PORTARIA CONJUNTA Nº 247/2026/GAB/SMECEL/VG/MT
23 de Outubro de 2026
Dispõe sobre a atuação conjunta da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – SMECEL, da Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS e da Secretaria Municipal de Administração – SAD no Processo Administrativo/GESPRO nº 88904/2026 e transfere à Secretaria Municipal de Administração a atribuição de realizar a fase externa do procedimento licitatório.
AS SECRETÁRIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhes são conferidas pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente pelo art. 6º do Decreto Municipal nº 81, de 29 de dezembro de 2023, e pelas demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO que o art. 6º do Decreto Municipal nº 81/2023 permite, mediante Portaria Conjunta entre as secretarias interessadas, a transferência da atribuição de realização da fase externa das licitações de bens e serviços comuns à Secretaria Municipal de Administração;
CONSIDERANDO que o Processo Administrativo/GESPRO nº 88904/2026 tem por objeto a formação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição parcelada de 16 (dezesseis) gêneros alimentícios, organizados em seis lotes, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – SMECEL e da Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS;
CONSIDERANDO que os itens que atualmente compõem os Lotes 1 a 6 participaram do Procedimento Licitatório nº 21/2026 e não resultaram em contratação ou registro de preços, permanecendo sem fornecedor;
CONSIDERANDO que os Lotes 1, 2 e 3 se destinam ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – SMECEL e os Lotes 4, 5 e 6 se destinam ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS;
CONSIDERANDO que a SMECEL atuará como órgão gerenciador, responsável pela coordenação, instrução e consolidação da fase preparatória do processo e pelo posterior gerenciamento da Ata de Registro de Preços;
CONSIDERANDO que a SMAS participará do procedimento como órgão participante e unidade demandante dos Lotes 4, 5 e 6, permanecendo responsável pelas informações técnicas, pelos quantitativos, pelas justificativas, pela memória de cálculo, pela adequação orçamentária e pela execução das contratações relativas aos seus lotes
CONSIDERANDO a necessidade de transferir à Secretaria Municipal de Administração, por intermédio da Superintendência de Licitações, exclusivamente a atribuição de realizar a fase externa do procedimento licitatório;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica definida a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – SMECEL como órgão gerenciador e responsável pela coordenação, instrução e consolidação da fase preparatória do Processo Administrativo/GESPRO nº 88904/2026
Parágrafo único. A SMECEL será responsável pela compatibilização dos documentos apresentados pelas duas secretarias demandantes e pelo posterior gerenciamento da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das responsabilidades de cada secretaria pelos seus respectivos lotes.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS participará do procedimento na condição de órgão participante e unidade demandante dos Lotes 4, 5 e 6.
Parágrafo único. A participação da SMAS compreende a apresentação, validação e responsabilidade pelas especificações técnicas, pelos quantitativos, pelas justificativas, pela memória de cálculo, pela adequação orçamentária e pelas demais informações referentes aos Lotes 4, 5 e 6.
Art. 3º Fica transferida à Secretaria Municipal de Administração, por intermédio da Superintendência de Licitações, exclusivamente a atribuição de realizar a fase externa da licitação, nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 81/2023.
Parágrafo único. A transferência prevista no caput não afasta a responsabilidade da SMECEL pela coordenação e instrução da fase preparatória, nem a responsabilidade de cada secretaria demandante pelas informações técnicas, administrativas, orçamentárias e financeiras relativas aos seus respectivos lotes.
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – SMECEL:
I – atuar como órgão gerenciador do procedimento e da futura Ata de Registro de Preços;
II – coordenar, instruir e consolidar os documentos da fase preparatória da contratação;
III – responder pelas especificações técnicas, pelos quantitativos, pelas justificativas, pela memória de cálculo e pela adequação orçamentária referentes aos Lotes 1, 2 e 3;
IV – verificar a compatibilidade entre os DFDs, o Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência, o Mapa de Riscos, a pesquisa de preços e os demais documentos da contratação;
V – encaminhar o processo à Secretaria Municipal de Administração após a conclusão da fase preparatória;
VI – prestar os esclarecimentos e os subsídios necessários à condução do procedimento licitatório.
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS:
I – atuar como órgão participante e unidade demandante dos Lotes 4, 5 e 6;
II – responder pelas especificações técnicas, pelos quantitativos, pelas justificativas e pela memória de cálculo referentes aos Lotes 4, 5 e 6;
III – providenciar a adequação orçamentária correspondente aos Lotes 4, 5 e 6
IV – prestar os esclarecimentos e os subsídios técnicos relacionados aos Lotes 4, 5 e 6;
V – indicar os servidores responsáveis pela gestão e fiscalização das contratações correspondentes ao seu lote.
Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Administração, por intermédio da Superintendência de Licitações:
I – receber e analisar os documentos da fase preparatória encaminhados pela SMECEL;
II – adotar as providências administrativas necessárias à elaboração, revisão e divulgação do instrumento convocatório;
III – promover o processamento e a condução da fase externa do pregão eletrônico, por intermédio dos agentes públicos formalmente designados;
IV – realizar os atos de publicidade, comunicação, diligência e tramitação necessários à realização do certame;
V – solicitar à SMECEL ou à SMAS, conforme o lote envolvido, os esclarecimentos, as correções e as complementações necessárias;VI – encaminhar o processo à autoridade competente para a prática dos atos subsequentes, observadas as atribuições previstas na legislação.
Art. 7º Cada secretaria demandante permanecerá responsável, no âmbito do seu respectivo lote, pela emissão das Autorizações de Fornecimento, pela gestão e fiscalização, pelo recebimento dos produtos, pelo atesto das notas fiscais, pela liquidação e pelo pagamento das despesas decorrentes das futuras contratações.
§ 1º A SMECEL será responsável pela execução e fiscalização das contratações decorrentes dos Lotes 1, 2 e 3.
§ 2º A SMAS será responsável pela execução e fiscalização das contratações decorrentes dos Lotes 4, 5 e 6.
Art. 8º A atuação da Secretaria Municipal de Administração na fase externa não implica transferência das responsabilidades técnicas, orçamentárias, administrativas e financeiras atribuídas às secretarias demandantes.
Art. 9º Esta Portaria Conjunta aplica-se exclusivamente ao Processo Administrativo/GESPRO nº 88904/2026.
Art. 10. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Várzea Grande/MT, 16 de outubro de 2026.
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MARIA FERNANDA FIGUEIREDO Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Várzea Grande/MT |
TAYNARA MORAIS HUMBELINO DE JESUS Secretária Municipal de Assistência Social SMAS Várzea Grande/MT |
JAQUELINE FAVETTI Secretária Municipal de Administração Várzea Grande/MT |