mínimas de lote e testada exigidas pelo Plano Diretor e pela Lei de Parcelamento do Solo Municipal;

II – Inexistência de abertura de novas vias públicas, prolongamento ou modificação das existentes no desmembramento;

III – Apresentação de planta urbanística e memorial descritivo assinados por profissional habilitado e acompanhados da respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT;

IV – Apresentação da Certidão de Matrícula atualizada do imóvel.

Art. 3º A divisão de atribuições entre as funções descritas no Art. 1º observará o seguinte rito:

I. Ao Engenheiro: Compete a análise técnica documental, conferência de plantas, cálculos de áreas, confrontações e emissão do parecer técnico conclusivo e assinatura da Certidão/Alvará de Aprovação.

II. Ao Fiscal de Tributação: Compete a realização de vistoria in loco para certificar a infraestrutura básica existente, os acessos consolidados à via pública e a elaboração do respectivo Relatório de Fiscalização.

Art. 4º A delegação objeto deste decreto não retira a competência originária do Chefe do Poder Executivo Municipal, que poderá, a qualquer tempo e por razões de interesse público, avocar a análise e decisão de qualquer processo correlato.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nortelândia/MT, aos 22 de outubro de 2.026

MARIANO GOMES MIRANDA

Prefeito Municipal